Maria da Penha: 13 anos depois e o diagnóstico da violência contra a mulher

 

1,6 milhão: esse é o número de mulheres que foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, nos últimos 12 meses. Os levantamentos são do Datafolha e foram encomendados pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O objetivo foi avaliar a violência contra as mulheres no Brasil. A mesma pesquisa revela que 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% ocorreram em ambiente doméstico. E o que mais preocupa: 52% das vítimas não procuraram ajuda e nem informaram sobre as agressões aos órgãos competentes.

Hoje (07), a Lei Maria da Penha completa 13 anos. Sancionada no dia 07 de agosto de 2006, a Lei 11.340 teve como objetivo a “criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”, conforme ementa. O dispositivo impediu, inclusive, o acordo entre o agressor e a vítima.

A enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante 23 anos. Graves agressões que culminaram em inúmeras tentativas de homicídio. O primeiro julgamento aconteceu 8 anos depois do cometimento dos crimes. A morosidade do Poder Judiciário fez com que o caso chegasse à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil a, dentre outros, adotar políticas públicas voltadas à prevenção da violência doméstica, associadas à punição e erradicação destes acontecimentos.

Após esse fato, o governo brasileiro acabou aprovando o dispositivo que alterou o Código Penal, introduzindo o §9 no art 129 possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.

Estes agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

 

CONSTITUCIONALIDADE

A constitucionalidade da Lei Maria da Penha foi discutida até 2012. Parte da doutrina a considerava desnecessária porque violaria o princípio da igualdade entre homem e mulher.

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

São várias as formas de violência doméstica e não somente a agressão física. Trata-se de uma forma de coação ou constrangimento colocado em prática para denegrir o outro, vencer sua capacidade de resistência; obrigando a pessoa a fazer o que não faria se pudesse escolher. Enquadram-se, então, a violência psicológica, a física e até a patrimonial; aquela em que o companheiro subtrai os bens materiais, documentos, instrumentos de trabalho e outros objetos.

COMO AGIR ?

A mulher que passa por uma situação de violência doméstica deve procurar ajuda imediatamente. O primeiro passo é ir até a polícia. Há Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher espalhadas por todo o Brasil. E, em lugares onde as Deam’s não existem? A formalização pode ser feita em qualquer delegacia de polícia. E o pedido de socorro pode ser direcionado, também à Polícia Militar.

As mulheres podem informar no Disque 180 ou, simplesmente, 190. No último caso, uma viatura da Polícia Militar vai até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas (se houver). Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

É importante que as mulheres vítimas de violência solicitem a medida protetiva ou, até mesmo o abrigamento em locais oferecidos pelo Estado.

 

Referência da estatística:

http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/02/relatorio-pesquisa-2019-v6.pdf

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