Tem interesse na carreira de Magistratura e quer saber como os concursos são regulamentados? Preparamos este artigo para te ajudar! Continue a leitura!
Pensando nas dúvidas mais frequentes sobre a carreira de Magistratura, o Supremo criou a série Tudo Sobre os Concursos de Magistratura. Analisamos a legislação pertinente e diversos editais para tirar todas as suas dúvidas sobre os certames. Para entendermos toda a estrutura dos concursos, é necessário começar pela sua regulamentação. Por isso, em nosso 1º episódio falaremos sobre a Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça e faremos sua sistematização, para te mostrar, de forma geográfica, como ela funciona. Um novo episódio, com um novo tema, será lançado toda semana. Portanto, continue acompanhando nossas publicações para ficar por dentro de todas as informações!
A carreira de Magistratura é uma das mais desejadas no mundo dos concursos públicos. Mas, apesar da grande procura por uma oportunidade de exercer essa função, ainda pairam muitas dúvidas sobre os certames entre concurseiros e demais estudantes. Esses questionamentos vão da regulamentação dos concursos até o efetivo exercício do cargo, perpassando, ainda, por todas as suas fases, atribuições e requisitos.
Para que seja possível entender tudo sobre esses certames e também sobre a carreira, é necessário começar pela base: a regulamentação dos concursos. Entendendo a estrutura, conseguiremos compreender todos os demais elementos que compõem a magistratura nacional.
Sendo assim, é importante dizer que a regulamentação dos concursos de Magistratura ficou a cargo da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A Constituição Federal dispõe, em seu art. 103-B, § 4º, I, que compete ao CNJ “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”.
Essa previsão normativa que confere ao Conselho a possibilidade de expedir atos regulamentares é derivada da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, mais conhecida como emenda de reforma do Judiciário, responsável por também criar o CNJ.
A Resolução nº 75 é composta por 90 artigos, 11 capítulos – cada qual com suas respectivas seções, tratando dos mais diversos assuntos relativos aos concursos para a carreira – e por 6 anexos. Para que você consiga enxergá-la geograficamente e saber o que cada seção aborda, preparamos a sistematização a seguir:
Capítulo I: Disposições gerais
– Seção I: Abertura do concurso – arts. 1º a 4º
Esta seção trata da regulamentação do concurso, do ingresso na carreira, do provimento dos cargos, de quando se inicia o concurso público, das incumbências de abertura do certame pela Comissão e da possibilidade de acréscimo de vagas durante o prazo de validade do concurso.
– Seção II: Das etapas e do programa do concurso – arts. 5º e 6º
Esta seção menciona todas as etapas do concurso, a possibilidade de realização de curso de formação inicial e como as fases devem ser aplicadas em termos de conteúdo programático.
– Seção III: Da classificação e da média final – arts. 7º a 11
Nesta seção estão dispostos a regra de classificação dos candidatos, a impossibilidade de arredondamento de nota, a expressão da média final, o critério de desempate, a aprovação e a eliminação de candidatos, o quadro classificatório e a ordem de classificação para nomeação.
– Seção IV: Da publicidade – arts. 12 a 14
A Resolução explica, nesta seção, como deve se dar a divulgação do edital e das demais comunicações, o que deve constar no edital, a possibilidade de impugnação pelos candidatos, quando as regras do certame poderão ser alteradas e o limite de idade.
– Seção V: Da duração e do prazo de validade do concurso – arts. 15 e 16
A Resolução traz, nestes dois artigos, o prazo de conclusão do concurso, sua validade e a possibilidade de prorrogação do certame.
– Seção VI: Do custeio do concurso – arts. 17 e 18
Nesta seção estão descritos o valor máximo da taxa de inscrição e a possibilidade de isenção de seu pagamento.
Capítulo II: Das comissões
– Seção I: Da composição, quórum e impedimentos – arts. 19 e 20
Aqui, a Resolução explica as regras gerais aplicáveis à Comissão do Concurso, tais como possibilidade de afastamento dos encargos jurisdicionais pelos magistrados que precisarem elaborar e corrigir as provas, sua substituição em caso de afastamento, possibilidade de celebração de convênio ou de contratação de instituições especializadas para a execução das etapas do concurso e suspeição e impedimento dos membros da Comissão.
– Seção II: Das atribuições – arts. 21 e 22
Nestes dois artigos estão dispostas as competências da Comissão do Concurso e da Comissão Examinadora de cada etapa.
Capítulo III: Da inscrição preliminar – arts. 23 a 28
Este capítulo explica como deve se dar a inscrição preliminar no concurso, os documentos que devem ser apresentados, as declarações que os candidatos precisam prestar, a apreciação da inscrição preliminar pela Comissão, a possibilidade de recurso no caso de indeferimento, a publicação da lista de candidatos inscritos e a aceitação tácita das normas editalícias quando da inscrição.
