Comentários à 1ª Fase do XXIV Exame de Ordem

19/11/17 | Exame da OAB | por

Olá, o Time Supremo está com seus alunos de mãos dadas até a aprovação.

Para tanto, nossos professores elaboraram um comentário geral sobre a prova da primeira fase deste aguardado XXIV Exame de Ordem. Esperamos que vocês tenham ido muito bem e que possam estar conosco na preparação para a segunda fase.

– Ética e Estatuto da OAB – OAB XXIV Exame de Ordem

Questão nº 1: Severino, advogado, é notório conhecedor das normas procedimentais e disciplinares do Estatuto da OAB, bem como de seu regulamento, atuando na defesa de colegas advogados em processos disciplinares. Recentemente, Severino foi eleito conselheiro, passando a exercer essa função em certo Conselho Seccional da OAB.

Considerando, o caso descrito, assinale a afirmativa correta:

Resposta: Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.

CED: Art. 33. Salvo em causa própria, não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou tiver assento, em qualquer condição, nos seus Conselhos, atuar em processos que tramitem perante a entidade nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.

Questão nº 2:  O advogado Inácio foi indicado para defender em juízo pessoa economicamente hipossuficiente, pois no local onde atua não houve disponibilidade de defensor público para tal patrocínio. Sobre o direito de Inácio à percepção de honorários, assinale a afirmativa correta.

Resposta: Os honorários serão fixados pelo juiz, independentemente de êxito, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado.

EOAB – Art. 22 § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

Questão nº 3: A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.   Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta: O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas  reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

Art. 7o-A. São direitos da advogada:

I – gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;  b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

Questão nº 4: Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado. Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta: Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, independentemente de licença do juiz.

EOAB: Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

Questão 5: O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB. Considerando o caso apresentado, de acordo com  Regulamento Geral da Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta:

Resposta: A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

RG – Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento: I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo; II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal;

§ 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria.

Questão 6: Certa sociedade de advogados, de acordo com a vontade do cliente, emitiu fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, promoveu o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta: É autorizada a emissão de fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços, se assim pretender o cliente, sendo vedado que seja levada a protesto. Ademais, não é permitido o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios.

CED – Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto. Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

Questão 7: Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Resposta: Lúcio e Frederico cometeram infração ética.

CED: Art. 42. É vedado ao advogado: I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

EOAB: Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

Questão 8: O advogado Gennaro exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sediada na capital paulista. Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo. Todavia, recentemente, a esposa de Gennaro obteve trabalho no Rio de Janeiro. Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Resposta: O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

EOAB: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

Um grande abraço.

Prof. Rafael Moura.

– Direito Administrativo – OAB XXIV Exame de Ordem

Olá, pessoal!

Antes mesmo de analisar as questões de Direito Administrativo, já adianto a análise de uma questão da prova de Direito Constitucional, que cobrou a desapropriação rural para fins de reforma agrária do art. 184 da CR/88. Uma demonstração clara da interdisciplinaridade que tanto conversamos nas aulas, tendo em vista temas que podem ser cobrados em várias disciplinas! Caiu na prova de Constitucional, mas tratamos na aula de Administrativo!!!

Com relação às questões de Administrativo, achei que tivemos algumas questões mais simples, mas em outras, pesaram a mão.

Uma questão tratava do poder hierárquico, que deve ser respeitado na relação dos servidores com seus superiores, assim, o servidor deve cumprir as ordens superiores, salvo se ilegais, o que não era o caso na questão. Outra falava sobre a acumulação remunerada de cargo, no caso de dois cargos públicos de médico (pra quem estava no nosso Hora H, questão dada, hein?). Tivemos também uma questão de improbidade administrativa, mais especificamente sobre indisponibilidade de bens, esta questão foi um pouco mais complexa, tendo em vista que cobrou jurisprudência do STJ, que entende que a indisponibilidade pode recair sobre a totalidade de bens. Sobre bens públicos, tivemos uma questão sobre a imprescritibilidade dos bens públicos, que não podem ser objeto de usucapião. Tivemos também uma questão de poder de polícia, cobrando a autoexecutoriedade dos atos da Administração no exercício do poder de polícia. Além disso, uma questão sobre parcerias público-privadas, tema que a prova da OAB gosta de cobrar, chamando atenção para o valor mínimo do contrato de PPP.

