Press ESC to close

SupremoCast – Ostentação e publicidade na advocacia

width=

Advogado pode ostentar? Quais são os limites da publicidade na advocacia? Esta é polêmica da vez e, para esclarecê-la, nossos hosts Bruno Zampier, Carol Carlos e Francisco Menezes conversam com a professora e Conselheira Federal da OAB Marina Gadelha.

Durante o episódio, a convidada explica, de forma leve e descontraída, o que, afinal, é ostentar. Ela cita as condutas permitidas e proibidas pelo Código de Ética e Disciplina e pelo Estatuto da OAB no tocante à publicidade e fala sobre a mercantilização da advocacia.

Marina Gadelha aproveita para abordar a fiscalização e as penalidades para quem descumprir as regras do Provimento 205/2021 e responde: viagens e bens pessoais de advogados podem ser divulgados nas redes sociais? Aperte o play no episódio 87 e descubra! 

Dica Suprema:

Francisco Menezes indicou os áudio-livros da Storytel e da Audiobol.

Carol Carlos indicou a série Round 6, disponível na Netflix.         

Bruno Zampier indicou o livro A Economia da Atenção.

Marina Gadelha indicou os livros A terra inabitável e Rápido e Devagar e o podcast Praia dos Ossos.

Para enviar sugestões, feedbacks e comentários escreva para supremocast@supremotv.com.br.

O SupremoCast está em todas as plataformas de podcasts, tais como Spotify, Apple Podcast, Deezer e SoundCloud, e também no YouTube. Aperte o play agora mesmo e fique por dentro do assunto!

Para conferir os episódios das temporadas anteriores, acesse:

YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=7cAaY3Hd6dQ&list=PL_3Omi8Qsh0VjxtLwjFotoCe5nvQ-MqFD

Spotify: https://open.spotify.com/show/0E2YpFXFbsIw79xkoUgu8f?si=ddT5bPlsSEGJKKUCTV4PNA

Comments (3)

  • Bruna Fernandessays:

    4 de October de 2021 at 14:30

    Esses famosos “Arrasta para cima’’ vendem cursos e idéias que prometem fortunas com a
    advocacia, expondo e ostentando nos perfis um padrão de vida elevado com intuito de
    promover a uma falsa expectativa nos profissionais mais novos. Esses famosinhos
    precisam de um freio. É isso que a medida da OAB Nacional determina.

  • BETINA JUSUSsays:

    4 de October de 2021 at 14:38

    as maiores restrições que podemos perceber, continuam a tratar sobre as
    práticas de publicidades tradicionais, como o uso de outdoors, anúncios em rádio e
    televisão, mala direta, distribuição de panfletos, entre outros, como anúncios pagos (os
    famosos “patrocinados” na internet”), que não possuem tanta relação com o uso das redes
    sociais de forma orgânica e espontânea. O fato é que tivemos um número expressivo de
    publicações com intuito de vendas e promoção de escritórios e cursos, com colegas
    ostentando nas redes. A mensagem que eles passam com isso é: dirijo um Porsche,
    portanto sou um bom advogado. Não pode ser essa a linha de uma advocacia ética e séria!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *