Edital do XXVI Exame de Ordem

 

Oi pessoal, tudo bem?

Hoje, dia 05/06, foi publicado o edital do XXVI Exame de Ordem!

Vamos analisar os principais pontos do edital:

 

– Período de inscrição e pagamento das inscrições:

As inscrições devem ser feitas das 17 horas do dia 05/06 às 17 horas do dia 15/06.

O valor da inscrição continua sendo R$260,00.

Depois de feita a inscrição, o candidato tem até o dia 13/07 para pagar o boleto de inscrição.

Mas atenção: apenas o pagamento do boleto de inscrição pode ser feito até o dia 13/07, as inscrições se encerram no dia 15/06.

 

– Quem pode fazer o XXVI Exame?

De acordo com o edital, podem participar da prova os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2018. Assim, quem está nos dois últimos semestres da faculdade pode fazer a prova, pedir o certificado de aprovação e depois de colar grau, pedir a carteira da ordem. É uma ótima tática para quem quer se adiantar e não perder tempo com a OAB depois de formado.

Mas ATENÇÃO, só quem está cursando, comprovadamente, os dois últimos semestres, pode fazer isso.

 

– Onde deve ser prestado o exame?

O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido.

 

– Quando será a prova de 1ª fase?

A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 05 de agosto de 2018, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

São 80 questões, nas quais o candidato deve obter 40 pontos para ser aprovado para a 2ª fase.

A 1ª fase é formada por questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D).

 

– E a prova de 2ª fase? Quando será?

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 16 de setembro de 2018, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A 2ª fase é composta de uma peça profissional e quatro questões escritas, totalizando 10 pontos.

Para ser aprovado, o candidato deve conseguir nota total igual ou superior a 6 pontos.

 

– Como escolher a 2ª fase?

Já no momento da inscrição, agora, deve ser feita a opção para qual disciplina fará a 2ª fase, sendo as opções:

Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

 

Muitos ficam perdidos na escolha da 2ª fase, acreditando que existe alguma disciplina mais fácil que outra, com menos matéria a estudar.

É importante, nessa escolha, se atentar para o fato de que devemos levar em consideração aquela disciplina com a qual temos mais afinidade, pois de nada adianta uma disciplina com uma matéria menor mas que o candidato não tenho o conhecimento necessário.

 

– O que é a repescagem?

A repescagem, é o reaproveitamento da primeira fase para quem não foi aprovado na 2ª fase do XXV Exame.

Para estas pessoas, será publicado edital complementar, com publicação prevista para o dia 27 de junho de 2018, para a inscrição no aproveitamento.

 

– O que mudou?

Desde o XXV Exame que está sendo cobrada a CLT com a Reforma Trabalhista. Vale chamar a atenção para o fato de que no edital passado foi cobrada a Lei 13.467/17 com as alterações da Medida Provisória 808/2017.

No entanto, essa Medida Provisória perdeu a vigência, assim, a reforma trabalhista não sofre mais os efeitos dessa Medida Provisória. Cuidado com o Vade Mecum desatualizado!!!

Além disso, o item 3.6.6.1 do Edital chama a atenção da necessidade de o candidato estar com documento oficial físico, pois a CNH Digital só poderá ser usada no início da prova, mas pode ser necessário apresentar o documento físico ao longo da prova. São permitidos os seguintes documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Por fim, vale chamar a atenção para o ponto 3.6.15.5 do edital, que não é novidade, mas não custa lembrar: Os examinandos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra.

 

E aí?! Preparados para o XXVI Exame de Ordem?

Mais uma vez, me coloco totalmente à disposição de vocês, caso tenham alguma dúvida com relação ao nosso curso ou ao exame de ordem!!

Em anexo, as principais datas do edital!!!

Não deixe de dar uma lida no edital, é extremamente importante que você tenha conhecimento sobre a aplicação da prova!!!


 

Um abraço!

Autora: Flávia Campos

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