A prova da OAB, tradicionalmente, trazia 6 questões de Direito Administrativo, mas ao fim dessas 6 questões tivemos uma questão de Estatuto da Cidade, que tem o costume de aparecer às vezes na 2ª fase de Administrativo, e deu as caras agora na 1ª fase.

Minha conclusão sobre a prova: mais uma vez a prova da OAB surpreendendo, incluindo temas que não têm o costume de aparecer, como o Estatuto da Cidade. A questão da interdisciplinaridade, de novo, confirmando tudo o que falamos sobre a “nova prova da OAB”. No mais, podemos dividir as questões de Administrativo em dois grupos: algumas mais simples, com temas mais tradicionais; outras realmente mais difíceis e com cobrança de jurisprudência.

Quase todas as questões dadas nas nossas turmas da OAB, tanto presencial quanto OAB 360!

Uma questão dada no nosso Hora H!

Espero que todos vocês tenham arrasado!!

Estamos te esperando na nossa segunda fase de Administrativo!!

Um beijo.

Profa. Flávia Campos.

– Direito Constitucional – OAB XXIV Exame de Ordem

Olá, futuros Advogados!

Como venho falando há alguns exames, a OAB confirmou, mais uma vez, sua tendência à cobrança de questões interdisciplinares e, especificamente, na prova de Constitucional, de temas não muito “tradicionais”.

Vamos comentar as questões da PROVA BRANCA:

A questão 11 tratou do tradicional tema Controle de Constitucionalidade, muito trabalhado em sala de aula! Comentamos sobre a possibilidade do controle sobre atos normativos primários, que estão no art. 59 da CF, entre os quais o Decreto Legislativo.

A questão 12 também foi referente a tema visto em aula: aplicabilidade das normas constitucionais! Foi cobrada a clássica teoria do José Afonso da Silva, da forma como comentei com vocês que as provas gostam: citar um dispositivo da Constituição e questionar em qual classificação ele se encaixa (norma constitucional de eficácia, plena, contida ou limitada).

A questão 13 foi sobre o famoso art. 5º, aquele que todo mundo tem que ter na “ponta da língua”! Versava sobre o princípio constitucional do juízo natural (inciso XXXVII), o qual impede a existência de julgamentos por órgãos criados posteriormente ao fato (Tribunais de Exceção).

A questão 14 cobrou o conhecimento do art. 17 da CF, que prevê a possibilidade de fusão entre Partidos Políticos, assunto regulamentado pela Lei 9096/1995, alterada recentemente pela Lei 13.107/2015. Ademais, são os partidos Pessoas Jurídicas de Direito Privado, que adquirem sua personalidade na forma da Lei Civil, devendo registrar seus estatutos no TSE.

A questão 15 versou sobre o art. 31, § 3º da CF, segundo o qual as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

A questão 16 tratou de um tema que vem se tornando tendência nas provas da OAB: Ordem Social! Desta vez, foi cobrado o art. 208 da CF, sobre o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.

Por fim, a questão 17 foi sobre um tema sobre o qual conversamos no nosso TOP 6: Política Agrária e Fundiária e Reforma Agrária (desapropriação, art. 184).

Enfim, espero que tenham feito uma ótima prova e aguardo os meus Constitucionalistas na nossa segunda fase de Direito Constitucional, comigo e com o Professor Ival Heckert.

Um grande abraço! Rumo à vermelhinha!

Professora Renata Abreu

– Direito Civil – OAB XXIV Exame de Ordem

As questões de Direito Civil estavam bem elaboradas, sem um alto grau de dificuldade.

Várias questões foram tratadas em sala de aula e também no Hora H.

A exemplo, o a questão que trata da responsabilidade solidária no caso de empréstimo de veículo, que foi tratada com pormenores em sala. Questão simples que cobrou do candidato dois entendimentos básicos: 1) o entendimento de que a solidariedade não se presumindo, resultou da vontade das partes que se comprometeram solidariamente; 2) o entendimento do ar. 271, CC de que convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste para todos os efeitos a solidariedade. Portanto, sem dúvida a resposta será aquela que diz que a prestação pode ser cobrada de todos os devedores, sendo que só responde pelas perdas e danos aquele que a deu causa.

