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Como foi o último concurso para Promotor de Justiça de Minas Gerais?

Esperando o novo edital para Promotor de Justiça de Minas Gerais? Confira neste artigo como funcionou o último certame e entenda como se preparar para esta nova oportunidade. Continue a leitura!

Autorizado em outubro de 2020 através da portaria PGJ nº 1872, o concurso para Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais é um dos mais aguardados para o ano de 2021. No dia 02/03/2021 foram divulgadas as bancas examinadoras de cada grupo temático e em 22/03/2021 o Procurador-Geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Junior, informou, em entrevista do Jornal Hoje em Dia, que o próximo concurso contará com 60 vagas. Segundo ele, “Nós temos algumas dificuldades porque estamos com um número bem menor de promotores. Precisamos de novos promotores, há regiões e cidades inteiras desassistidas da presença do MP.”. No Estado, o déficit é de 160 promotores.

Apesar de o Procurador-Geral de Justiça ter dito que ainda não há data definida para as primeiras provas, é chegada a hora de começar a se preparar, aproveitando esse tempo até a publicação do edital. Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar como funcionou o último concurso, te fornecendo as informações necessárias para iniciar seus estudos com segurança. Vamos entender?

Como foi o último concurso para Promotor de Justiça do MPMG?

Informações gerais:

O último concurso foi realizado em 2019. O regulamento foi publicado em agosto e o edital em setembro. Foram oferecidas 50 vagas, sendo 35 para ampla concorrência, 5 para candidatos com deficiência e 10 para candidatos negros. O salário inicial era de R$ 30.404,42.

Requisitos:

Dentre os requisitos para ingresso na carreira, o candidato precisava ter concluído o bacharelado em Direito e possuir, no ato da inscrição definitiva, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica exercida após a conclusão do curso.

ATENÇÃO: esses requisitos não são meramente editalícios. Estão previstos no art. 129, §3º, da Constituição Federal, e, portanto, serão exigidos em todos os concursos para a carreira. A redação do referido dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004.

Etapas:

O concurso contou com 5 etapas:

  • Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas Especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame psicotécnico e exames de higidez física e mental, de caráter subsidiário;
  • Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

A prova preambular foi composta por 80 questões de múltipla escolha, valendo 0,5 ponto cada, sendo 20 questões para cada grupo temático, divididos da seguinte forma:

Grupo Temático I:

  • Direito Constitucional
  • Direito Eleitoral
  • Direito Administrativo
  • Direito Financeiro e Tributário

Grupo Temático II:

  • Direito Penal e Criminologia
  • Direito Processual Penal

Grupo Temático III:

  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil

Grupo Temático IV:

  • Direito Material Coletivo
  • Direito Processual Coletivo

ATENÇÃO: os grupos temáticos são os mesmos previstos para o próximo concurso, com a única diferença de que, no Grupo I, também será cobrada Teoria Geral do Ministério Público (Leis Orgânicas: Doutrina e Legislação).

A segunda fase do concurso foi composta por 4 provas escritas especializadas, sobre os Grupos Temáticos citados, consistindo em:

  • Elaboração de peça processual ou dissertação sobre tema abrangido pelo programa, valendo 4 pontos;
  • Redação de 3 questões dissertativas, valendo 2 pontos cada.

Os candidatos aprovados na segunda fase foram submetidos a exame psicotécnico e a exames de higidez física e mental.

Nas provas orais, próxima fase do concurso, os candidatos foram arguidos sobre os Grupos Temáticos já citados.

A arguição versava sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado no dia da realização da prova e a Comissão do Concurso avaliou o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Foi atribuída nota na escala de 0 a 10 ao candidato em relação a cada grupo temático, que dispunha de 20 minutos para a arguição.

Na última fase, apenas classificatória, foram aceitos os seguintes títulos:

  • Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito e de estágio de pós-graduação em Direito na Administração Pública, pelo período mínimo de 1 ano até 5 anos – 0,05. Acima de 5 anos – 0,10;
  • Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 2 anos até 5 anos – 0,05. Acima de 5 anos – 0,10;
  • Aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, desde que não tenha sido utilizado para pontuar o primeiro item, limitado a 1 concurso público – 0,05;
  • Diplomas em cursos de pós-graduação:
  • Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 0,20;
  • Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 0,15;
  • Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, limitada a 1 especialização – 0,10.
  • Publicação de obras jurídicas:
  • Livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, limitado a 1 livro – 0,15;
  • Artigo ou trabalho de autoria exclusiva publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, limitada a 1 publicação – 0,05.

Não foram considerados títulos:

  • A simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
  • Trabalhos que não eram de autoria exclusiva do candidato;
  • Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
  • Certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
  • Trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

Requisitos de aprovação em cada fase:

Para que você entenda quais foram os requisitos de aprovação em cada uma das fases, separamos este tópico com as informações constantes do regulamento do concurso:

  • Prova preambular:

Art. 37. Serão considerados classificados na prova preambular os 320 (trezentos e vinte) candidatos que obtiverem as maiores médias, desde que alcancem nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtenham, no mínimo, média geral 6 (seis), e somente se houver apenas uma nota menor que 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

§ 1º. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas especializadas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no caput deste artigo.

  • Prova escrita especializada:

Art. 47. Será considerado classificado nas provas escritas especializadas o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis), desde que haja apenas uma nota menor que 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

§ 1º. Se a conjugação dos critérios previstos no caput não resultar na aprovação para a fase seguinte de 50 (cinquenta) candidatos, considerar-se-ão também aprovados, até aquele limite:

I – os candidatos que obtiverem as melhores médias gerais nas provas escritas especializadas, desde que tenham média geral igual ou superior a 5 (cinco) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro) em cada grupo temático;

II – os candidatos empatados na última nota de classificação previstas no inciso I deste parágrafo.

  • Prova oral:

Art. 56. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada grupo temático ou que obtiver, no mínimo, média geral 6 (seis) e nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

Inscrição definitiva:

É importante lembrar que, após a segunda etapa e antes da terceira, os candidatos deviam requerer a inscrição definitiva, apresentando os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
  • Cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
  • Cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  • Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militares Federal e Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 anos;
  • Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 anos;
  • Os títulos definidos no artigo 59 do Regulamento, destinados à última etapa do concurso;
  • Declaração assinada pelo candidato, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
  • Declarações firmadas por 3 autoridades, advogados, empregadores ou professores, dirigentes de órgãos da administração pública, relativas à idoneidade moral do candidato;
  • Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informando sobre a situação do candidato perante essa Instituição, inclusive se não estiver inscrito em seus quadros;
  • Documentos que comprovem os 3 anos de exercício, no mínimo, de atividade jurídica.

Atividade jurídica:

No último concurso para o MPMG foram consideradas as seguintes atividades como jurídicas para a comprovação dos 3 anos e prática:

  • O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;
  • O exercício de cargo, emprego, estágio de pós-graduação ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais, durante 1 ano.

ATENÇÃO: o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em agosto de 2020, pela constitucionalidade da contagem do tempo dos cursos de pós-graduação para comprovação de atividade jurídica em concursos para o Ministério Público. A decisão foi proferida em Sessão Virtual na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4219.

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Para conhecer os trâmites do último concurso, clique aqui: https://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/lvii-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/lvii-concurso-de-promotor-de-justica-substituto.htm

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