Vai fazer a prova discursiva para Delegado MS? Continue a leitura e saiba tudo sobre a segunda etapa do concurso!
No dia 9 de janeiro de 2022 ocorrerá a prova discursiva para Delegado da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul.
O exame terá duração de 5 horas e será realizado em Campo Grande, no Complexo Multiuso (em frente ao Teatro Glauce Rocha), na Cidade Universitária, localizado na Avenida Costa e Silva. A abertura dos portões será às 7 horas e o fechamento às 8 horas, impreterivelmente, observando-se o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Durante a realização da Prova Escrita Discursiva não será permitido ao candidato a realização de consulta a quaisquer tipos de materiais, tais como livros, manuais, impressos ou similares.
A Prova Escrita abordará as matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Legislação Institucional observado o conteúdo programático estabelecido no Anexo I do Edital, e será valorada de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, sendo composta de quatro questões dissertativas cuja resposta estará limitada a, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas cada, e a elaboração de uma peça profissional, limitada a até 90 (noventa) linhas.
A pontuação total da Prova Escrita Discursiva será calculada pela soma das notas das questões e peça profissional, na forma e de acordo com os critérios a serem divulgados por meio de Edital específico.
Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que, cumulativamente, obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos estabelecidos para a Prova.
As Folhas de Respostas serão os únicos documentos válidos para a avaliação da Prova Escrita Discursiva. As folhas para rascunho, constantes nos cadernos de provas são de preenchimento facultativo, não terão valor probatório, e deverão ser entregues pelo candidato no término da realização da Prova, juntamente com as Folhas de Respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas
Para a identificação do candidato na Prova Discursiva, somente serão aceitos os originais dos seguintes documentos com foto, devendo ser apresentado, preferencialmente, aquele utilizado no momento da inscrição: Cédula Oficial de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública (com o registro da etnia indígena, quando for o caso); Carteiras expedidas pelas Forças Armadas ou por suas forças auxiliares; Carteira Nacional de Habilitação (CNH – Carteira de Motorista); Carteira, com valor de identidade, expedida por órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, por órgãos ou Conselhos de Classe, desde que possua validade expressa em todo o território nacional; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Passaporte Brasileiro.
Não serão aceitos para identificação do candidato quaisquer documentos não previstos no parágrafo anterior, assim como protocolos, cópias autenticadas, documentos em formato digital ou apresentados eletronicamente.
O documento de identificação com foto deverá estar em perfeitas condições de forma e dentro de seu prazo de validade (quando for o caso), permitindo, com clareza, a identificação do candidato, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita Objetiva, e que tiver solicitado o atendimento especial deverá no dia designado para realização da Prova, comparecer acompanhada de uma única pessoa adulta, que ficará em sala reservada e será a responsável pela guarda da criança. Cita-se ainda que NÃO haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
Ressalta-se que a candidata que não comparecer com seu acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das fases ou atividades.
MEDIDAS SANITÁRIAS NECESSÁRIAS CONTRA A PROPAGAÇÃO DA COVID-19
Deverão ser observadas pelos candidatos todas as medidas de biossegurança necessárias ao enfrentamento da proliferação da COVID-19, recomendadas pelas autoridades competentes, bem como as seguintes orientações:
- Distanciamento social entre os candidatos, e entre os candidatos e os fiscais, aplicadores, avaliadores, ou qualquer outro profissional da organização do certame, salvo situações excepcionais, e desde que utilizados equipamentos de proteção individual que reduzam significativamente riscos de contágio e propagação da COVID-19;
- Observar as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros;
- Em hipótese alguma será permitido qualquer empréstimo ou compartilhamento de materiais;
- Utilização de máscaras de proteção, que cubram as vias respiratórias e boca, caseiras ou artesanais feitas de tecido, ou cirúrgicas. Em nenhuma hipótese será permitida a retirada das máscaras nos locais de prova, salvo para consumo de água;
- Portar, nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva, seus próprios copos ou garrafas com água;
Ainda será permitido à equipe de aplicação das provas, a qualquer momento, realizar a vistoria da parte interna das máscaras; não sendo permitido o uso de luvas, gorros, óculos de proteção ou protetores faciais pelos candidatos.
É terminantemente proibido o ingresso no local de realização da Prova Discursiva, de candidatos que tenham sido diagnosticados com COVID-19 ou que tenham prescrição médica de isolamento e distanciamento social.
O descumprimento das especificações contidas neste item implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
O gabarito oficial preliminar será divulgado por meio de Edital próprio, com a abertura do respectivo prazo para recurso.
Confira aqui o edital na íntegra: https://bit.ly/EditalPCMS
Nós do Supremo desejamos aos candidatos uma boa prova e todo sucesso do mundo!
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