Esperando o edital da Polícia Federal? Neste artigo, você encontrará atualizações sobre o certame e entenderá como funcionou o último concurso para os cargos de Agente e Escrivão. Continue a leitura!
No dia 08/10/2020, durante a formatura dos novos Policiais Federais na Academia Nacional de Polícia – ANP, o Presidente Jair Bolsonaro se manifestou sobre o novo concurso para provimento de cargos no Órgão. Segundo ele, “E como disse há pouco também, por iniciativa do Diretor-Geral e do Ministro da Justiça, conseguimos também, junto ao Ministro da Economia, a oportunidade de mais duas mil vagas para o ano que vem. Estamos ultimando a confecção do edital, de modo que, o mais rapidamente possível, possamos ter esse efetivo a mais para somar a vocês, para combater, então, o crime organizado em nosso país.”.
No final de julho, uma outra notícia sobre este concurso já havia sido divulgada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça. Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Rádio Jovem Pan, ele afirmou que “A partir de um reunião que tivemos essa semana, eu, o Presidente da República e o Ministro Paulo Guedes, nós estamos preparando os trâmites internos para abrirmos um concurso com cerca de 2 mil vagas para a Polícia Federal.”. E complementou, dizendo que “Nós vamos ter o maior efetivo da história da Polícia Federal, justamente para combate à criminalidade organizada.”.
Além disso, o Diretor-Geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, também havia confirmado as informações do Ministro em uma live realizada no dia 06 de agosto de 2020, no canal da Associação dos Delegados de Polícia Federal – ADPF no YouTube.
Após todas essas manifestações, concurseiros de todo o Brasil renovaram suas expectativas! E, para te explicar como funcionou o último concurso para os cargos de Agente e Escrivão, o Time Supremo analisou o edital de 2018! Vamos entender?
ÚLTIMO CONCURSO PARA AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
O último concurso paraos cargosfoi realizado em 2018 pelo CEBRASPE. Para Agente, foram oferecidas 135 vagas para ampla concorrência, 36 para candidatos negros e 9 para candidatos com deficiência. Já para Escrivão, foram 60 para ampla concorrência, 16 para candidatos negros e 4 para candidatos com deficiência.
O requisito específico para preenchimento das vagas era diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
A remuneração para ambos os cargos era de R$ 11.983,26 e a jornada de trabalho era de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
O candidato precisava passar pelas seguintes fases:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
- Prova prática de digitação, apenas para o cargo de Escrivão, de caráter eliminatório;
- Avaliação médica, de caráter eliminatório;
- Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
- Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
A prova objetiva para o cargo de Agente durou 5 horas e contou com 120 itens para julgamento de certo ou errado, sendo 60 itens no Bloco I, 36 no Bloco II e 24 no Bloco III. As disciplinas exigidas foram as seguintes:
Bloco I:
- Língua Portuguesa
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal
- Legislação Especial
- Estatística
- Raciocínio Lógico
Bloco II:
- Informática
Bloco III:
- Contabilidade Geral
Para o cargo de Escrivão, a prova objetiva teve duração de 5 horas, o número de questões foi o mesmo e as disciplinas exigidas também foram as citadas acima, apenas com o acréscimo de Arquivologia no Bloco III.
A prova discursiva, para ambos os cargos, aplicada no mesmo dia da prova objetiva, valia 13 pontos e consistia em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.
De acordo com o edital, respeitados os empates na última colocação, seria corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até as seguintes posições:
Agente:
- Ampla concorrência: 540ª
- Candidatos negros: 144ª
- Candidatos com deficiência: 36ª
Escrivão:
- Ampla concorrência: 240ª
- Candidatos negros: 64ª
- Candidatos com deficiência: 16ª
No exame de aptidão física, do qual participaram apenas os candidatos aprovados na prova discursiva, foram exigidos os seguintes exercícios:
- Teste em barra fixa;
- Teste de impulsão horizontal;
- Teste de natação (50 metros); e
- Teste de corrida de 12 minutos.
Para que o candidato fosse considerado apto no exame de aptidão física, precisava obter o desempenho mínimo de 2 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 pontos no conjunto dos testes. Aquele que não alcançasse o mínimo exigido seria considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.
Para o cargo de Escrivão, após o teste de aptidão física, os candidatos foram submetidos à prova prática de digitação. Essa fase, que durou 10 minutos, valia 10 pontos e consistia na digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deveria estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado. Para se classificar, era necessário alcançar nota igual ou superior a 5 pontos, sob pena de inaptidão e, consequentemente, eliminação do concurso.
A próxima fase, para ambos os cargos, foi a avaliação médica, que tinha o objetivo de aferir se o candidato, com deficiência ou não, gozava de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que seria submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes à atividade policial. Ao final da avaliação, os candidatos eram considerados aptos ou inaptos.
Se considerados aptos, seriam submetidos à fase de avaliação psicológica, que consistia na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente para identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo.
A avaliação psicológica visava, ainda, verificar, dentre outros, a capacidade de concentração e atenção, a capacidade de memória, os tipos de raciocínio e as características de personalidade, tais como controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo e persistência.
Vale lembrar que, quanto ao cargo de Escrivão, só seriam convocados para essa fase os candidatos aptos na avaliação médica e aprovados na prova prática de digitação.
Os candidatos a ambos os cargos também foram submetidos à investigação social, oportunidade em que era necessário entregar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) preenchida. É importante destacar que essa investigação teve início por ocasião da inscrição no concurso público e terminou apenas com o ato de nomeação.
Após a classificação na primeira etapa do concurso, nos termos dos itens 18 e 19 do edital, os candidatos foram convocados para o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (item 20.1).
O Curso de Formação Profissional é realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
Ainda segundo o edital, durante o Curso, o aluno regularmente matriculado fazia jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidiriam os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
A escolha da lotação foi feita com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional.
Clique aqui e acesse o edital:
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/ED_1_DPF_2018___ABT.PDF
O Supremo vai com você até a aprovação!
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