Capítulo IV: Da primeira etapa do concurso
– Seção I: Da instituição especializada executora – arts. 29 a 31
Nesta seção, estão descritas a possibilidade de convênio ou contratação de instituição para a realização das etapas do concurso, as competências e responsabilidades da Comissão Examinadora e prestação de contas pela instituição especializada.
– Seção II: Da prova objetiva seletiva – arts. 32 a 45
Nestes artigos a Resolução dispõe sobre a composição das provas objetivas, a forma de elaboração das questões, condutas e itens proibidos durante a realização das provas, permanência e ausência do local, preenchimento da folha de respostas, correção de questões com mais de uma resposta e rasuradas, eliminação do candidato, publicação do gabarito oficial, nota mínima para aprovação, quantitativo de candidatos classificados de acordo com o número de inscritos e publicação de edital com os nomes habilitados para a próxima etapa.
Capítulo V: Da segunda etapa do concurso
– Seção I: Das provas – arts. 46 a 49
Esta seção menciona como se darão as provas escritas que compõem a segunda etapa do concurso, a possibilidade de consulta à legislação, as questões discursivas e sentenças cobradas e os critérios a serem considerados em cada uma delas, tais como conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo.
– Seção II: Dos procedimentos – arts. 50 a 57-A
Nesta seção estão descritos os procedimentos para realização da segunda etapa, tais como tempo mínimo de duração das provas, correção sem identificação do candidato, correção da sentença condicionada à aprovação na discursiva, a nota final de cada prova, o mínimo para aprovação, apresentação de recurso e publicação de edital de convocação para a inscrição definitiva.
Capítulo VI: Da terceira etapa
– Seção I: Da inscrição definitiva – arts. 58 e 59
Esta seção explica como se dará a inscrição definitiva, os documentos e declarações que deverão ser apresentados, a necessidade de 3 anos de prática jurídica e o que servirá como tal.
– Nas Seções II, III e IV (arts. 60 a 63), a Resolução explica a que se destinam os exames de sanidade física e mental e psicotécnico e como devem ser realizados; a sindicância da vida pregressa e investigação social; o deferimento da inscrição definitiva e convocação para a prova oral.
Capítulo VII: Da quarta etapa – arts. 64 e 65
Neste capítulo estão descritas todas as regras de realização da prova oral, tais como gravação do áudio da avaliação, disciplinas e temas cobrados, forma de sorteio dos temas e da arguição, critérios de avaliação, resultados das provas e nota mínima para aprovação.
Capítulo VIII: Da quinta etapa – arts. 66 a 69
A Resolução apresenta, neste capítulo, todas as regras relativas aos títulos, a saber: títulos considerados, pontuações correspondentes a cada um e possibilidade de apresentação de recurso contra o resultado.
Capítulo IX: Dos recursos – arts. 70 a 72
Neste capítulo a Resolução informa a possibilidade de interposição de recursos, o prazo para tanto, a forma correta de fazê-lo, sua distribuição e seu julgamento pela Comissão.
Capítulo X: Da reserva de vagas para pessoas com deficiência – arts. 73 a 80
Este capítulo apresenta a porcentagem reservada para pessoas com deficiência, as regras que precisam cumprir no ato de inscrição preliminar, a data de emissão do atestado médico, submissão dos candidatos a exame de sanidade física e mental, requerimento de atendimento especial, publicação dos resultados em lista geral e em lista exclusiva de candidatos com deficiência e impossibilidade de invocar o grau de deficiência como causa de aposentadoria por invalidez.
Capítulo XI: Das disposições finais – arts. 81 a 90
Este capítulo final aborda a impossibilidade de devolução de taxa de inscrição, a responsabilidade dos candidatos pelas despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, a impossibilidade de utilização de aparelhos eletrônicos durante as provas, a forma de embalagem dos cadernos de provas, a comprovação da inviolabilidade do sigilo das provas por termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, a resolução de casos omissos pela Comissão e a entrada em vigor da Resolução.
Anexos I a VI:
A Resolução é composta, ainda, por seis anexos, em que são elencadas as relações mínimas de disciplinas dos concursos para provimento do cargo de Juiz Federal, de Juiz do Trabalho, de Juiz Auditor da Justiça Militar da União, de Juiz de Direito da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, de Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual e os conteúdos programáticos de Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, nesta ordem.
São várias as perguntas que podem ser respondidas através dessa Resolução. Abordaremos, nos próximos capítulos desta série, outros temas igualmente importantes. Fique ligado em nosso blog!
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Para ler a Resolução 75 do CNJ clique aqui: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/100
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