EDITAL Nº 04, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
PINE 2021 – PROGRAMA DE INCLUSÃO EDUCACIONAL DO SUPREMO
O Curso Supremo torna público o resultado final do PINE 2021 e convoca todos os contemplados para se matricularem nas turmas regulares de 2021, nos termos do edital nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
Conforme disposto no edital de abertura, uma equipe específica foi designada para coordenar o processo seletivo do PINE 2021. Os documentos enviados pelos candidatos foram cuidadosamente analisados por ela e submetidos a minuciosos processos de conferência, com o objetivo de garantir uma correta verificação, em estrita observância às regras estabelecidas.
Após a fase de análise, foi publicado o edital nº 2, de 18 de janeiro de 2021, com a lista de inscrições deferidas, tendo sido consideradas para tanto apenas aquelas que seguiram todas as regras do edital, especialmente no tocante à apresentação completa e correta dos documentos e dentro do prazo de inscrições.
O sorteio das 50 bolsas integrais, sendo 30 para candidatos integrantes de família de baixa renda, 10 para candidatos negros e 10 para pessoas com deficiência, foi realizado no dia 25 de janeiro de 2021, às 18:00, através de transmissão ao vivo pelo portal do aluno.
Executado o sorteio, a equipe coordenadora realizou, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2020, de 09:00 às 17:25, as entrevistas com todos os candidatos sorteados e o procedimento de heteroidentificação com os candidatos negros, nos termos do edital nº 3, de 26 de janeiro de 2021.
Terminada a fase de entrevistas e procedimento de heteroidentificação e após deliberação da banca, os candidatos presentes foram considerados contemplados no processo, conforme lista disponível no Anexo I deste edital. Como forma de proteção dos dados pessoais, a referida lista foi organizada por ordem alfabética, contendo apenas os prenomes e os quatro primeiros dígitos do CPF dos candidatos e a categoria pela qual foram contemplados e aprovados.
Para a última fase do PINE 2021, é necessário que todos os candidatos contemplados, cujos dados estão listados no quadro disponível no Anexo I deste edital, respondam ao e-mail enviado pela equipe coordenadora do Programa, até o dia 04 de janeiro de 2021, impreterivelmente, indicando o curso escolhido. Essa resposta é obrigatória, sob pena de desclassificação, para que o Supremo realize a matrícula do candidato contemplado até o dia 06 de janeiro de 2021, data limite estabelecida no edital de abertura.
Todos os candidatos contemplados deverão verificar suas caixas de e-mail, incluindo entrada, spam e lixo eletrônico, pois são os únicos responsáveis pela indicação do curso para matrícula. A ausência de resposta tempestiva ao e-mail implicará a eliminação do candidato.
Vale lembrar que, conforme disposições preliminares do edital de abertura, os cursos ofertados serão escolhidos pelos candidatos contemplados, a seu critério, sendo possível a eleição de penas um curso por cada beneficiado. Após a escolha, que é definitiva, o curso será de uso pessoal e intransferível, sendo vedados seu compartilhamento, venda, disposição e cópia. A transgressão a esta regra interromperá imediatamente o acesso ao curso escolhido pelo candidato.
Além disso, os cursos ofertados com bolsas de estudo integrais e que poderão ser escolhidos pelos candidatos são os listados abaixo, na modalidade online e sem a cláusula de garantia de edital:
- Carreiras Jurídicas;
- Carreiras Jurídicas Federais;
- Delegado de Polícia Civil;
- Delegado de Polícia Federal;
- Carreiras Policiais – Agente e Escrivão;
- Analista de Tribunais;
- Defensoria Pública; e
- OAB 1ª Fase.
É importante ressaltar que não estão incluídos os cursos de Pós-Graduação, Disciplinas Isoladas, Cursos de Editais Publicados ou qualquer outro curso não mencionado no item 1.3 do edital de abertura.
Realizada a matrícula pela equipe coordenadora, o candidato poderá fazer seu login no portal do aluno e conferir a disponibilidade do curso em sua plataforma, devendo estar atento ao período de início das aulas para que consiga acessá-lo.
O candidato contemplado deverá manter média mensal de 75% de aproveitamento do curso, o que significa que deverá assistir às aulas e, conjuntamente, consumir os demais conteúdos disponíveis no portal do aluno, como resumos, eventuais apostilas, atividades e simulados, neste percentual, durante todos os meses de duração do curso. Essa produtividade será verificada mensalmente pelo setor de Ensino do Supremo. Caso esse quesito não seja cumprido, o aluno será desclassificado e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada, não podendo mais acessar o curso para o qual se inscreveu e cuja bolsa foi concedida.
Todas estas orientações foram encaminhadas para o e-mail dos contemplados. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o Supremo através do e-mail marketing@supremoconcursos.com.br.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021.
CURSO SUPREMO, transformando vidas de forma responsável e consciente. https://blog.supremotv.com.br/
ANEXO I – LISTA DE CANDIDATOS CONTEMPLADOS E APTOS A SE MATRICULAREM NOS CURSOS REGULARES DE 2021
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