Comentários à prova do TRF 1ª Região

27/11/17 | Carreira | por

 

Olá, o Time Supremo está com seus alunos de mãos dadas até a aprovação.

Confiram os comentários que a Profa. Flávia Campos fez a respeito da prova de Analista do TRF 1ª Região, realizada neste último domingo, dia 26/11/2017.

 

COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES

ANALISTA – TRF 1ª REGIÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Considerando o Código e Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

21 No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, compete aos gestores garantir que analistas e técnicos judiciários, estagiários e prestadores de serviços sigam os preceitos estabelecidos no referido Código de Conduta.

Certo. O Art. 2º, da Resolução CJF 147/2011 determina, expressamente, que cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.

Minha opinião: Tratamos do art. 2º na aula de ética no serviço público. Como salientamos na aula, foi cobrado exatamente o texto da Resolução.

22 Situação hipotética: Em 2015, Lucas, servidor público federal, foi aposentado por invalidez. Em 2016, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assertiva: Nessa situação, Lucas deverá ser reintegrado, mas, se o seu cargo anterior estiver provido, ele deverá aguardar em disponibilidade até o surgimento de nova vaga.

Errado. A volta do servidor aposentado por invalidez é a chamada reversão do servidor público, conforme art. 25, I, da Lei 8.112/90. Além disso, no caso da reversão da aposentadoria por invalidez, caso não exista cargo vago, o servidor fica como excedente (art. 25, §3º).

Minha opinião: questão muito tranquila. Tratamos de todas as formas de reversão na aula de Lei 8.112/90, tratando de todos os aspectos da reversão.

23 Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.

Errado. A Lei 8.112/90, no art. 45, traz a possibilidade de autorização do desconto em folha em favor de terceiros, determinando que o total de consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) deve ser reservados exclusivamente para débitos de cartão de crédito.

Minha opinião: mais uma questão letra de lei, mais uma questão que tratamos na aula de Lei 8.112/90.

24 Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções. Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato. Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente.

Certo. Em regra, as esferas administrativa, civil e penal são independentes e cumulativas (arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90). Ocorre que o art. 126 determina que a absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria afastará a responsabilidade administrativa.

Minha opinião: mais uma questão clássica Cespe. Analisamos tanto a questão da independências das esferas quanto a exceção do art. 126 nas aulas de Ética no serviço público.

25 Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.

Certo. O art. 134 determina que será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Minha opinião: mais uma questão letra de lei, também tratada na aula de Ética no serviço público, quando tratamos de todas as penalidades previstas na lei 8.112/90.

DIREITO ADMINISTRATIVO

No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue os itens a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.

63 A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.

Certo. A escola da puissance publique analisa a administração pública com base na ideia de autoridade pública, ou seja, aquela atuação com base nos atos de império, diferente dos atos de gestão, que são aqueles atos em que a Administração Pública atua no mesmo nível que o particular.

Minha opinião: Questão complexa para o nível técnico, poucas questões de concurso já cobraram a escola da puissance publique.

64 A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

Errado. A Administração pública pode ser tratada em dois sentidos diferentes: no sentido subjetivo, formal ou orgânico, temos as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos. No sentido objetivo, material ou funcional, temos o exercício da função administrativa. A questão inverteu os conceitos.

Minha opinião: Questão clássica Cespe!!!! Tratamos disso no primeiro dia de aula, como uma forma de entender a Administração Pública como um todo.

65 A autotutela é entendida como a possibilidade de a administração pública revogar atos ilegais e anular atos inconvenientes e inoportunos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Errado. A anulação busca extinguir os atos ilegais, ao passo que a revogação busca extinguir os atos inconvenientes e inoportunos. A questão, mais uma vez, inverteu os conceitos.

Minha opinião: Outra questão clássica, não só Cespe, mas de todas as bancas. Na aula de ato administrativo, tratamos dos conceitos de anulação e revogação juntos, justamente para não haver esse tipo de confusão.

Considerando o disposto nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue os itens que se seguem, acerca dos agentes públicos.

66 Servidor público estável poderá perder o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Certo. A questão toma por base a lei 8.112/90, que, em seu art. 22, traz exatamente estas duas hipóteses de perda do cargo do servidor estável.

Minha opinião: questão muito tranquila e a banca fez questão de chamar a atenção de que está levando em consideração a Lei 8112/90, justamente para não abrir possibilidade de discussão, pelo fato de que a Constituição traz outras hipóteses de perda do cargo no art. 41, §1º e no art. 169. Na nossa aula de Lei 8.112/90 chamei a atenção para o fato de que a banca poderia cobrar especificamente estas duas hipóteses do art. 22.

