Um dos concursos mais esperados de todos os tempos acaba de ter seu edital publicado, o Concurso Nacional Unificado (CNU). Também conhecido como “ENEM dos Concursos”, o CNU conta com 6.640 vagas para cargos de nível médio e superior, sendo 900 delas destinadas ao preenchimento de vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, saiba mais:
O que faz o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)?
O Auditor-Fiscal do Trabalho tem por atribuições assegurar, em todo o território nacional, o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e saúde do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, mediante inspeções in loco. Compete-lhe também a promoção do trabalho decente e de ambientes hígidos e seguros para cada tipo de trabalho, o combate à informalidade, ao trabalho em condições análogas às de escravo e ao trabalho infantil, assim como a fiscalização de ações afirmativas para ingresso no mercado de trabalho e combate à discriminação, a verificação e levantamento de valores ao devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para constituição e cobrança, o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário, a verificação do cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores, à lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, inclusive mediante exame da contabilidade das empresas, a lavratura de autos de infração pelas irregularidades detectadas, a lavratura de termos de embargo de obras ou de interdição de estabelecimentos ou locais de trabalho onde haja risco à saúde e segurança dos trabalhadores, entre outras atribuições previstas no regulamento da inspeção do trabalho e compatíveis com as atividades de auditoria e fiscalização, conforme rol constante do artigo 11 da Lei no 10.593, de 06 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 2002, e do Regulamento da Inspeção do Trabalho, de que trata o Decreto no 4.552, de 27 de dezembro de 2002, publicado do Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2002.
Precisa ser bacharel em Direito?
Não! Não precisa possuir título de bacharel em Direito. No entanto, é necessário ser portador de certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Qual a remuneração inicial?
R$ 22.921,71 (vinte e dois mil novecentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), conforme art. 58 da Lei 14.673, de 14 de setembro de 2023.
Como são distribuídas as vagas?
As vagas para Auditor-Fiscal do Trabalho são distribuídas, conforme o edital, da seguinte maneira:
AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD | NEGRA | TOTAL |
675 | 45 | 180 | 900 |
Quais conhecimentos serão cobrados?
De acordo com o edital, serão cobrados os seguintes conhecimentos:
- Políticas Públicas;
- Desafios do Estado de Direito: Democracia e Cidadania;
- Ética e Integridade;
- Diversidade e Inclusão na Sociedade;
- Administração Pública Federal;
- Finanças Públicas;
- Gestão Governamental e Governança Pública;
- Políticas Públicas;
- Sociologia e Psicologia aplicadas ao Trabalho.
Quando posso me inscrever?
As inscrições podem ser realizadas do dia 19 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024.
Etapas do concurso
PRIMEIRA ETAPA
a) primeira fase: exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na forma das disposições da Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas para os cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atendendo ao Decreto no 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI no 63, de 26 de dezembro de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
SEGUNDA ETAPA
Destinada a avaliação de títulos, quando couber, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
TERCEIRA ETAPA
Destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI; e de caráter eliminatório para candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
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