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Recursos: Juiz Leigo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, realizada no domingo, 15 de dezembro de 2019, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital de abertura do concurso, para que possa interpor seu próprio recurso junto à Banca. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

O Instituto AOCP disponibilizou espaço para recursos dentro da área do candidato. Faça seu login e interponha seu recurso até às 23h59 do dia 18 de dezembro de 2019 (quarta-feira).

Os professores do Time Supremo enxergaram possibilidade de recursos contra o gabarito publicado. Há questões que merecem impugnação pelo maior número de candidatos. Assim, seguem os fundamentos recursais.

Temos muito orgulho em ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação. Obrigado pela confiança em nosso trabalho!

Recurso Prova Juiz Leigo TJMG – Processo Civil

Relativamente à questão 16 – PROVA TIPO 1 que trazia este enunciado: “Eliomar propôs uma ação nos Juizados Especiais Cíveis em face de Ana Paula. O objeto da ação é a reparação civil pelos prejuízos causados por Ana Paula em tratamento dentário que fez em Eliomar. Na ação, ele alega que Ana Paula utilizou-se de um procedimento equivocado que levou a um resultado diferente daquele que era esperado com o tratamento. Em contestação, ela alegou, entre outros argumentos de defesa, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a ação movida por Eliomar, uma vez que essa ação demanda prova técnica para ser adequadamente solucionada, requerendo a extinção do feito, sem análise do mérito. A respeito do argumento trazido por Ana Paula em contestação, quanto à prova técnica, com base no que dispõe a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.”

O gabarito preliminar divulgado pela Banca considerou como correta a alternativa letra C.

Entretanto tal gabarito não merece prosperar, pelos seguintes motivos:

A alternativa letra C afirma que o argumento não está dentre as matérias que podem ser arguidas em contestação pelo réu em sede de Juizados Especiais Cíveis. Tal assertiva está incorreta, uma vez que a contestação conterá toda a matéria de defesa, salvo arguição de suspeição ou impedimento do juiz, nos moldes do art. 30 da Lei 9.099/95.

As alternativas “A” e “D” de fato também estão incorretas, ao passo que o argumento trazido por Ana Paula não obriga a extinção de plano do feito, tampouco se trata de um argumento meramente procrastinatório como dito pela assertiva “D” já que o juiz no caso concreto pode entender que a inquirição de técnicos de sua confiança seja suficiente para solucionar a questão. Entretanto, se o juiz entender que a mera inquirição de técnicos não é suficiente, neste caso ele extinguirá o processo.

Já a alternativa letra “B” apresenta-se em consonância com a Lei 9.099/95, já que dispõe que o argumento trazido por Ana Paula não obriga a extinção de plano do feito e que o Juiz poderá, caso entenda necessário, inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico, conforme art. 35 da referida Lei.

Diante disso, recomenda-se a alteração do gabarito da letra “C” para a letra “B”.

 

 

Recurso Prova Juiz Leigo TJMG – Direito Tributário

A disciplina de Direito Tributário foi explorada pela banca em 04 questões e a prova foi bastante focada na letra da lei. Ocorre que, das 04 questões, duas delas merecem ser ANULADAS, conforme razões abaixo. As questões comentadas são as da Prova 03.

 

QUESTÃO 23 – DIREITO TRIBUTÁRIO.

O gabarito apontado como correto pela baca foi a LETRA A, contudo, a questão merece ser anulada pois há mais de uma alternativa correta.

A LETRA A está CORRETA pois reflete o exposto no Art. 113, §3º, CTN – ponto ressalvado em sala de aula sobre a literalidade da lei!

LETRA B: Assertiva CORRETA, pois reflete o disposto no Art. 113, §2º, CTN. O fato da expressão “e negativas” ter sido retirado da assertiva não a deixa errada.

LETRA C: Assertiva CORRETA, pois reflete o disposto no Art. 113, §1º, CTN. O fato da expressão “ou penalidade pecuniária” ter sido retirado da assertiva não a deixa errada.

LETRA D: única assertiva INCORRETA, pois diverso do disposto nos Arts. 119 e 121, parágrafo único do CTN.

Assim, por contar com três assertivas corretas a questão deve ser anulada.

 

QUESTÃO 24 – DIREITO TRIBUTÁRIO

O gabarito apontado pela baca foi a LETRA C, contudo, a questão merece ser anulada pois DUAS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS.

LETRA A: Assertiva INCORRETA – O prazo prescricional para a cobrança de contribuições previdenciárias é de 05 anos, como qualquer outra espécie tributária, nos termos do Art. 174, CT e da Sumula Vinculante 08 editada pelo STF.

LETRA B: Assertiva CORRETA – Em conformidade com o Art. 16 da Lei 6.830/80 – LEF

LETRA C: Assertiva INCORRETA – A suspensão aludida na questão é a mencionada no Art. 2º, §3º da Lei 6.830/80 – LEF e o prazo de suspensão – que não se aplica ao Direito Tributário – é de 180 dias, e não 120.

LETRA D: Assertiva CORRETA – Em conformidade com o Art. 40, §2, da Lei 6.830/80 – LEF

Assim, por contar com duas alternativas incorretas, a questão deve ser anulada.

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