A profa. Flávia Campos elaborou fundamentos para recurso contra a prova de Direito Administrativo do concurso de Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Veja as razões abaixo!
RECURSO PROVA OBJETIVA
DELEGADO MATO GROSSO
DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTAO 32
A questão em análise busca a identificação de uma entidade que tenha as seguintes características: ser pessoa jurídica de direito privado criada por lei específica, com totalidade de capital público e forma organizacional livre.
O gabarito aponta como correta a alternativa A, empresa pública.
Ocorre que a empresa pública, por ser pessoa jurídica de direito privado, não é CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, e sim AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA.
Tal característica está clara em diversos dispositivos. Vejamos:
Art. 37, XIX, CR/88:
“somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
ART. 3º, LEI 13303/16:
“Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
Art. 45, Código Civil:
“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”
Portanto, tal questão merece ser anulada, tendo em vista que não possui gabarito a ser considerado correto.
Comments (1)
Concurseirosays:
12 de October de 2017 at 20:49E a questão do bem público de uso especial?