Foi publicado hoje (26) no diário oficial eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, regulamento de novo concurso público para o cargo de Defensor Público.
A Deliberação do Conselho Superior de nº 019, de 24 de julho de 2023, estabelece regras para a realização do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor (a) Público (a).
Confira abaixo as principais informações sobre o regulamento publicado:
DAS VAGAS
Art. 3º. O Conselho fará publicar, no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas, bem como o número de cargos vagos na categoria inicial da carreira, e demais disposições sobre o concurso.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 13. As inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a deverão ser efetivadas nos termos e condições indicadas no Edital de Abertura.
Parágrafo único. Haverá isenção total da taxa de inscrição para o/a candidato/a que, entre outras hipóteses previstas na legislação a serem previstas pelo Edital de Abertura:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal no 6.593, de 2 de outubro de 2008; ou
b) for Doador de sangue, nos termos da Lei Estadual 20.310/2020; ou
c) for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Estadual 20.310/2020; ou
d) for Eleitor/a convocado/a e nomeado/a para servir à Justiça eleitoral do Estado do
Paraná, nos termos da Lei Estadual no 19.196/2017.
Art. 14. São requisitos para inscrição no concurso:
I – Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas nos Decretos no 70.391, de 12 de abril de 1972, no 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1o;
II – Ser bacharel em direito;
III – Estar em dia com as obrigações militares;
IV – Estar no gozo dos direitos políticos;
V – Contar, na data da posse, com 03 (três) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;
VI – Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;
VII – Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
VIII – Não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor/a Público/a;
IX – Haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;
X – Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
§1º. Caracterizará prática profissional na área jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, o exercício:
I – o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado/a (art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas, contando a partir da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II – na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro/a;
III – de cargos, empregos ou funções exclusivas de Bacharel em Direito; de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;
IV – de demais atividades jurídicas devidamente comprovadas, após o bacharelado, cabendo à Comissão, em decisão fundamentada, analisar a validade dos documentos comprobatórios.
§2º. Nas hipóteses dos incisos ‘II’ e ‘III’ o tempo de prática será computado por dia de exercício no cargo, emprego ou função.
§3º. A existência de sobreposição de períodos será desconsiderada para fins de cômputo total do período exigido.
§4º. Para fins do inciso IV, será admitida a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
DAS PROVAS
Art. 17. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba e compreenderá quatro fases.
§1º. A primeira fase, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta de uma prova objetiva, contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, sobre as seguintes matérias, divididas em 4 (quatro) grupos, sendo vedada a consulta à legislação, doutrina ou jurisprudência:
a) Grupo A, composto pelas matérias de Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos – 28 questões;
b) Grupo B, composto pelas matérias de Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal e Execução Penal – 28 questões;
c) Grupo C, composto pelas matérias de Direito Civil, Direito Processual Civil e de Direitos Difusos e Coletivos e Direito do Consumidor – 28 questões; e
d) Grupo D, composto pelas matérias de Direito Administrativo e Financeiro, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica – 16 questões.
§2º. A segunda fase, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será realizada em dois dias consecutivos e será composta por 2 (duas) peças processuais, uma por dia, e 8 (oito) questões dissertativas, quatro por dia, duas de cada grupo de matérias, referido no parágrafo anterior, permitida a consulta a texto legal, sem anotações, comentários, sendo vedada a consulta a súmulas, orientações jurisprudenciais, jurisprudência e exposição de motivos, observado o seguinte:
I – As peças processuais, conforme o cronograma de Direito Processual Civil e Processual Penal, respectivamente, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas no conteúdo programático do edital, sendo o número máximo de linhas definido no edital;
II – Cada questão discursiva deve ser referente às matérias de um dos respectivos grupos, sendo o número máximo de linhas definido no edital.
§3º. A terceira fase, que possuirá caráter classificatório e eliminatório, será composta por uma prova oral, consistente na arguição dos/as candidatos/as a ela admitidos, pelos/as membros/as da Banca Examinadora, sobre quaisquer temas do programa de matérias previstas no conteúdo programático do edital.
§4º. A quarta fase, que possuirá apenas caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos.
§5º. O conteúdo programático deverá abordar os seguintes temas, de modo que cada grupo de disciplinas contenha ao menos um item relacionado a eles:
I – Racismo estrutural: inclusão e diversidade racial na sociedade;
II – Relações de gênero e o status jurídico da mulher no direito brasileiro;
III – Medidas inclusivas das pessoas com deficiência.
§6º. No tocante à disciplina “Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica”, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, 04 (quatro) obras de autores/as nacionais ou estrangeiros/as, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões.
§7º. No tocante à disciplina “Criminologia”, serão indicados, no edital de abertura das inscrições para o Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, 02 (duas) obras de autores/as nacionais ou estrangeiros/as, de notória relevância para a disciplina, bem como o conteúdo programático extraído a partir dessas obras que será exigido nas questões.
Art. 18. A prova oral consistirá na arguição dos/as candidatos/as a ela admitidos, pelos/as membros/as das Bancas Examinadoras das Provas Orais, sobre quaisquer temas do programa de matérias previstas no conteúdo programático do edital.
DOS TÍTULOS
Art. 24. Somente serão computáveis os seguintes títulos:
I – Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 5 pontos por diploma, até o máximo de 10 pontos;
II – Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar – 2,5 pontos por diploma, até o máximo de 5 pontos;
III – Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária – 1,25 ponto por diploma, até o máximo de 2,5 pontos;
IV – Obra jurídica editada de autoria exclusiva do/a candidato/a ou coautoria, com registro no ISBN e aprovação por Conselho Editorial – 1,5 por livro, até o máximo de 4,5 pontos; V – Capítulos em obras jurídicas, com registro no ISBN e aprovação por Conselho Editorial – 0,5 ponto por capítulo em obra jurídica, até o máximo de 1,5 pontos;
VI – Publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico, com registro no ISSN e classificado pelo Qualis/CAPES – 0,5 ponto por publicação, até o máximo de 1,5 pontos;
VII – Exercício de estágio como estudante de Direito em Defensorias Públicas dos Estados e da União – 1 ponto por ano completo, até o máximo de 4 pontos;
VIII – Exercício de cargo de servidor/a das Defensorias Públicas dos Estados e da União – 1,5 ponto por ano completo, até o máximo de 6 pontos;
IX – Aprovação em Concursos Públicos de Defensor/a Público/a – 2 pontos por aprovação até o máximo de 6 pontos;
X – Atuação enquanto Defensor/a Público/a em outros Estados – 2 pontos por ano até o máximo de 10 pontos;
XI – Atuação enquanto membro/a da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia- Geral da União, Procuradoria de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – 1 ponto por ano até o máximo de 5 pontos.
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