20/01/22 | Concursos e Editais | por Supremo Concursos
Pensando em prestar o concurso de Delegado São Paulo mas ainda está na dúvida se atividades jurÃdicas ou policiais são exigidas? Preparamos este artigo para te ajudar! Continue a leitura e entenda!
Com a publicação do edital para o concurso para o cargo de Delegado de PolÃcia Civil do Estado de São Paulo prevista para o fim do mês de Janeiro, começam a surgir dúvidas e questionamentos acerca dos pré-requisitos para a investir no cargo. Uma das principais perguntas que tiram o sono dos candidatos é: É exigida a prática jurÃdica? Se sim, quanto tempo é necessário? Neste artigo vamos te explicar tudo sobre a exigência da prática jurÃdica.
Primeiramente, há que se recordar que o papel de um Edital de concurso é regulamentar a forma como se dará o certame, muitas vezes repetindo requisitos legais para investidura na carreira pública, tais como idade mÃnima, formação acadêmica, gozo de direitos polÃticos, habilitação para direção de veÃculo automotor, dentre outros. Logo, o Edital não pode e não deve inovar e surpreender os candidatos quanto a estas exigências, sendo então um mero repetidor daquilo que já está previsto em lei.
Desta maneira, a exigência de prática jurÃdica ou policial só será legÃtima se previamente houver uma norma que preveja os requisitos para ingresso na carreira.
Dentre os requisitos exigidos, os candidatos precisam possuir tÃtulo de bacharel em Direito, curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia e original do diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.
Seguindo essa linha, ao analisar a legislação do Estado de São Paulo, observamos os seguintes dizeres no art. 140 de sua Constituição Estadual:
Artigo 140 – À PolÃcia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polÃcia de carreira, bacharéis em Direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polÃcia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§4º – O ingresso na carreira de Delegado de PolÃcia dependerá de concurso público de provas e tÃtulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mÃnimo, dois anos de atividades jurÃdicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (NR)
§5º – A exigência de tempo de atividade jurÃdica será dispensada para os que contarem com, no mÃnimo, dois anos de efetivo exercÃcio em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)
Portanto, depreende-se que para o concurso de Delegado da PolÃcia Civil do Estado de São Paulo é exigido no mÃnimo de 2 anos de prática jurÃdica para a investidura no cargo.
Em São Paulo, conforme disposto na Constituição do Estado e na Lei Complementar 1.152/2011, são aceitos, como atividade jurÃdica, o exercÃcio do cargo de servidor, da função de conciliador e o exercÃcio de mediação ou de arbitragem na composição de litÃgios, nos termos do item b) citado acima, e o exercÃcio da advocacia, nos termos do item c). Além disso, o último edital, publicado em 2017, também aceitou as atividades descritas no item a). Como atividade policial, segundo os mesmos dispositivos, considera-se aquela exercida efetivamente em cargo de natureza de PolÃcia Civil.
Lembrando que o Supremo vai de mãos dadas com você até a aprovação!
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Confira: supremotv.com.br/delegado-de-policia-civil-de-sao-paulo-2022-pre-edital
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Sp exige como prática policial a atividade de policia civil ,já delegado da pf que ganha bem mais aceita para Delegado de PolÃcia Federal, o efetivo exercÃcio de cargo público, de natureza policial, na PolÃcia Federal, PolÃcia Rodoviária Federal, PolÃcia Ferroviária Federal, PolÃcias Civis ou PolÃcias Militares,policia penal ,agente socio educativo.
Comentário por jairinho — janeiro 29, 2022 @ 7:09 pm