Análise de Edital: Delegado de Polícia Civil do Espírito Santo

Foi publicado, no dia 06/07/2022, o edital do concurso para Delegado de Polícia Civil do Espírito Santo! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

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Publicação do edital: 06/07/2022

Banca: CEBRASPE

Vagas: O Concurso destina-se ao provimento de 40 vagas para Delegado de Polícia.

Período de  Inscrições: 10:00 do dia 08  às 18:00 do dia 29 de julho

Último dia para pagamento da taxa: 2/8/2022

TAXA: R$ 113,00.

Remuneração: R$ 12.413,15 + Gratificações

Data de Aplicação das provas objetivas: 11 de setembro

REQUISITOS:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de, no mínimo, três anos de prática forense, após a conclusão do curso de Direito, ou de, no mínimo, três anos de atividade policial, em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da Constituição Federal, devidamente comprovada.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Executar tarefas de polícia administrativa e judiciária, por meio de diligências e investigações para elucidação de infrações penais.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Ser aprovado no concurso público.

Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal.

  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • Estar com situação regular junto à Secretaria da Receita Federal.
  • Possuir conduta moral, social e profissional compatível com o cargo.
  • Possuir saúde física, psiquiátrica e aptidão psicológica adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.
  • Não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou indisciplina, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

TAXA: R$ 113,00.

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA)

O candidato deverá imprimir o DUA, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, após efetuado o registro pelo banco.

O candidato poderá reimprimir o DUA pela página de acompanhamento do concurso.

O DUA pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelas Leis Estaduais no 9.652, de 28 de abril de 2011, no 10.607, de 20 de dezembro de 2016, no 10.822, de 4 de abril de 2018, e no 11.196, de 6 de outubro de 2020, Lei Estadual no 11.233, de 14 de janeiro de 2021, e Lei no 11.635, de 20 de junho de 2022.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.

8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 80,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital.

8.4 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura.

Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.11 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 18.22 e 18.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.13.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.

8.13.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla.

8.13.3 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.13.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 pontos nessas provas.

8.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.13.4 deste edital serão ordenados por de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será o somatório das notas obtidas em P1 e P2.

8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I do edital.

DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

9.2 A prova discursiva valerá um total de 80,00 pontos e consistirá de:

a) três questões, a serem respondidas em até 20 linhas para cada questão, com o valor de 15,00 pontos cada, totalizando, 45,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, referentes às matérias de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Extravagante, conforme conhecimentos descritos no subitem 19.2.3 deste edital.

b) uma questão envolvendo situação problema, a ser respondida em até 45 linhas, com valor de 35,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, referentes às matérias de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Extravagante.

9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital. 9.4 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.7 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

Com base na lista organizada na forma do subitem 8.13.5 do edital, para cada sistema de concorrência, a correção das provas discursivas será de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para a prova discursiva os 336 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: serão convocados para a prova discursiva os 48 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a prova discursiva os 82 candidatos melhores classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;

d) candidatos indígenas: serão convocados para a prova discursiva dos 14 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição.

Cada questão discursiva da prova escrita valerá 15,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1, 2 e 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando- se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para cada questão discursiva da prova escrita, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi – 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi ≤ 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

A questão envolvendo situação problema da prova escrita valerá 35,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 35,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando- se aspectos de natureza linguística, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, para a questão envolvendo situação problema da prova discursiva, a nota na questão envolvendo situação problema (NQSP) pela fórmula NQSP = NC – 7 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na elaboração do estudo de caso;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQSP ≤ 0,00;

f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.

9.8.7 A nota final na prova discursiva P3 (NPD) será calculada pela seguinte fórmula: NPD=NQ1 +NQ2 +NQ3 +NQSP.

9.8.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 40,00 pontos.

9.8.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.8 do edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8.9 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.8.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.8.1 do edital não terá classificação alguma no concurso.

DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_es_22_delegado, e seguir as instruções ali contidas.

