Delegado São Paulo: é exigida prática jurídica?

Pensando em prestar o concurso de Delegado São Paulo mas ainda está na dúvida se atividades jurídicas ou policiais são exigidas? Preparamos este artigo para te ajudar! Continue a leitura e entenda!

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Com a publicação do edital para o concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo prevista para o fim do mês de Janeiro, começam a surgir dúvidas e questionamentos acerca dos pré-requisitos para a investir no cargo. Uma das principais perguntas que tiram o sono dos candidatos é: É exigida a prática jurídica? Se sim, quanto tempo é necessário? Neste artigo vamos te explicar tudo sobre a exigência da prática jurídica.

Primeiramente, há que se recordar que o papel de um Edital de concurso é regulamentar a forma como se dará o certame, muitas vezes repetindo requisitos legais para investidura na carreira pública, tais como idade mínima, formação acadêmica, gozo de direitos políticos, habilitação para direção de veículo automotor, dentre outros. Logo, o Edital não pode e não deve inovar e surpreender os candidatos quanto a estas exigências, sendo então um mero repetidor daquilo que já está previsto em lei.

Desta maneira, a exigência de prática jurídica ou policial só será legítima se previamente houver uma norma que preveja os requisitos para ingresso na carreira.

Dentre os requisitos exigidos, os candidatos precisam possuir título de bacharel em Direito, curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia e original do diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

Seguindo essa linha, ao analisar a legislação do Estado de São Paulo, observamos os seguintes dizeres no art. 140 de sua Constituição Estadual:

Artigo 140 – À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (NR)

§5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)

Portanto, depreende-se que para o concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo é exigido no mínimo de 2 anos de prática jurídica para a investidura no cargo.

Em São Paulo, conforme disposto na Constituição do Estado e na Lei Complementar 1.152/2011, são aceitos, como atividade jurídica, o exercício do cargo de servidor, da função de conciliador e o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, nos termos do item b) citado acima, e o exercício da advocacia, nos termos do item c). Além disso, o último edital, publicado em 2017, também aceitou as atividades descritas no item a). Como atividade policial, segundo os mesmos dispositivos, considera-se aquela exercida efetivamente em cargo de natureza de Polícia Civil.

Lembrando que o Supremo vai de mãos dadas com você até a aprovação!

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Com a iminente publicação do edital para o concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, mais uma vez, o Supremo sai na frente e garante que você tenha a melhor e mais completa preparação para o almejado cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo. É chegada a hora da preparação!

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Essa é a sua chance de investir em seu futuro, estudando a longo prazo e com a garantia de preparação completa!

Confira: supremotv.com.br/delegado-de-policia-civil-de-sao-paulo-2022-pre-edital

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1 comentário - Quero comentar!

  • Sp exige como prática policial a atividade de policia civil ,já delegado da pf que ganha bem mais aceita para Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares,policia penal ,agente socio educativo.

    Comentário por jairinho — janeiro 29, 2022 @ 7:09 pm

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