Análise de Edital: Delegado de Polícia Civil de Alagoas

Foi publicado, no dia 13/05/2022, o edital do concurso para Delegado de Polícia Civil de Alagoas! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 13/05/2022

Banca: CEBRASPE

Vagas: O Concurso destina-se ao provimento de 80 vagas para Delegado de Polícia, sendo 40 vagas imediatas e 40 para cadastro de reserva.

Período de Inscrição COM TAXA DE ISENÇÃO: De 20/05/2022 até 03/06/2022

Período de Inscrição: 20/05/2022 até 24/06/2022

Último dia para pagamento da taxa: 28/06/2022.

TAXA: R$ 400,00.

Remuneração: R$20.655,50

Data de Aplicação das provas objetivas e discursivas: 14/08/2022 (Objetiva: Turno da Manhã, Discursiva: Turno da Tarde)

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de direção, de supervisão, de coordenação, de planejamento, de orientação, de execução e de controle da administração da polícia judiciária, bem como das investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, conforme previsto nas leis que regem as carreiras da PC/AL.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

  • Ser aprovado no concurso público.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo.

  • Gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada em inspeção médica.
    • Além dos requisitos mencionados no subitem anterior, serão ainda exigidas condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.
    • O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
  • Cumprir as determinações deste edital.

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

TAXA: R$ 400,00.

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado.

Período de Inscrição COM TAXA DE ISENÇÃO: De 20/05/2022 até 03/06/2022

Período de Inscrição: 20/05/2022 até 24/06/2022

Último dia para pagamento da taxa: 28/06/2022.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual no 7.858/2016; Lei Estadual no 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual no 3.972, de 30 de janeiro de 2008; pela Lei Estadual no 8.198, de 3 de dezembro de 2019; e pela Lei Estadual no 8.542, de 10 de novembro de 2021.

Nos termos do art. 1o, § 1o, da Lei Estadual no 6.873/2007, caso o candidato seja aprovado e contratado na Administração Pública, a referida taxa de inscrição será descontada em três parcelas mensais e consecutivas de sua remuneração.

É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.7.1 deste edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado, fazer o upload da imagem legível da documentação.

  • PRIMEIRA POSSIBILIDADE

(desempregado há pelo menos um ano, conforme dispõe a Lei Estadual no 7.858/2016 e a Lei Estadual no 6.873/2007):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou

b) documento que comprove o recebimento do seguro-desemprego; ou

c) publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

d) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

e) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.7.2.7 deste edital.

  • SEGUNDA POSSIBILIDADE

(inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Lei Estadual no 7.858/2016 e a Lei Estadual no 6.873/2007):

a) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e

b) comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; e

c) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

d) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.7.2.7 deste edital.

  • TERCEIRA POSSIBILIDADE

(doador voluntário de sangue, conforme dispõe a Lei Estadual no 7.858/2016 e a Lei Estadual no 6.873/2007):

a) comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue mantido por organismo de serviço estatal ou paraestatal, desde que a doação tenha sido reali- zada nos últimos seis meses anteriores ao prazo inicial de inscrição no concurso público; e

b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público; e

c) comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.7.2.7 deste edital.

  • QUARTA POSSIBILIDADE

(trabalhador que ganha até um salário mínimo por mês, conforme dispõe a Lei Estadual no 6.873/2007):

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e das páginas referentes à alteração salarial; ou contracheque atual; e

b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no período de um ano anterior à data final das inscrições para este concurso público; e

c) cópia de comprovação de residência no estado de Alagoas, no mínimo, há dois anos, na forma do subitem 6.4.7.2.7 deste edital.

  • QUINTA POSSIBILIDADE

(doador de medula óssea, conforme dispõe a Lei Estadual no 8.198/2019): a) comprovante do cadastro como doador de medula óssea junto a entidade coletora desse material ou junto a entidade responsável pelo cadastro de doares de medula óssea; e

b) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que não usufruiu do direito da isenção no período de 32 meses contando a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.

Considera-se, para enquadramento no benefício dessa isenção, somente o cadastro para doadores de medula óssea visando a utilização do material do doador por entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.

  • SEXTA POSSIBILIDADE

(pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas para prestar serviços no período eleitoral, conforme dispõe a Lei Estadual no 8.542/2021): declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, contendo o nome completo do eleitor, a função de- sempenhada, o turno e a data da eleição, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

DAS FASES DO CONCURSO

As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

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As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.6 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;

b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_dele- gado, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado, e seguir as instruções ali contidas.

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/pc_al_22_delegado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

A PROVA DISCURSIVA

A prova discursiva consistirá de três questões discursivas, sendo uma questão para cada disciplina relacionada no quadro do subitem 7.1 deste edital, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

O documento de texto da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.

Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

Para cada sistema de concorrência, a prova discursiva será corrigida de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: será corrigida a prova discursiva dos 190 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, segundo o subitem 8.11.5 deste edital, respeitados os empates na última posição; e

b) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: será corrigida a prova discursiva dos 10 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, segundo o subitem 8.11.5 deste edital, respeitados os empates na última posição.

Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores, conforme disposto no art. 47 da Lei no 7.858/2016. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferenciarem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

Cada uma das questões discursivas da prova discursiva (P3) valerá 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1, 2 e 3.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ pc_al_22_delegado, e seguir as instruções ali contidas.

Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão dissertativa, a nota na questão (NQ ) pela fórmula NQ = NC – 2 ⨯ NE ÷ TL , em que TL corresponde ao número de linhas

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Para cada sistema de concorrência, serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos, obedecendo aos seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para o teste de aptidão física os 114 candidatos mais bem classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e discursiva, respeitados os empates na última posição; e

b) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: serão convocados para o teste de aptidão física os 6 candidatos mais classificados, considerando-se a soma das notas finais nas provas objetivas e discursiva, respeitados os empates na última posição.

Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência convocados para o teste de aptidão física seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para essa fase os candidatos da ampla concorrência posicionados até o limite de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

O candidato que não for convocado na forma dos subitens 10.1 e 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

O candidato será considerado ao final do teste de aptidão física como apto ou inapto.

O teste de aptidão física constará de quatro testes, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, conforme o quadro a seguir:

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DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aprovados nos exames laboratoriais e médicos.

Os candidatos que não forem convocados para a avaliação psicológica estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Estadual no 3.437/1975, na Lei Esta- dual no 7.858/2016 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia no 10/2005, no 2/2016 e no 9/2018.

Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido, em vigor na Polícia Civil de Alagoas.

A avaliação psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.

A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade dos cargos.

A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Serão convocados o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), para fins de investigação social, os candidatos aptos na avaliação psicológica. 13.2 Os documentos descritos no subitem 13.3 deste edital deverão ser enviados, por upload, em período a ser informado na ocasião da divulgação do edital de convocação para a investigação social.

A investigação, de caráter eliminatório, exigirá dos candidatos o envio das imagens legíveis dos seguintes documentos:

a) certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal;

b) certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual do estado onde reside atualmente;

c) certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral;

d) certidão de que nada consta na Polícia Judiciária do estado onde reside atualmente;

e) certidão de que nada consta na Justiça Militar Estadual, para os militares;

f) certidão de que nada consta na Corregedoria da corporação de origem, para os militares estaduais;

g) certidão de que nada consta nas Organizações Militares Federais, para os militares das Forças Armadas;

h) uma foto de frente, colorida com fundo branco, em que necessariamente apareça a cabeça descoberta e o seu tronco;

i) carteira de identidade;

j) certidão de nascimento ou casamento;

k) PIS ou PASEP, se possuir;

l) CPF;

m) título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral;

n) comprovação de quitação com as obrigações militares (a original ser entregue quando do ingresso na corporação);

o) declaração de bens;

p) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Cebraspe no endereço eletrônico http://www.cebraspe. org.br/concursos/pc_al_22_delegado.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos aptos na avaliação psicológica.

Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_al_22_delegado.

Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indispo- nibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

Confira neste quadro o cronograma completo:

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  • PREPARAÇÃO

Quer mais uma análise completa deste edital? Confira a live do Professor e Delegado Federal Bruno Zampier!

  • SAIA NA FRENTE E PREPARE-SE COM O SUPREMO!

Com a publicação do edital para o concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil de Alagoas – 2022, mais uma vez, o Supremo sai na frente e garante que você tenha a melhor e mais completa preparação para o almejado cargo de Delegado de Polícia Civil de Alagoas.
Com o curso de maior tradição e aprovação nos concursos de Delegado de Polícia Civil em todo o país, o SUPREMO visa fornecer ao aluno um curso com a melhor preparação para o concurso de Delegado de Polícia Civil de Alagoas.
O curso irá contar com aulas teóricas, simulado de questões objetivas e simulado de questões discursivas!
O curso irá contar com aulas teóricas, simulado de questões objetivas e simulado de questões discursivas!

  • Mais de 163 horas de aulas.
  • 01 Simulado de questões objetivas, com gabarito comentado.
  • 01 Simulado de questões discursivas, com correção e espelho de resposta
  • Acelerador de vídeos (assista suas aulas em até 5 velocidades diferentes).
  • Aulas com legendas.
  • Resumos em PDF (baixáveis) elaborados pelo time de monitores do Supremo.
  • Canal de dúvidas.

BÔNUS: O aluno terá acesso ao curso Fundamentos Jurídicos 2022. O objetivo do curso Fundamentos Jurídicos, é fortalecer a base do conhecimento jurídico dos alunos através de aulas profundas de temas estruturantes do Direito.Você contará com:

  1. a) Jornada Guiada de Estudos – o Supremo, sempre buscando a excelência no processo de aprendizagem, traz em seu novo sistema o Estudo Estruturado por Metas. Assim, com planejamento e organização, o aluno será direcionado durante o período de preparação para o certame;
  2. b) Videoaula – mais de 163 horas de estudos através de aulas abordando os pontos fundamentais das disciplinas constantes do edital;
  3. c) Simulados – estruturamos 1 (um) simulado de questões objetivas (com gabarito comentado) e 1 (um) simulado Prova Discursiva (com espelho de correção);
  4. d) Revisões ao Vivo – na semana anterior a prova reunimos as disciplinas mais relevantes e escalamos nosso corpo docente campeão em aprovações para uma revisão exclusiva para os alunos do Supremo;
  5. e) Caderno Inteligente – nele, o aluno poderá efetuar suas anotações das aulas, de forma organizada, contribuindo para um estudo eficaz e sistematizado. Dessa forma, você terá um caderno estruturado e anotações sincronizadas com o tempo da aula em que elas foram criadas.

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