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Tudo sobre o próximo concurso da Polícia Federal

Aguardando o próximo concurso da Polícia Federal? Compilamos neste artigo todas as informações que você precisa saber para ficar por dentro deste tão esperado certame! Continue a leitura!

Um dos concursos mais aguardados do momento é, sem dúvidas, o da Polícia Federal. Autorizado ainda em 2020, o certame oferecerá 1.500 vagas para os cargos de Delegado, Agente, Escrivão e Papiloscopista. Esse expressivo número de cargos deve ser ocupado ainda em 2021, considerando a já demonstrada vontade técnica e o desejo político em adiantar os trâmites necessários para sua realização.

Inúmeras notícias já foram divulgadas desde que o concurso foi anunciado pela primeira vez. Por isso, para te esclarecer todas elas e te deixar muito bem informado, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o tão esperado concurso da Polícia Federal. Vamos entender?

O CONCURSO JÁ FOI AUTORIZADO? QUAL O NÚMERO DE VAGAS?

Sim, o concurso já foi autorizado! O documento foi publicado no dia 09/12/2020 e, de acordo com ele, serão oferecidas, ao todo, 1.500 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • Delegado: 123 vagas
  • Escrivão: 400 vagas
  • Papiloscopista: 84 vagas
  • Agente: 893 vagas

Aqui está a Portaria que autoriza a realização do certame:

A BANCA ORGANIZADORA JÁ FOI CONTRATADA?

Menos de 20 dias após a autorização do concurso, mais especificamente em 28/12/2020, foi publicado o extrato de dispensa de licitação através do qual o CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) foi contratado para organizar o certame:

Diante de sua vasta experiência, credibilidade e, principalmente, de seus atributos, o CEBRASPE, antigo CESPE/UnB, é o órgão que tradicionalmente gerencia os concursos da Polícia Federal, sendo considerado pela DGP – Diretoria de Gestão de Pessoal como aquele que preenche todos os requisitos necessários para tanto. Por esse motivo, o procedimento de dispensa de licitação, previsto no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93, é recorrentemente utilizado na contração da referida banca para os concursos da Instituição.

OUVI DIZER QUE AS PROVAS SERÃO APLICADAS DOIS MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ISSO É VERDADE?

Outro assunto bastante comentado é a redução do prazo mínimo de antecedência entre a publicação do edital e a realização da primeira etapa do concurso.

De acordo com o Decreto 9.739/2019, em seu art. 41, I, a regra é que os editais de concursos públicos deverão ser publicado integralmente no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova. Ocorre que, diante da necessidade técnica e da grande vontade política de realizar o concurso da Polícia Federal da forma mais célere possível, a antecedência mínima para este certame será de dois meses, conforme a Portaria nº 25.634, de 31/12/2020. O documento foi publicado no dia 06/01/2021:

Além da alteração do prazo de antecedência mínima entre edital e primeira etapa, o Poder Executivo Federal tem se movimentado bastante para que os aprovados tomem posse ainda em 2021. Toda essa rapidez na condução dos procedimentos relativos ao certame nos faz crer que a publicação do edital está próxima, podendo ocorrer ainda em janeiro, com provas em março.

O QUE ESPERAR DO PRÓXIMO EDITAL?

Diante da experiência do Time Supremo com o universo dos concursos públicos, especialmente com os da Polícia Federal, a expectativa é de que o próximo edital seja muito parecido com o último, de 2018: mesmas fases, mesmas disciplinas e mesma dinâmica para o Teste de Aptidão Física, por exemplo. A única diferença que precisa ser considerada é aquela relativa aos conteúdos de cada matéria, que podem variar de acordo com as atualizações legislativas e jurisprudenciais ocorridas ao longo dos últimos anos.

Para que você tenha uma visão geral do que está por vir, resolvemos te mostrar a estrutura geral do último concurso, de 2018. Mas, antes disso, é importante lembrar os requisitos para cada cargo:

  • Para Delegado, é necessário diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial.
  • Para Agente, Escrivão e Papiloscopista, é necessário possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Além disso, os candidatos a qualquer um dos cargos precisam possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria, no mínimo, B.

