Fez o Exame da OAB? Confira neste artigo os recursos formulados pelo nosso time de professores!
Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da primeira etapa do XXXVI exame da OAB, realizada no domingo dia 23 de outubro de 2022, conforme entendimento de seus professores.
Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.
Os candidatos deverão interpor seus recursos das 12h do dia 24 de outubro de 2022 às 12h do dia 27 de outubro de 2022, horário de Brasília/DF através do endereço:
https://recursos-fgvprojetos.fgv.br/inscricao/oab223_recurso/
Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas e nos eventos “Hora H”. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.
TIPO 1 – BRANCA – PROVA APLICADA EM 23/10/2022
QUESTÃO 51 – Processo Civil
Professor Ival Heckert
Olívia e José foram casados por 15 anos e tiveram duas filhas, Maria Eduarda, com 9 anos, e Maria Luiza, com 6.
A manutenção do casamento não é mais da vontade do casal, razão pela qual decidiram se divorciar, propondo Olívia ação judicial para tanto. Porém, preocupados em manter a harmonia da família, o casal entendeu que o melhor caminho para resolver as questões legais atinentes à guarda, à visitação e aos alimentos das filhas seria a mediação.
Sobre a mediação judicial a ser realizada no presente caso, assinale a afirmativa correta.
A) Os mediadores que atuarão no caso deverão estar inscritos em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá o registro dos profissionais habilitados.
B) A mediação, meio de solução da controvérsia escolhido por Olívia e José, deverá seguir exclusivamente as regras procedimentais previstas em lei.
C) O mediador que atuar no caso fica impedido pelo prazo de 2 anos, contados do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
D) A escolha da mediação por Olívia e José é correta, pois o mediador atuará nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes.
GABARITO OFICIAL: A
A questão versa sobre o procedimento de mediação judicial, sendo essa a opção das partes para tentar equacionar, através de técnica autocompositiva, as situações litigiosas mencionadas na questão.
– Letra A: Dita a assertiva que os mediadores “deverão” ter inscrição em cadastro mantido junto aos Tribunais. ASSERTIVA FALSA, segundo o art. 168, CPC, é lícito que as partes escolham o mediador e que, segundo o parágrafo único do mencionado artigo, “poderá ou não estar cadastrado no tribunal.”.
– Letra B: A mediação não precisa seguir, exclusivamente, como posto na assertiva, as regras procedimentais previstas em lei, o art. 166, §4º, CPC, permite que a mediação seja regida “conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais”.
– Letra C: No caso apresentado na assertiva comentada, o prazo não é de 2 anos, mas de apenas 1 ano, conforme art. 172, CPC
– Letra D: Ao contrário do lançado na presente assertiva, a medição não será a escolha quando não houver vínculo anterior entre as partes, tão situação é própria da conciliação; a mediação deverá ser a escolha quando houver vínculo anterior entre as partes, conforme norma do art. 165, §§2º e 3º, CPC.
Desta forma, a presente questão não possui assertiva correta, devendo ser anulada.
TIPO 1 – BRANCA – PROVA APLICADA EM 23/10/2022
QUESTÃO 50 – Direito Empresarial
Professor José Humberto Souto Júnior
Aspásia e Parisi, únicas sócias da sociedade Santa Salete Modas Ltda., decidiram que a sociedade arrendará seu estabelecimento à sociedade Monções Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo prazo de quatro anos. Em relação ao contrato de arrendamento, mesmo sendo reconhecida a autonomia da vontade das partes contratantes, existem normas legais relativas ao estabelecimento arrendado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma dessas obrigações legais.
A) A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, exceto aqueles de caráter pessoal.
B) A obrigação de averbação do contrato de arrendamento no Registro de Imóveis e sua publicação em jornal de grande circulação.
C) A proibição de o arrendatário do estabelecimento fazer concorrência ao arrendador durante o prazo do contrato, salvo disposição contratual diversa.
D) A obrigação de o arrendatário do estabelecimento responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao arrendamento, desde que regularmente contabilizados, pelo prazo de um ano
O gabarito se encontra equivocado.
A letra indicada é a C
A proibição de o arrendatário do estabelecimento fazer concorrência ao arrendador durante o prazo do contrato, salvo disposição contratual diversa.
Na verdade a proibição do arrendador e não do arrendatário. Art. 1.147 Código Civil.
TIPO 1 – BRANCA – PROVA APLICADA EM 23/10/2022
QUESTÃO 59 – Direito Penal
Professor Francisco Menezes
André, primário, e Fábio, reincidente, foram condenados por crime de latrocínio em concurso de pessoas. Durante a execução penal, ambos requereram a progressão de regime, visto que já haviam cumprido parte da pena. André fundamentou seu pedido em “bom comportamento”, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. Fábio, por sua vez, fundamentou seu pedido em razão de ter sido condenado na mesma época de seu comparsa, André. Dessa forma, segundo os princípios que regem a Execução Penal e o Direito Penal, é correto afirmar que
A) de acordo com o princípio da isonomia, que garante igualdade de tratamento entre os presos, é vedada aplicação de frações de progressão de regime diferenciadas a cada um dos acusados.
B) de acordo com o princípio da individualização da pena, o Juiz da execução penal deverá alterar as penas dos acusados, conforme o comportamento prisional de cada um.
C) é assegurada a progressão de regime aos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato.
D) o princípio do livre convencimento motivado autoriza o Juiz a aplicar a progressão de regime no momento processual que entender adequado, pois não há prazo para o Juiz.
O gabarito da questão (letra C) possui um equívoco, pois, em que pese a alternativa não ter dito expressamente, a diferente fração de progressão supostamente se deve ao fato de que Fábio é reincidente, conforme dito no enunciado. Conduto, após a nova redação do art. 112 VII, dada pela Lei anticrime (13.964/19), somente a reincidência específica em crimes hediondos impõe a fração de 60% de cumprimento da pena para a progressão. O réu meramente reincidente que pratica crimes hediondos progride, no que tange aos requisitos objetivos, na mesma fração que o primário que pratica crimes hediondos, qual seja, 40 %.
Sobre o tema, já decidiu o STF:
Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico. (STF, ARE 1.327.963/SP, publicado no informativo 1032).
Embora ainda existam requisitos subjetivos para a progressão, o enunciado não deixa claro se apenas um dos agentes tinha bom comportamento carcerário. Assim, a única possível razão para a diferenciação nas frações de progressão é a reincidência, o que deixou de ser um fator diferenciador quando se trata de crime hediondo e reincidência não específica. Assim, a questão merece anulação.
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