Você sabe o que vale como atividade jurídica para concursos públicos?

Neste artigo vamos te contar quais são as atividades que podem ser utilizadas como prática jurídica nos concursos públicos. Confira!

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Um dos temas que mais despertam dúvidas dos concurseiros é a atividade jurídica. Essa exigência está presente em diversos concursos públicos, como os certames para Delegado, Magistratura, Promotoria e Defensoria Pública.

O que é validado como atividade jurídica pode variar entre os órgãos responsáveis pela seleção, assim como o tempo exigido. Em geral, esse período pode ser de dois a três anos e as práticas não diferem de forma muito significativa.

O requisito de três anos de atividade jurídica passou a ser exigido com o advento da EC 45/2004, segundo a qual, além da aprovação em concurso público de provas e títulos, é necessário que o bacharel em Direito tenha, no mínimo, três anos de atividade jurídica (CF, art. 93, I, e art. 129, parágrafo 3).

Mas quando começariam a ser contados esses três anos de atividade jurídica? Qual seria o momento correto para a sua comprovação? Quais atividades estariam abrangidas no conceito de atividade jurídica?

Antes de partir para as atividades, vamos fazer algumas considerações importantíssimas acerca dessa exigência

Não adianta concentrar todos os atos processuais em um ano só, desejando gerar um crédito para os anos seguintes. Não adianta lecionar em um ano, advogar no mesmo ano achando que terá créditos para os anos seguintes.

É necessário dividir a prática durante 03 anos. Não adianta ter 15 processos em um ano e querer usar o que exceder a 05 para contar nos anos seguintes. Você precisa distribuir sua atividade nos 03 anos praticando atos nos 03 anos.

Nenhum estágio de graduação vale como atividade jurídica, de forma que na melhor das hipóteses você completará os 03 anos quando completar 03 anos da sua colação de grau oficial.

Em resumo, para a Magistratura são consideradas atividades jurídicas:

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive Magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico;
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano;
  • Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Para o Ministério Público considera-se atividade jurídica:

  • Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
  • Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário de pelo menos 16 horas mensais pelo período de um ano;
  • Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, por 16 horas mensais por 1 ano;
  • Um ano para pós-graduação latu sensu em Direito.;
  • Dois anos para mestrado em Direito;
  • Três anos para doutorado em Direito;

Considera-se atividade jurídica para concursos da Defensoria Pública:

  • Efetivo exercício de advocacia, inclusive a voluntária;
  • Efetivo exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito ou que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • Exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais;
  • Exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
  • Serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.

Considera-se atividade jurídica para concursos de Delegado

  • Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia (inclusive voluntária), comprovada mediante a participação em cinco atos privativos de advogado em causas ou processos distintos;
  • O exercício de cargo, emprego ou função pública (inclui-se o magistério superior), que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  • O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas  especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por 16 horas mensais durante um ano;
  • O exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios por 16 horas mensais durante um ano.
  • CHEGOU A HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!

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