Confira aqui todas as informações sobre o certame!
Foi publicado no dia 01/07/2022 o edital do concurso para Defensoria Pública do Mato Grosso. Confira abaixo as principais informações do certame:
- Banca organizadora: FCC (Fundação Carlos Chagas)
- Cargo: Defensor Público
- Remuneração: R$ 24.895,43
- Vagas: 20 + cadastro de reserva
- Prova Objetiva: 09/10/2022
- Inscrições: 11 de julho a 12 de agosto agosto de 2022
- Taxa de inscrição: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais)
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:
a) Ser brasileiro(a), ou português(a) que preencha os requisitos estabelecidos no art. 12, §1o, da Constituição Federal;
b) Ser bacharel em Direito;
c) Estar quite com o serviço militar e com as obrigações da legislação eleitoral;
d) Estar em gozo de boa saúde;
e) Comprovar tempo de prática jurídica de, no mínimo, 3 (três) anos, nos termos do artigo 35 da LC 146/2003;
f) Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função de Defensor(a) Público(a);
g) Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
h) Ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, obrigando-se a respeitá-las.
A comprovação da prática jurídica, exigida na alínea “e” do item 2.1, deverá ser verificada até a data da posse, e consiste em:
I. Exercício de atividade profissional exclusiva de bacharel em Direito;
II. Efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, a cada doze meses;
III. Atuação como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;
IV. O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização de conhecimento jurídico, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
V. O exercício de estágio de Pós-Graduação na área jurídica, devidamente credenciado e reconhecido por lei. Parágrafo único. Para o cômputo do prazo previsto na alínea “e” do item 2.1, deste Edital, serão desprezadas atividades realizadas de forma concomitante.
DA INSCRIÇÃO
Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.17.5 e subitens deste Capítulo.
Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 11/07/2022 às 14h do dia 12/08/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3 deste Capítulo.
As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e/ou da Fundação Carlos Chagas.
Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/08/2022).
A partir de 14/07/2022 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar oocorrido.
A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
Aos(Às) candidatos(as) que demostrem renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), na forma da Resolução no 143/2021/CSDP e da Lei Estadual no 6.156, de 28 de dezembro de 1992: Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento mensal de toda a família, se for o caso, encaminhando viainternet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:
a) Declaração de sua renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo e meio ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários mínimos ou que se encontrem desempregados(as), indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como, os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I do Edital.
- DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
PROVA PRELIMINAR OBJETIVA
A Prova Preliminar Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO II do Edital.
As questões da prova preliminar objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na data da publicação deste edital.
- A prova terá 5 (cinco) horas de duração.
- Na Prova Preliminar Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.
A Prova Preliminar Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). Cada questão objetiva terá o valor de 1 (um ponto).
Será considerado habilitado, na prova preliminar objetiva, o (a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total.
Será considerado(a) habilitado(a) na primeira etapa o(a) candidato(a) que preencher os seguintes requisitos:
a. Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva e, simultaneamente, for classificado até 200a (ducentésima) colocação na lista de ampla concorrência, incluindo-se os empatados nessa posição.
b. Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
c. Lograr obter 60% (sessenta por cento), ou mais, de acertos na Prova Preliminar Objetiva no tocante às vagas reservadas aos candidatos negros (as), quilombolas e indígenas.
Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a Segunda Etapa, conforme itens acima, serão excluídos(as) do concurso.
DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
Serão convocados(as) para as Provas Escritas Específicas somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Prova Preliminar Objetiva, conforme Capítulo 9.
As Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderão 3 (três) Provas Discursivas de Caráter Específico (P1, P2, P3).
Cada Prova Escrita Específica (P1, P2 e P3) terá duração de 5 (cinco) horas e compreenderão: 2 questões discursivas, valendo até 20,0 (vinte) pontos cada uma, e uma peça processual e ou manifestação extrajudiciais, que terá a nota máxima de 60,0 (sessenta) pontos.
Poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores (as) Públicos (as), Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do Direito, em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes.
O material utilizado para consulta será vistoriado por equipe designada pela Fundação Carlos Chagas.
As regras detalhadas sobre o material permitido a ser consultado será publicado oportunamente.
As notas de cada umas das Provas Escritas Específicas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).
Serão considerados habilitados na segunda etapa os(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência e os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras, quilombolas e indígenas que, concomitantemente:
a) obtiverem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das Provas Escritas Específicas (P1, P2 e P3);
b) atingirem média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada uma das três Provas Escritas Específicas igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Na avaliação das Provas Discursivas de Caráter Específico serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo(a) candidato(a), a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.
Da divulgação dos resultados constarão somente os(as) candidatos(as) habilitados(as), consideradas as listas de ampla concorrência e as listas específicas.
DA TERCEIRA ETAPA – PROVAS ORAIS
Serão convocados(as) para as Provas Orais todos os(as) candidatos(as) habilitados(as) nas Provas Escritas Específicas.
As Provas Orais consistirão em arguições orais dos(as) candidatos(as) pelos(as) examinadores(as) dos Grupos de disciplinas I, II e III, versando sobre questões elaboradas à luz do ponto sorteado pelo(a) candidato(a), com duração máxima de 20 minutos cada uma.
Durante as Prova Orais será vedado ao(à) candidato(a) qualquer tipo de consulta.
Os (as) candidatos (as) serão convocados para as provas orais conforme sorteio da ordem de arguição a ser efetuado segundo edital oportunamente divulgado.
As Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do(a) candidato(a) ao cargo de Defensor Público do Estado do Mato Grosso, serão pública, e consistirão na arguição dos(as) candidatos(as) a elas admitidos(as).
Na avaliação das Provas Orais, serão considerados o acerto das respostas às arguições, o grau de conhecimento do tema, a capacidade de articulação do pensamento, a fluência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
Cada examinador(a) das Provas Orais atribuirá ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) lançados sigilosamente em folha de papel apropriado, rubricada no ato, assinalados os nomes dos(as) candidatos(as) eventualmente ausentes.
As notas de cada Prova Oral corresponderão às médias aritméticas dos graus atribuídos individualmente por seus respectivos examinadores, e serão divulgadas em até 5(cinco) dias úteis após o término das arguições.
Considerar-se-á aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada um dos Grupos de disciplinas, e obtiver nota final da terceira etapa igual ou superior a 60 (sessenta).
A nota final do(a) candidato(a) na terceira etapa será obtida por meio da média aritmética resultante do somatório das notas obtidas em cada um dos três Grupos de disciplinas.
A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificada e armazenada para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias.
Para fins único e exclusivamente de eventual recurso, será permitida a reprodução do áudio de sua prova ao (a) candidato(a) que assim o requerer, conforme regras oportunamente divulgadas em edital específico.
DA QUARTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
A quarta etapa do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, será composta pela avaliação de títulos.
Os(As) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 13, deste Edital.
Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estabelecido em edital específico a ser publicado.
Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
Serão aceitos títulos obtidos pelo(a) candidato(a) até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelece o período para a entrega dos mesmos.
Os títulos de que tratam os incisos I, II, V, VI e XII do parágrafo anterior serão comprovados por certidão expedida pelo respectivo órgão de exercício das funções ou do estágio; os dos incisos III, IV e IX por cópia autenticada dos respectivos diplomas devidamente registrados nos órgãos competentes, ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência, ou por certidão do respectivo estabelecimento de ensino; os dos incisos VII e VIII por certidão comprobatória da respectiva aprovação, da qual constem a natureza das provas do concurso, as notas obtidas, a aprovação, a classificação, o número de candidatos concorrentes e a sua homologação; e os relativos aos incisos X e XI através de exemplares das respectivas publicações, com prova das especificações requeridas.
DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), quilombolas e indígenas
d) A aplicação da prova preliminar objetiva e provas escritas
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado da prova preliminar objetiva e provas escritas específicas;
ao resultado da prova oral;
ao resultado da avaliação dos títulos;
i) ao resultado da Comissão Especial dos(as) candidatos(as) autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas e indígenas;
j) ao resultado da perícia médica dos candidatos com deficiência;
da homologação da classificação final dos(as) candidatos(as). 16.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo: 16.2.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto às alíneas ‘a’ e ‘j’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1o dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 16.2.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘g’, ‘h’, ‘i’ e ‘k’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1o dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
no prazo de 3 (três) dias úteis quanto às alíneas ‘f’, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1o dia útil subsequente à data final para vista da respectiva prova.
Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
Os questionamentos referentes às alíneas do item 16.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 16.2 e respectivos subitens deste Capítulo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (www.defensoriapublica.mt.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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