Fundamentos para recursos. Prova objetiva para Procurador do Município de Belo Horizonte.

30/06/17 | Carreira | por

 

Auxiliando nossos alunos que fizeram a prova de Procurador do Município de Belo Horizonte, seguem fundamentos para recursos, após análise de nossos professores.

Em Processo Civil, o prof. Gustavo Faria entende que cabe recurso das seguintes questões:

 

  1. Acerca de atos processuais e distribuição, assinale a opção correta.

A O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

B A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público.

C Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

Não “pode” o demandante distribuir por dependência sua nova ação, mas “deve”. O tema é controverso na doutrina e na jurisprudência. Embora haja entendimento pela facultatividade da reunião de ações conexas, boa parte da doutrina – com amparo em decisões do STJ – entende pela obrigatoriedade da reunião de ações conexas, o que faz com que a distribuição não “possa”, mas “deva” ser por dependência. Nesse sentido: “O vínculo que conecta uma ação às outras se estabelece em razão do seu objeto ou da sua causa de pedir (art. 103, caput do CPC) e qualquer desses elementos constitui conexão bastante em si para determinar a distribuição por dependência ao mesmo Juízo (art. 253, I do CPC), de modo a concentrar nele a cognição das ações conexas, para evitar as sempre indesejáveis decisões conflitantes respeitantes a matérias judiciais idênticas.” (STJ, AgRg na MC 22833/2014). Da mesma forma, os arts. 55,, § 1º revela um caráter cogente para a reunião: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. No mesmo sentido, o art. 286: Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada. Assim, tendo em vista a divergência existente – o que torna a questão incompatível com a natureza objetiva do exame -, entende-se pela necessidade de anulação da questão.

 D A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

 

  1. A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.

A Em caso de tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, as despesas processuais de preparo serão comprovadas quando do aditamento do pedido de tutela definitiva, momento em que a parte deverá indicar o valor atribuído à causa.

B Estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, a competência para analisar pedido de tutela provisória será do juízo que tiver julgado originariamente a causa.

C O juiz poderá exigir, para a concessão de liminar de tutela provisória de urgência, a prestação de caução a ser garantida pelo requerente, salvo no caso de hipossuficiência econômica, situação em que tal garantia poderá ser dispensada.

D Concedida a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso o autor não promova o aditamento da petição inicial com o pedido de confirmação de tutela definitiva dentro do prazo legal, o processo será extinto sem resolução de mérito, e a liminar será revogada.

A alternativa D também está correta, nos termos dos arts. 303, § 2º, c/c 309, III, CPC. Senão, vejamos: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo [no prazo legal ou que o juiz fixar], o processo será extinto sem resolução do mérito. Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedentese: III – o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ouextinguir o processo sem resolução de mérito.

 

  1. Um procurador municipal ajuizou ação regressiva de indenização contra servidor em razão de acidente de trânsito. Na ação, protestou pela juntada posterior da sentença definitiva que condenou o município a indenizar terceiro, com base em responsabilização objetiva do Estado, e que registrou a culpa do servidor. Ao analisar a peça, o juiz percebeu que havia sido utilizado modelo de petição antigo, de 2014, e despachou, litteris: “Emende-se a inicial, para adequação ao novo CPC”. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A Na emenda, o procurador deverá, necessariamente, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Segundo o art. 334, II, do CPC, a audiência de conciliação ou mediação não será realizada quando não se admitir a autocomposição, e o pode público só pode resolver o conflito por autocomposição se houver autorização legal para tanto. Nesse sentido, inclusive, dispõe o enunciado 573 do FPPC. “As Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição”. Sendo assim, não havendo no enunciado da questão menção expressa acerca da existência ou não de lei autorizadora para a realização de autocomposição, deve-se entender pela sua ausência (que é a regra), não havendo, nesse contexto, sentido em exigir da Fazenda Pública manifestação sobre a realização ou não da audiência de autocomposição. Por essa razão, a meu ver, a alternativa está errada.

B É admissível a juntada posterior da sentença mencionada, sob pena de cerceamento de defesa, já que não se trata de documento indispensável à propositura da ação.

C O despacho do juiz está de acordo com as regras do novo CPC acerca do despacho que determina a emenda à inicial.

D Na emenda, deverão ser necessariamente acrescentados o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu, sob pena de indeferimento da inicial.

Nos termos do art. 331, A petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321, tratando o art. 321 da emenda à inicial. Dessa forma, se o Município foi intimado para emendar a inicial e não o fez, será caso de indeferimento da petição. Muito embora, apenas para argumentar, o código, em seu art. 319, § 2º, prelecione que “a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu”, não ficou claro, no enunciado, que tais dados eram dispensáveis para a realização da citação. A dubiedade gerada pela redação da alternativa é incompatível com a natureza objetiva do exame, razão pela qual devem ser consideradas as razões expostas para ser dada como correta.

 

Em Direito do Trabalho, a profa. Marcella Pagani:

Questão 66 de trabalho cabe recurso!

O gabarito marca a letra A (que está correta mesmo), mas há jurisprudência que entende ser o aviso prévio proporcional Direito do empregado! Nesse sentido também é o entendimento de Mauricio Godinho Delgado.

O prazo de recurso termina nesta sexta-feira. Sigam as regras do edital. 

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