9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA TERCEIRA ETAPA (EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E EXAME PSICOTÉCNICO)

10.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação para a terceira etapa (exame de aptidão física, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico) será de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para a terceira etapa os 168 candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se o somatório das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se autodeclararam pessoas com deficiência: serão convocados para a terceira etapa os 24 candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se o somatório das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a terceira etapa os 41 candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se o somatório das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, respeitados os empates na última posição;

d) candidatos indígenas: serão convocados para a terceira etapa os 7 candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se o somatório das notas finais nas provas objetivas e na prova discursiva, respeitados os empates na última posição.

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros ou indígenas aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a terceira etapa os candidatos da ampla concorrência posicionados até o limite de convocações estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

10.1.2 O candidato que não for convocado para a terceira etapa na forma do subitem 10.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso

10.2 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

10.2.1 O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as atividades do curso de formação profissional e as tarefas típicas do cargo.

10.2.2 O exame de aptidão física será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

10.2.3 O candidato será considerado ao final do exame de aptidão física como apto ou inapto.

10.2.4 O exame de aptidão física constará dos quatro testes a seguir, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles:

a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino);

b) impulsão horizontal (sexos masculino e feminino);

c) flexão abdominal (sexos masculino e feminino);

d) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino).

O EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

10.3.1 O exame de sanidade física e mental terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

10.3.2 O exame de sanidade física e mental objetiva aferir se o candidato goza de plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

10.3.3 O exame de sanidade física e mental estará sob a responsabilidade de junta médica designada pelo Cebraspe.

10.3.4 O exame de sanidade física e mental compreenderá, além de avaliação médica das condições de saúde (consulta médica) realizada por junta médica designada pelo Cebraspe, o envio de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, cuja relação consta do subitem 10.3.14 deste edital.

10.3.5 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.

10.3.6 O candidato convocado para o exame de sanidade física e mental deverá enviar, via upload, à junta médica, os exames laboratoriais e complementares e os laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, previstos no subitem 10.3.14 deste edital. A junta médica, a seu critério, poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, e de outras avaliações médicas especializadas, além daquelas previstas neste edital, para fins de elucidação diagnóstica. 10.3.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, as avaliações médicas especializadas e os exames laboratoriais e complementares necessários.

DO EXAME PSICOTÉCNICO

O exame psicotécnico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo.

Considera-se exame psicotécnico o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido, em vigor na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

O exame psicotécnico visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.

DA PROVA ORAL

11.1 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos aprovados em todas as fases da terceira etapa. 11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as matérias de Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Extravagante, constantes do item 19 deste edital.

11.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.4 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

11.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 5,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.

11.6 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

11.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

11.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

11.9 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

11.10 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.10.1 Fica assegurado ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.

11.11 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.

11.12 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DA COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA FORENSE OU ATIVIDADE POLICIAL

Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, e para a comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial os candidatos aprovados na prova oral.

Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos e para a comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 A comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial, observará o disposto na Instrução de Serviço no 430, de 5 de novembro de 2018, da Policia Civil do Estado do Espírito Santo (PCES).

A prática forense consiste na atividade jurídica que, direta ou indiretamente, confere condições para o funcionamento do sistema legal vigente, incluindo-se nesse conceito o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive do magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico direcionado ao funcionamento da justiça,

A prática forense é aquela exercida por profissional com grau de bacharelado em Direito, somente a partir da sua obtenção, sendo aceitos para fins de comprovação as seguintes atividades:

I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei no 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1o) em causas ou questões distintas;

III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante um ano;

V – o exercício regular da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, desde que desempenhada nos termos do caput.

É vedada, para efeito de comprovação de prática forense, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, desde que desempenhadas na conformidade do caput desse artigo, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar o tempo de atividade, a sua adequação e a validade do documento.

A atividade policial consiste naquela exercida em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da Constituição Federal, devidamente comprovada em certidão do respectivo órgão com atribuição legal, cabendo ao Cebraspe e à Comissão do Concurso analisar o tempo de atividade, a sua adequação e a validade do documento.

Após a avaliação dos documentos, os candidatos que tiverem o tempo mínimo devidamente comprovado serão listados em edital e considerados aprovados na 5a etapa do concurso público.

A avaliação de títulos valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

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