
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.225.938, 2.225.936 e 2.226.575, todos de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.447 na base de dados do tribunal, está em definir se a conversão de multa por infração administrativa ambiental em medidas alternativas, como prestação de serviços ambientais, está no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato administrativo.
No recurso ao STJ, o Ibama sustenta que a conversão da multa constitui faculdade administrativa, e não direito subjetivo do autuado, estando inserida no âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, que não pode ser substituída pelo Poder Judiciário.
Com a afetação do tema, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ, bem como daqueles em tramitação nos juizados especiais federais nos quais tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização (TNU).
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