Outro exemplo foi a questão que tratou da responsabilidade civil no CDC. Esta questão foi “cantada” no Hora H. Claramente questão de vício no produto. Questão tranquila e de fácil raciocínio.

Outras questões versaram sobre direito de preferência do locatário, servidão de vista, sucessão sem descendentes ou ascendentes, alimentos na relação avoenga, condição inserida em compromisso de compra e venda e, por fim, usucapião como forma originária de aquisição da propriedade, gerando portanto a extinção de eventuais ônus como a hipoteca.

Na prova de Civil não constatamos questões com interdisciplinaridade, embora em outras matérias foram cobrados pontos de Civil, como Internacional.

Confiamos na aprovação de vocês e nos encontramos para a preparação para a 2ª etapa, que já começa nesta terça-feira, dia 21/11/17. Esperamos por vocês.

Profa. Núbia Elizabeth.

– Direito Tributário – OAB XXIV Exame de Ordem

Prezados, quem é meu aluno sabe que sempre, no início dos cursos preparatórios para a OAB eu enfatizo a importância de dois assuntos trabalhados no Livro Segundo do CTN: Obrigação e Crédito Tributário, e ainda o fato que, cada vez mais, o posicionamento dos tribunais superiores vem ganhando espaço na prova da OAB.

E assim foi a prova aplicada hoje, dia 19/11/2017, elaborada pela FGV para a primeira fase do XXIV Exame de Ordem: uma prova de Direito Tributário bastante tranquila e focada quase que integralmente no Código Tributário Nacional, nos assuntos acima destacados, e em recentes decisões/posicionamentos do STF e do STJ, todos trabalhados em sala e em nossos vídeos disponíveis no Youtube.  O conteúdo da Constituição Federal, apesar de sua relevância para a disciplina, foi deixado um pouco de lado neste exame no que concerne à prova de tributário.

Confirmando a mudança do número de questões já realizada na prova passada, a FGV manteve em 05 o número de questões da disciplina de Tributário, então vamos aos comentários sobre a prova!

Uma das questões cobrou o art. 123, CTN, segundo o qual “Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

A questão discutia uma situação muito comum do nosso quotidiano em que dois particulares ao firmarem um contrato de locação de imóvel acordaram que caberia à locatária a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Como contratos firmados entre particulares não podem ser opostos ao Fisco para fins de alterar a sujeição passiva, que deve ser determinada pela Lei, o contrato é eficaz entre as partes, no entanto, não será oponível ao Fisco, e caso o Município exija do locador o pagamento do tributo ele terá direito, na esfera cível, valendo-se do contrato de locação, a reaver o valor por ele despendido para a quitação do IPTU. Esta questão pode ser considerada fácil, pois exigia apenas o conhecimento de um artigo do CTN encontrado em no título relativo ao tema “Obrigação Tributária”. Esta questão teve uma leve interdisciplinaridade com o conteúdo de Direito Civil, o que vem se revelando como uma tendência da FGV nos últimos exames.

Outra questão cobrou o tema do Domicílio Tributário, tratada no art. 127, CTN. De acordo com o enunciado um andarilho civilmente capaz não possuía domicílio civil, residência fixa, nem desempenhava atividades em endereço certo. Assim, a regra a ser aplicada para a definição de seu domicílio tributário é a prevista no §1º do art. 127, CTN, segundo a qual não havendo a pessoa natural residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida e ainda, não havendo tampouco que se falar em “centro habitual de sua atividade” considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Mais uma questão retirada do Livro Segundo do CTN na parte de “Obrigação Tributária” e que poderia ser respondida com a leitura de um único artigo deste importante título.

