Oi pessoal, tudo bem?
No dia 02/12/19 foi publicado o edital do XXXI Exame de Ordem!
Vamos analisar os principais pontos do edital:
– Período de inscrição e pagamento das inscrições:
As inscrições devem ser feitas das 17 horas do dia 02/12 às 18 horas do dia 10/12 – prorrogado devido instabilidade do link.
O valor da inscrição continua sendo R$260,00.
Depois de feita a inscrição, o candidato tem até o dia 20/01/2020 para pagar o boleto de inscrição.
Mas atenção: apenas o pagamento do boleto de inscrição pode ser feito até o dia 20/01, as inscrições se encerram no dia 09/12/2019.
– Quem pode fazer o XXXI Exame?
De acordo com o edital, podem participar da prova os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2020. Assim, quem está nos dois últimos semestres da faculdade pode fazer a prova, pedir o certificado de aprovação e depois de colar grau, pedir a carteira da ordem. É uma ótima tática para quem quer se adiantar e não perder tempo com a OAB depois de formado.
ATENÇÃO: AINDA QUE VOCÊ ESTEJA NO 8º PERÍODO AGORA NO FIM DE 2019, PODE FAZER A PROVA, DESDE QUE ESTEJA MATRICULADO NO 9º PERÍODO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020!!!!
– Onde deve ser prestado o exame?
Em regra, o examinando prestará o Exame de Ordem no Estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no Estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido.
– Quando será a prova de 1ª fase?
A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 09 de fevereiro de 2020, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
São 80 questões, nas quais o candidato deve obter 40 pontos para ser aprovado para a 2ª fase.
A 1ª fase é formada por questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D).
– E a prova de 2ª fase? Quando será?
A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 05 de abril de 2020, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
A 2ª fase é composta de uma peça profissional e quatro questões escritas, totalizando 10 pontos.
Para ser aprovado, o candidato deve conseguir nota total igual ou superior a 6 pontos.
– Como escolher a 2ª fase?
Já no momento da inscrição o candidato deve fazer a opção para qual disciplina fará a 2ª fase, sendo as opções:
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Muitos ficam perdidos na escolha da 2ª fase, acreditando que existe alguma disciplina mais fácil que outra, com menos matéria a estudar.
É importante, nessa escolha, se atentar para o fato de que devemos levar em consideração aquela disciplina com a qual temos mais afinidade, pois de nada adianta uma disciplina com uma matéria menor mas que o candidato não tenha o conhecimento necessário.
– O que é a repescagem?
A repescagem, é o reaproveitamento da primeira fase para quem não foi aprovado na 2ª fase do XXIX Exame.
Para estas pessoas, será publicado edital complementar, com publicação prevista para o dia 21 de janeiro de 2020, para a inscrição no aproveitamento.
– O que mais tem de importante no edital?
- No dia da prova de 1ª fase, o candidato deve comparecer ao local de prova com 1 hora de antecedência, com documento de identidade com foto em original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente. De acordo com o edital, todos os recipientes de armazenamento de comidas e bebidas devem ser de material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
- Legislação com entrada em vigor após da data de publicação do edital não podem ser objeto de avaliação.
- De acordo com o edital, os examinandos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra.
– Alguma novidade?
O tempo de preparação para a 1ª fase ficou um pouco menor, o que pegou muitas pessoas de surpresa!!!
Mas o Supremo já adaptou o curso para oferecer uma preparação completa dentro do novo calendário da OAB!!
Além disso, teve uma novidade com relação às candidatas lactantes. Antes o edital previa que o as candidatas não teria direito à compensação de tempo para amamentar, no entanto, agora terão compensação de tempo, em igual período de amamentação, no máximo em até 1 (uma) hora.
E aí?! Preparados para o XXXI Exame de Ordem?
Mais uma vez, me coloco totalmente à disposição de vocês, caso tenham alguma dúvida com relação ao nosso curso ou ao Exame de Ordem!!
O NOSSO CURSO INTENSIVO COMEÇA AGORA EM DEZEMBRO!!!!
AINDA DÁ TEMPO PARA SE PREPARAR!!!!!!
Abaixo, as principais datas do edital!!!
Não deixe de dar uma lida no edital, é extremamente importante que você tenha conhecimento sobre a aplicação da prova!!!
Um abraço!
Flávia Campos
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