20/10/21 | Exame da OAB | por Supremo Concursos
Fez a primeira fase do XXXIII Exame da OAB? Uma questão da prova foi anulada. Continue a leitura e entenda!
A OAB Nacional, através da Coordenação do Exame de Ordem Unificado, decidiu, no dia 19/10/2021, anular a questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXIII Exame, em razão de imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata.
O candidato precisa estar atento às questões correspondentes em seu tipo de prova, se diferente do citado:
Vale lembrar que a respectiva pontuação será atribuÃda a todos os examinandos, com as considerações dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura, que dizem:
5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuÃda a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuÃda novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
Vale lembrar que eventuais questionamentos contra as questões, somente, serão analisados dentro do prazo recursal do resultado preliminar da 1ª fase, no perÃodo de 12h do dia 02 de novembro de 2021 à s 12h do dia 04 de novembro de 2021.
Por fim, é importante ressaltar que o resultado preliminar da prova da 1ª fase será divulgado no dia 1º de novembro e o resultado definitivo será publicado no dia 16 do mesmo mês. A previsão de divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXIII Exame de Ordem é no dia 6 de dezembro e a prova ocorrerá no dia 12 do mesmo mês.
Clique aqui e leia o comunicado na Ãntegra: https://s.oab.org.br/arquivos/2021/10/aa44d8f7-5a89-4f78-9256-94862fcc2554.pdf
Clique aqui e conheça nossas preparações para a 2ª fase da do XXXIII Exame e para a 1ª fase do XXXIV: https://www.supremotv.com.br/cursos/oab
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