O que precisamos saber sobre a PEC 32/2020 – Reforma Administrativa

Escrito por Frederico Neder, CEO do Supremo.

A aguardada Reforma Administrativa finalmente saiu do campo das promessas e chegou ao Congresso Nacional sob a alcunha de PEC nº 32/2020. Conforme apresentada pela equipe do Governo Federal, a PEC é a primeira de três etapas da Reforma que visa a melhoria da gestão e dos serviços públicos no Brasil.

Embora seja difícil determinar com precisão o quadro final almejado pelo Governo quando apenas a primeira etapa foi revelada, já podemos observar alguns pontos importantes que afetam toda a população brasileira – direta ou indiretamente. Vamos lá:

Os privilégios

Um dos principais argumentos a favor de uma reforma administrativa no País, além da capacidade orçamentária, é a necessidade de combate aos privilégios que alguns servidores públicos possuem. Lamentavelmente, o texto proposto na PEC 32/2020 não irá combater os principais.

Não há nenhuma menção na PEC 32/2020 que combata supersalários (acima do teto constitucional), carros com motoristas à disposição, reembolso saúde ilimitado, auxílios de todo tipo (moradia, paletó, biblioteca, creche, etc.), voos com jatos da FAB, entre tantos outros privilégios. Tudo continuaria como está!

A Estabilidade

Criticada abertamente pelo Governo, a Estabilidade é um dos pontos mais polêmicos do funcionalismo público. Se por um lado ela é vista como um privilégio que desestimula o servidor a se empenhar e protege os “preguiçosos”, por outro é defendida como garantia da imparcialidade no desempenho da atividade pública e proteção contra represálias e chefias.

Na PEC proposta, a estabilidade seria garantida apenas aos cargos típicos de Estado. Os demais estariam sujeitos à perda do cargo através de exoneração simplificada (mediante uma suposta avaliação de desempenho, mas o texto é omisso quanto a isso).

Daí surgem várias perguntas: qual segurança jurídica terá um servidor público para atuar com isenção e autonomia? Como um servidor irá se posicionar contra práticas abusivas, desvios e corrupção sabendo que basta a vontade da chefia para sua demissão?

E vale mais uma crítica: queremos um Estado eficiente e com serviços de qualidade, mas os serviços públicos se materializam pelas mãos dos servidores, que precisam de regras claras e segurança jurídica para defender o interesse da sociedade – e não do chefe.

Os concursos

Muitas pessoas estão preocupadas com o possível fim dos concursos públicos em caso de aprovação da PEC 32/2020. Isso não vai acontecer, ainda que a PEC seja aprovada na sua redação atual.

A própria PEC obriga a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para o acesso a emprego público, cargo público com vínculo por prazo indeterminado e em cargos típicos de Estado. O concurso público é o processo seletivo válido que permite a investidura no serviço público não-eletivo.

Para os cargos típicos de Estado e cargos cuja atuação seja vinculada às atividades fins, acredita-se que não haverá mudanças quanto à forma de ingresso, ainda que sem estabilidade. A possível grande perda ocorre para os cargos administrativos, que poderão ser afetados pelos cargos de liderança e assessoramento, como explicado a seguir.

Os super poderes

A crítica unânime até o momento feita à Reforma Administrativa é dos super poderes concedidos ao Presidente da República (alguns se estendem também aos outros chefes do Executivo, Governadores e Prefeitos). Antes que o leitor polarize a leitura do texto com sua preferência ou repulsa aos atuais chefes do Poder Executivo, devemos lembrar que os poderes constitucionais – e, principalmente, suas limitações – devem ser definidos para que não haja abusos nem arbitrariedades (contra ou a favor). O seu posicionamento político pode estar no Poder hoje ou não, mas a alternância é típica da democracia e os limites aos poderes devem existir exatamente para que qualquer um que ocupe o cargo tenha responsabilidades.

Tecnicamente, a PEC da Reforma Administrativa propõe alterações e novas redações aos artigos (parágrafos e incisos) 41, 165, 167, 169 e 201 da Constituição da República de 1988. Na prática, ela concede ao Presidente poderes, dispensando a autorização do Congresso, para: a) nomear e contratar para os cargos de liderança e assessoramento, inclusive com poderes para remanejar o orçamento para cobrir as despesas com essa contratação; e b) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional.

Ou seja, a contratação de servidores públicos por indicação estará muito mais fácil, discricional e sem as limitações orçamentárias hoje existentes. O servidor público concursado é visto como um problema, mas o servidor indicado não? A redação atual da PEC 32/2020 permite um verdadeiro cabide de empregos, dando poderes ao chefe do executivo até de criar “projetos” para justificar a contratação de cargos de liderança e assessoramento – tudo isso sem nenhuma necessidade de autorização do Legislativo.

A autonomia discricional do chefe do Executivo para a extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional pode impactar em muitos órgãos. Banco Central, Ibama, Incra, agências reguladoras e até universidades públicas poderão ser extintas sem nenhum respaldo do Legislativo. Um grande perigo para o País em um plano de longo prazo, pois, a cada mandato, todas as políticas públicas podem mudar por uma canetada.

Conclusão

O Brasil precisa urgentemente de uma Reforma Administrativa que torne o serviço público menos oneroso e mais eficiente. Combata privilégios, crie condições de capacitação para os que ocupam cargos públicos, estabeleça regras e metas claras de avaliação e de punição aos maus servidores.

Infelizmente, essa não é a proposta redigida na PEC 32/2020. Sob o argumento genérico da necessidade de melhoria do Estado, pode-se criar condições de precarização dos cargos de médio e baixo escalão, preservação dos privilégios e excessiva discricionariedade do Executivo.

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1 comentário - Quero comentar!

  • Supremo Concursos nunca decepciona!

    Comentário por Julia — setembro 11, 2020 @ 12:46 pm

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