3/05/22 | Conteúdo JurÃdico | por Supremo Concursos
Neste artigo vamos te contar quais são as atividades que podem ser utilizadas como prática jurÃdica nos concursos públicos. Confira!
Um dos temas que mais despertam dúvidas dos concurseiros é a atividade jurÃdica. Essa exigência está presente em diversos concursos públicos, como os certames para Delegado, Magistratura, Promotoria e Defensoria Pública.
O que é validado como atividade jurÃdica pode variar entre os órgãos responsáveis pela seleção, assim como o tempo exigido. Em geral, esse perÃodo pode ser de dois a três anos e as práticas não diferem de forma muito significativa.
O requisito de três anos de atividade jurÃdica passou a ser exigido com o advento da EC 45/2004, segundo a qual, além da aprovação em concurso público de provas e tÃtulos, é necessário que o bacharel em Direito tenha, no mÃnimo, três anos de atividade jurÃdica (CF, art. 93, I, e art. 129, parágrafo 3).
Mas quando começariam a ser contados esses três anos de atividade jurÃdica? Qual seria o momento correto para a sua comprovação? Quais atividades estariam abrangidas no conceito de atividade jurÃdica?
Antes de partir para as atividades, vamos fazer algumas considerações importantÃssimas acerca dessa exigência
Não adianta concentrar todos os atos processuais em um ano só, desejando gerar um crédito para os anos seguintes. Não adianta lecionar em um ano, advogar no mesmo ano achando que terá créditos para os anos seguintes.
É necessário dividir a prática durante 03 anos. Não adianta ter 15 processos em um ano e querer usar o que exceder a 05 para contar nos anos seguintes. Você precisa distribuir sua atividade nos 03 anos praticando atos nos 03 anos.
Nenhum estágio de graduação vale como atividade jurÃdica, de forma que na melhor das hipóteses você completará os 03 anos quando completar 03 anos da sua colação de grau oficial.
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