Análise de edital: Defensoria Pública de Roraima

Foi publicado, no dia 12/07/2021, o edital para o concurso da Defensoria Pública de Roraima! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

  • INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO:

Publicação do edital: 12/07/2021

Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC           

Vagas: 80 vagas para formação de cadastro de reserva.

Inscrições: 10h do dia 19/07/2021 às 14h do dia 23/08/2021 (horário de Brasília)

Taxa de inscrição: R$ 300,00. Pagamento até 23/08/2021.

Isenção da taxa de inscrição:   

Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:

  • Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
  • Aos Doadores de Sangue amparados pela Lei Estadual nº 167/2007: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, que ateste sua condição de doador regular há, no mínimo, seis meses antecedentes à publicação deste Edital.
  • Aos Doadores de Medula Óssea amparados pela Lei Estadual nº 1.326/2019: Para ter direito à isenção, como doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o comprovante da condição de doador de medula óssea (cartão de doador de medula óssea – REDOME).

Todas as disposições sobre isenção constam do item 3.5 do edital.

  • INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

Requisitos: ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida, e possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos aprovados no Exame de Ordem proibidos de obtê-la. Não é exigida prática jurídica.

Remuneração: R$ 28.724,44

Fases:

Os candidatos precisarão passar pelas seguintes fases:

  • Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);
  • Provas Escritas Específicas (eliminatória e classificatória);
  • Prova Oral (eliminatória e classificatória);
  • Prova de Títulos (classificatória).

>> Prova Escrita Objetiva

A data prevista para a prova escrita objetiva é de 17/10/2021. Serão 100 questões de múltipla escolha, divididas da seguinte forma:

Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos.

Serão convocados para as Provas Escritas Específicas, pela lista de ampla concorrência, os 160 candidatos que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, e que tenham obtido o mínimo necessário indicado no item 7.2 do edital.

Além dos 160 candidatos – e daqueles com pontuação idêntica à deles -, classificados pela concorrência ampla, será formada a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, com os 16 candidatos nesta condição que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição

>> Provas Escritas Específicas

As provas escritas específicas, para as quais serão convocados apenas os habilitados na objetiva, serão aplicadas, na data prevista de 23/01/2022, da seguinte forma:

Nesta fase poderá haver consulta apenas a textos legislativos, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.

Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 6 pontos em cada Prova Escrita Específica.

>> Prova Oral

Serão convocados para a prova oral, prevista para 27/05/2022 a 29/05/2022, todos os candidatos habilitados classificados até a 100ª posição nas Provas Escritas Específicas.

Além dos 100 candidatos – e daqueles com pontuação idêntica à dele-, classificados pela concorrência ampla, serão convocados para a prova oral os 10 candidatos que concorrem como pessoa com deficiência que obtiverem as maiores notas e os empatados na última posição.

A prova oral consistirá na arguição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Banca Examinadora, sobre quaisquer temas do programa das matérias constantes do Anexo I do Edital.

Durante a prova, serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem técnico-jurídica; uso correto do vernáculo.

Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 a 10. A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora.

Serão considerados habilitados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota final não inferior a 6 pontos.

>> Avaliação de Títulos

Os candidatos que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 11 do Edital.

Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado e serão aceitos os seguintes:

As demais regras constam do item 12 do Edital.

>> Nota final e classificação final no concurso

A nota final será a média dos somatórios das seguintes notas: da prova objetiva de múltipla escolha, de cada prova discursiva especializada e da prova oral, dividindo-se o resultado da soma por 4.

À nota final será acrescida a pontuação conferida aos títulos e não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada etapa do concurso.

A nota final será expressa em 2 casas decimais, sem arredondamento e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.

Se houver empate, como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 5.7 do Edital;
  • Obtiver maior nota na Prova Escrita Específica P3;
  • Obtiver maior nota na Prova Escrita Específica P2;
  • Obtiver maior nota na Prova Escrita Objetiva;
  • Tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 listas, contendo:

  • A primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, caso tenham obtido classificação/pontuação para tanto;
  • A segunda, apenas a pontuação dos candidatos com deficiência aprovados;

A classificação dos candidatos habilitados, em cada etapa, obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na respectiva etapa.

Aprovado o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Conselho Superior.

  • PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO

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Para acessar o edital, clique aqui:

https://www.concursosfcc.com.br/concursos/dperr119/edital_de_abertura_versao_final_para_publicacao_completo_07_07_21_dperr119.pdf

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