Ontem, dia 19 de setembro, foi publicado o edital do XXIV Exame de Ordem!
Vamos analisar os principais pontos do edital:
– Período de inscrição e pagamento das inscrições:
As inscrições devem ser feitas das 17 horas do dia 19/09 às 17 horas do dia 29/09.
O valor da inscrição continua sendo R$260,00.
Depois de feita a inscrição, o candidato tem até o dia 26/10 para pagar o boleto.
Mas atenção: apenas o pagamento do boleto de inscrição pode ser feito até o dia 26/10, as inscrições se encerram no dia 29/09.
– Quem pode fazer o XXIV Exame?
De acordo com o edital, podem participar da prova os alunos que estiverem, no 2º semestre de 2017, nos dois últimos semestres ou no último ano. Assim, quem está, atualmente, cursando os dois últimos períodos do curso pode fazer o Exame agora e requerer o seu certificado de aprovação.
É uma ótima tática para quem quer se adiantar e não perder tempo com a OAB depois de formado.
– Onde deve ser prestado o exame?
O examinando prestará o Exame no Conselho Seccional da OAB no Estado em que concluiu o curso de graduação ou no estado sede do seu domicílio eleitoral. Não é possível a realização da 2ª etapa em local diverso do inicialmente escolhido.
– Quando será a prova de 1ª fase?
A prova objetiva será aplicada no dia 19/11/2017, tendo duração de 5 horas (das 13h às 18h).
São 80 questões, nas quais o candidato deve obter 40 pontos para ser aprovado para a 2ª fase.
A 1ª fase é formada por questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D).
No último exame tivemos uma surpresa na prova de 1ª fase, pois a quantidade de questões de algumas disciplinas foram alteradas.
Até então, Estatuto da OAB e Código de Ética possuíam 10 questões na prova objetiva, mas no XXIII Exame foram apenas 8 questões.
Da mesma maneira, Direitos Humanos possuíam 3 questões, passaram a ser apenas 2 questões.
Estas questões passaram para Processo Penal, Processo Civil e Direito Tributário.
Não se sabe se continuaremos com esse número de questões no XXIV Exame, pois a distribuição das disciplinas não é prevista no edital.
– E a prova de 2ª fase? Quando será?
A prova discursiva será aplicada no dia 21/01/2018, com 5 horas de duração (13h às 18h).
A 2ª fase é composta de uma peça profissional e quatro questões escritas, totalizando 10 pontos.
Para ser aprovado, o candidato deve conseguir 6 pontos no total.
– Como escolher a 2ª fase?
Já na inscrição deve ser feita a opção para qual disciplina fará a 2ª fase, sendo as opções:
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Muitos ficam perdidos na escolha da 2ª fase, acreditando que existe alguma disciplina mais fácil que outra, com menos matéria a estudar.
É importante, nessa escolha, se atentar para o fato de que devemos levar em consideração aquela disciplina com a qual temos mais afinidade, pois de nada adianta uma disciplina com uma matéria menor mas que o candidato não tenho o conhecimento necessário.
– O que é a repescagem?
A repescagem, é o reaproveitamento da primeira fase para quem não foi aprovado na 2ª fase do XXIII Exame.
Para estas pessoas, será publicado edital complementar, com publicação prevista para o dia 11 de outubro de 2017, para a inscrição no aproveitamento.
– O que mudou?
Com relação às regras da prova, não tivemos nenhuma novidade.
O conteúdo programático havia trazido a aplicação da reforma trabalhista, mas logo depois o edital foi retificado e, enfim, sanada a dúvida: A REFORMA TRABALHISTA NÃO SERÁ COBRADA NO XXIV EXAME!
Em breve, o time Supremo fará um novo texto explicando todos os materiais permitidos e proibidos pelo edital para a prova de 2ª fase, mas já adiantamos que nada mudou em relação ao último exame.
E aí?! Preparados para o XXIV Exame de Ordem?
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