Entendidas as exigências para participação no concurso e investidura nos cargos, vamos à análise do último edital, também organizado pelo CEBRASPE.

Os candidatos precisavam passar pelas seguintes fases:

  • Prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
  • Prova oral, somente para o cargo de Delegado, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão, de caráter eliminatório;
  • Avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado, de caráter classificatório;
  • Curso de Formação Profissional, para todos os cargos, de caráter eliminatório.

Na prova objetiva, foram cobrados 120 itens para indicação de certo ou errado. As disciplinas foram as seguintes:

Delegado:

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito Internacional Público e Cooperação Internacional
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Criminologia
  • Direito Previdenciário
  • Direito Financeiro e Tributário

Agente:

  • Língua Portuguesa
  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Estatística
  • Raciocínio Lógico
  • Informática
  • Contabilidade Geral

Escrivão:

  • Língua Portuguesa
  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Estatística
  • Raciocínio Lógico
  • Informática
  • Contabilidade Geral
  • Arquivologia

Papiloscopista:

  • Língua Portuguesa
  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Estatística
  • Raciocínio Lógico
  • Informática
  • Arquivologia
  • Biologia
  • Física
  • Química

As provas discursivas, por sua vez, tiveram a seguinte estrutura:

  • Delegado: a prova valia 24 pontos e consistia em três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, valendo 4 pontos cada uma, e em uma peça profissional, de até 90 linhas, no valor de 12 pontos. As matérias exigidas nessa fase foram Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal.
  • Agente, Escrivão e Papiloscopista: as provas valiam 13 pontos e consistiam em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.

Vale lembrar que as referidas provas, para todos os cargos, foram aplicadas no mesmo dia, em 19/08/2018. Para o cargo de Delegado, a prova objetiva ocorreu no turno da manhã e a discursiva no turno da tarde. Já para Agente, Escrivão e Papiloscopista, ambas as avaliações aconteceram no turno da tarde.

Quanto ao Exame de Aptidão Física, foram exigidos os seguintes exercícios, para todos os cargos:

  • Teste em barra fixa;
  • Teste de impulsão horizontal;
  • Teste de natação (50 metros);
  • Teste de corrida de 12 minutos.

Por fim, as remunerações da época eram de R$ 22.672,48 para Delegado e de R$ 11.983,26 para Agente, Escrivão e Papiloscopista.

COMO FUNCIONA O TEMPO DE PRÁTICA PARA DELEGADO?

Conforme já mencionado neste artigo, para o cargo de Delegado, além do diploma de bacharel em Direito e da CNH de categoria, no mínimo, B, também é necessário possuir três anos de prática jurídica ou policial. Mas por que este é um requisito? Qual o fundamento?  Quando o candidato deve comprová-lo? Quais atividades serão consideradas como tal?

Esclarecemos que essa necessidade está prevista no art. 2º-B da Lei 9.266/96. A redação deste dispositivo foi dada pela Lei 13.047/2014 e, segundo ele, “O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”.

Por ser um requisito legal, os editais para a carreira não podem dispor de forma diferente. Ou seja, não é possível, por exemplo, que, na vigência dessa Lei, os editais estabeleçam que a prática é dispensável ou que o tempo mínimo deve ser maior ou menor que o citado.

Nesse sentido, consideram-se atividades jurídicas, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, as seguintes:

  • A exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
  • O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
  • O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de dezesseis horas mensais e durante um ano.

Sobre a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, o último edital previa que devia ser realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Quanto à atividade policial, considera-se como tal, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares.

É importante destacar que, possivelmente, no próximo concurso, as Polícias Penais Federal, Estaduais ou Distrital também serão aceitas como atividades policiais, em virtude da Emenda Constitucional nº 104 de 2019.

O tempo de atividade policial podia ser somado ao de atividade jurídica no último concurso.

Por fim, de acordo com a Lei 9.266/96, a comprovação dos tempos de atividade deve ser realizada no ato de posse. Ao dispor dessa forma, a Lei permite que o candidato continue com suas atividades jurídicas ou policiais durante o decorrer do concurso, podendo este tempo ser computado para fins de prova. Vale lembrar que é vedada, para efeito de comprovação das atividades, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

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