A terceira questão cobrou o tema “indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo” disposto no art. 185-A, CTN e também na sumula 560, STJ. A indisponibilidade total dos bens do devedor tributário é medida bastante radical e, portanto, pressupõe que diligências para se encontrar bens em seu nome passíveis de penhora tenham sido insatisfatórias. Ou seja, caso o devedor devidamente citado no bojo de uma ação executiva não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e, no caso de não terem sido encontrados bens penhoráveis, somente neste caso, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos. Muito importante salientar que esta indisponibilidade de bens e direitos NÃO é sinônimo do famoso BACENJUD, e a sumula 560, STJ deixa isso muito claro quando determina que: “A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.” No mesmo sentido encontramos diversos julgados do STJ, uma vez que Antes da sumula ser editada, o Tribunal já havia julgado esta questão por meio da sistemática dos recursos repetitivos, como no REsp nº 1.377.507/SP. Questão com um nível de dificuldade médio, pois exigia do candidato conhecimento da lei – artigo retirado do título “Crédito Tributário” do livro Segundo do CTN, e da sumula sobre a assunto.

A quarta questão cobrou do candidato conhecimento sobre o tema da isenção, apresentada no art. 175, CTN como uma causa de exclusão do crédito tributário e regulada nos arts. 176 a 179, do Código. A questão narrava situação em que um Município concedeu isenção individual de IPTU a proprietários de imóveis de até 70m² e neste contexto o contribuinte que se encaixa nos requisitos da isenção pretende saber se terá que recolher ainda a taxa de coleta de lixo, instituída após a concessão da isenção e criada por lei que respeitou os princípios da anterioridade tributária, previstos no art. 150, III, b e c da Constituição Federal. Ora, como somente foi concedida isenção ao IPTU e sendo a taxa de coleta de lixo constitucional (Sumula Vinculante 19), não havendo qualquer previsão legal em sentido contrário, deverá sim, o sujeito passivo recolher a taxa sobretudo se levado em consideração o entendimento expresso no art. 177, CTN, segundo o qual: “Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão”. A questão pode ser considerada fácil, mas exigia um pouco mais de atenção do candidato na leitura do enunciado e foi retirada do título “Crédito Tributário” do livro Segundo do CTN.

Por fim, a última questão foi retirada exclusivamente de um importante julgado do STF proferido no final do ano de 2016 relativo à regularidade do protesto da CDA realizado pelo Fisco. Exatamente em razão da importância deste julgado, a ADI 5135 veiculada no informativo 846 do STF, o mesmo foi destacado à exaustão em nossas aulas e: BINGO! Em resumo, o STF entendeu que o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/97 seria constitucional, uma vez que o protesto da CDA não se caracteriza como uma sanção política, sendo uma importante (e efetiva) forma extrajudicial de cobrança do crédito tributário à disposição Fisco. Para quem não foi nosso aluno a questão pode ser considerada difícil, mas para quem assistiu nossas aulas foi mais uma questão fácil, pois MUITO trabalhada em sala.

Não vejo, a princípio, qualquer possibilidade de recurso nas questões relativas à disciplina de Direito Tributário.

Espero notícias de nossos alunos e reencontrar cada um de vocês em nossas segundas fases!

Um beijo!

Professora Lílian Souza.

– Direito e Processo do Trabalho – OAB XXIV Exame de Ordem

Não obstante a prova hoje aplicada pela FGV tenha contado com o tradicional número de questões trabalhistas, ou seja, 11 questões no total, sendo 06 de Direito do Trabalho e 05 de Processo do Trabalho, seguindo a mesma ordem de sempre na prova (questões de nº 70 a 80), INOVOU SOBREMANEIRA ao trazer TÓPICOS INUSITADOS DO CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL, o que trouxe, certamente, maior dificuldade para os candidatos.

 O interessante é que todo o INUSITADO partiu de temas corriqueiramente objeto de estudo pelo candidato da OAB. Caiu o tradicional “acidente do trabalho”, exigindo do examinando a compreensão de “tempo não computado na jornada”;

Fora cobrado o velho conhecido “bancário”, levando-se em conta, todavia, uma “categoria profissional diferenciada”. De igual forma, esteve presente também a famosa “irrecorribilidade das decisões interlocutórias”, todavia ali já impugnada via mandado de segurança “recorrível”. Falou-se em “honorários periciais”, porém sob a roupagem do “intérprete de testemunha”.

Ainda assim, perceptível, como nos últimos exames aplicados, o prestígio da FGV para temas relacionados com o DIREITO COLETIVO DO TRABALHO e as fases de LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO DO TRABALHO.