67 De acordo com a legislação que trata dos atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.

Certo. De acordo com o art. 2º da Lei 8.429/92, são considerados agentes públicos todos que exercem função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

Minha opinião: Tratamos o conceito de agente público, usando justamente o art. 2º da Lei 8.429/92 tanto na nossa aula de Agentes Públicos quanto na aula de Improbidade administrativa.

Um pouco duvidosa a previsão de uma pessoa ocupando cargo eletivo em autarquia. Quando li a primeira vez, acreditei que seria erro de digitação e que a banca queria dizer “efetivo”. No entanto, não é impossível uma pessoa ocupar um cargo eletivo em uma autarquia, por exemplo, em um conselho de administração, portanto não acredito que seja anulada. No entanto, se a questão queria fizer “efetivo”, pode anular a questão por erro de digitação.

Com base na Lei n.º 9.784/1999 e no entendimento da doutrina majoritária, julgue os próximos itens, acerca de ato e processo administrativo.

68 Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação.

Errado. De acordo com o art. 11 da Lei 9.784/99, a competência é irrenunciável.

Minha opinião: questão tranquila, tratamos da competência e do fato de que ela é irrenunciável na nossa aula de atos administrativos.

69 Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, entende-se por oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência deverá ser adotada.

Certo. O ato discricionário é aquele que deve ser editado com análise na conveniência e na oportunidade. A conveniência é a análise das condições de edição do ato, e a oportunidade é a análise do momento em que o ato é editado.

Minha opinião: questão tranquila, apesar de não ser comum questões que tratam especificamente do conceito de oportunidade do ato administrativo.

70 Em processos administrativos, as associações representativas não possuem legitimidade para a interposição de recurso, mesmo que objetivem a defesa de direitos e de interesses coletivos.

Errado. De acordo com o art. 58 da Lei 9.784/99, os recursos administrativos podem ser interpostos por: titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Minha opinião: questão cópia da lei do processo administrativo federal.

Conforme o que a doutrina majoritária e a legislação vigente estabelecem acerca de desapropriação e de serviços públicos, julgue os itens seguintes.

71 A União tem permissão para desapropriar bens de domínio dos estados e dos municípios mediante declaração de utilidade pública e autorização legislativa.

Certo. Os bens públicos podem ser alienados, desde que tenha autorização legislativa e se respeite a ordem de que a União pode desapropriar bens dos Estados, Distrito Federal e Municípios; ou os Estados podem desapropriar bens dos Municípios. É o que se depreende do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 3.365/41.

Minha opinião: questão boa, pois não deixou margem para dúvida ao afirmar que é a União que está querendo desapropriar bens dos estados e municípios.

72 A autorização de serviço público classifica-se como um ato unilateral, discricionário e precário.

Certo. Apesar de existir discussão doutrinária sobre a existência ou não do instituto da “autorização de serviço público”, a doutrina que a defende traz exatamente este conceito.

Minha opinião: como na maioria das vezes, Cespe trouxe o instituto da autorização de serviço público expressamente no edital, assim, apesar de discussão doutrinária, perfeitamente passível de cobrança na prova. Na nossa última aula de exercícios, fizemos uma revisão dos institutos de delegação de serviço público e chamei a atenção para o conceito, que poderia ser cobrado.

Julgue os próximos itens relativos ao tombamento administrativo e a responsabilidade civil do Estado.

73 Obras históricas ou artísticas tombadas são inalienáveis, independentemente da titularidade de sua propriedade.

Errado. O bem tombado sofre, em virtude da intervenção na propriedade, diversas restrições, mas a não possibilidade de alienação não é uma delas, tanto é que os arts. 12 a 13 do Decreto-Lei 25/37 traz as restrições para a alienação, mas não impede a alienação dos bens tombados.

Minha opinião: a questão tentou confundir o candidato com relação à possibilidade ou não de alienação dos bens públicos, que, mesmo assim, podem ser alienadas se respeitadas as condições.

74 De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

Errado. A teoria da culpa do serviço é a chamada teoria da culpa anônima ou da falta do serviço. Nesta teoria, não é necessária a demonstração de culpa do agente público, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

Minha opinião: a questão tentou misturar os conceitos de teoria da culpa do serviço com a teoria do risco administrativo, que é a regra, hoje, no Brasil. Tratamos da evolução histórica na aula de Responsabilidade Civil do Estado.

 

Autor: Profa. Flávia Campos.

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