Edital publicado para Delegado de Polícia Civil do Estado do Mato Grosso

No dia 17 de março, a Polícia Civil do Estado do Mato Grosso publicou o edital Nº 1 – PJC/MT abrindo o esperado concurso para o cargo de Delegado de Polícia Civil.

O salário inicial da carreira é de R$ 19.316,49, e embora seja apenas para cadastro de reserva, a expectativa é de pelo menos 100 convocados! Isso porque, habitualmente, as bancas corrigem as provas abertas do número de candidatos 3x maior que o número de vagas – e serão corrigidas as provas dos 300 primeiros colocados na prova objetiva.

O professor Bruno Zampier, Delegado de Polícia Federal e coordenador das turmas de Delegado do Supremo, gravou um vídeo analisando o edital do concurso de Delegado de Polícia Civil do MT.

Como requisito essencial para ingresso na carreira será exigido apenas o título de bacharel em Direito, não sendo necessário tempo de prática jurídica.

O concurso será dividido em 06 etapas, sendo a primeira de provas objetiva e dissertativa prevista para o dia 09/07/17, a segunda etapa por provas oral e de títulos. Haverá, também, teste de aptidão física, então é importante que os candidatos não esqueçam da preparação específica!

As inscrições serão aceitas de 27 de março até 02 de maio.

Os interessados têm quase 04 meses para se dedicar aos estudos ao concurso, tempo suficiente para chegarem afiados para a prova!

E se você quer se tornar Delegado de Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, o Supremo – o curso com maior tradição e aprovação para os concursos de Delegado – lançou uma turma específica! Clique aqui e confira.

Informações do concurso:

  • Salário: R$ 19.316,49 (dezenove mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos).
  • Cadastro de reserva (300 provas dissertativas serão corrigidas).
  • Inscrições: de 27 de março de 2017 e 18 horas do dia 2 de maio de 2017.
  • 06 fases (1. Objetiva e discursiva, 2. Oral e títulos, 3. Exame de saúde; 4. Aptidão física; 5. Psicológica; 6. Investigação Social).
  • Prova de 1ª fase: 09/07/2017 (manhã: prova objetiva; tarde: prova discursiva).
  • Não é exigida prática jurídica.

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