Foram poucas questões interdisciplinares, na verdade. Optou a FGV, desta vez, por relacionar o Direito Material do Trabalho, ora brincando com temas de Direito Individual e Direito Coletivo, senão com o próprio Direito Processsual do Trabalho.

Nada muito além disso!

Aguardamos vocês em nossa segunda fase, no Supremo.

Abraços.

Profa. Chris Bruno.

– Processo Penal – OAB XXIV Exame de Ordem

Em processo penal as questões exigiram conhecimentos tratados em nossas aulas e constantes do material fornecido.

As causas extintivas da punibilidade na ação penal privada, em especial a renúncia, assim como o princípio da indivisibilidade, foram tratados em nossa aula sobre ação penal.

Da mesma forma, a súmula 546 do STJ, que trata do uso de documento falso, e a súmula 714 do STF, insistentemente debatidas em nossas aulas e eventos foram protagonistas de duas questões.

Sobre recursos, foi cobrado conhecimento a respeito dos embargos infringentes e recurso em sentido estrito. Uma questão trouxe também o tema prova testemunhal e exigiu conhecimento sobre as pessoas que não tem a obrigação de prestar depoimento.

No geral, as questões de processo penal ficaram dentro do esperado, razão pela qual já estamos ansiosos por encontrar nossos alunos na segunda fase.

Abraços.

Prof. Cristiano Campideli.

– Processo Civil – OAB XXIV Exame de Ordem

A prova de Processo Civil foi dentro do esperado, levando em consideração o novo perfil do exame de ordem. Questões práticas, focadas em casos concretos dentro da atuação da advocacia, justamente a abordagem trabalhada em sala de aula com os nossos alunos.

A amplitude foi grande, ou seja, não houve uma concentração dentro de um tema específico no conteúdo do direito processual, a abrangência está cada vez maior, mas, diante do que se acredita em termos de cobrança no exame em razão das mudanças na forma de cobrar nas provas mais recentes, foi bem dentro do esperado.

Uma prova que teve um nível de cobrança médio, nada extremamente complexo, mas com abrangência muito grande do conteúdo.

Acredito que nossos alunos tenham ido bem!!!

Abraços.

Profº. Ival Heckert.

– Empresarial – OAB XXIV Exame de Ordem

Foi uma prova de nível fácil para médio, podendo até mesmo dizer que foi uma das mais fáceis na história do Exame de Ordem, realmente surpreendente. Tivemos uma questão de sociedade, outra de títulos de crédito (aval), outra questão de contratos mercantis (arrendamento mercantil), uma de recuperação judicial e a outra de falência.

Analisei a prova tipo 1 branca, estão nas questões 46 a 50.

A questão 46 fala que queria ser constituída uma sociedade limitada, sem responsabilidade solidária ou subsidiária, neste caso, a responsabilidade dos sócios é solidária para a integralização do capital social.

Já a 47, trata de um aval prestado em um cheque, no verso de um cheque em branco. Sendo um aval em branco, é em favor do emitente do título.

A questão 48 traz o administrador de sociedade limitada que quer ter a posse de veículos pagando prestações com a opção de, ao final, ficar com estes veículos. Isso nada mais é do que o arrendamento mercantil.

A 49 trata de recuperação judicial, o objetivo é aderir à recuperação judicial mas há impedimento, porque o art. 48 da Lei de Falência diz que aquele devedor que obteve, há menos de 5 anos, a concessão da recuperação judicial não pode aderir novamente.

Por fim, a questão 50 o empresário individual que vai ter a falência decretada mas que o administrador percebe que ele alienou vários bens, caberia, neste caso, a ação revocatória para os atos que são prejudiciais praticados na falência.

Enfim, a prova teve um nível de fácil para médio, trabalhamos todas estas questões no Supremo. Nossas aulas de empresarial trataram de recuperação judicial, falência, título de crédito e sociedade, e trabalhei arrendamento mercantil dentro de falência, então ficou fácil para o aluno, pois foi justamente isso o trabalhado.

Abraços.

Prof.º José Humberto.

Compartilhe este post!

Compartilhe este post!

Nenhum comentário - Quero comentar!

Nenhum comentário ainda.

RSS feed para comentários neste post. TrackBack URL

Deixe seu comentário