Fez a primeira fase do XXXIII Exame da OAB? Uma questão da prova foi anulada. Continue a leitura e entenda!
A OAB Nacional, através da Coordenação do Exame de Ordem Unificado, decidiu, no dia 19/10/2021, anular a questão de número 59 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 da prova objetiva do XXXIII Exame, em razão de imprecisão no enunciado da questão, objeto de errata.
O candidato precisa estar atento às questões correspondentes em seu tipo de prova, se diferente do citado:
- Prova tipo 2: 61
- Prova tipo 3: 59
- Prova tipo 4: 61
Vale lembrar que a respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, com as considerações dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura, que dizem:
5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
Vale lembrar que eventuais questionamentos contra as questões, somente, serão analisados dentro do prazo recursal do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 12h do dia 02 de novembro de 2021 às 12h do dia 04 de novembro de 2021.
Por fim, é importante ressaltar que o resultado preliminar da prova da 1ª fase será divulgado no dia 1º de novembro e o resultado definitivo será publicado no dia 16 do mesmo mês. A previsão de divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXIII Exame de Ordem é no dia 6 de dezembro e a prova ocorrerá no dia 12 do mesmo mês.
Clique aqui e leia o comunicado na íntegra: https://s.oab.org.br/arquivos/2021/10/aa44d8f7-5a89-4f78-9256-94862fcc2554.pdf
Clique aqui e conheça nossas preparações para a 2ª fase da do XXXIII Exame e para a 1ª fase do XXXIV: https://www.supremotv.com.br/cursos/oab
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Comments (3)
Alexandresays:
14 de November de 2021 at 11:12O que acho incoerente e a existência de questões sem resposta, o examinando ter de escolher por exclusão uma menos absurda pra tentar acertar. E a contraponto a FGV tentar exigir a preparação do examinando para o mercado de trabalho, sendo que em tese instrui com respostas incorreta, o que acaba sendo uma orientação incorreta ao profissional. #oabanula
José Carlos da Fonseca Paradasays:
20 de November de 2021 at 21:59Boa noite
Tenho uma dúvida
Fiz 39 pontos no Exame de Ordem XXXIII.
Segundo divulgação ocorreu uma anulação apenas de ofício pela OAB, questão 61 da minha prova. Essa anulação realmente ocorreu, vai ser ainda somado esse ponto
renato marendaz nascimentosays:
23 de November de 2021 at 15:22sinto vergonha dessa entidade de classe, que não consegue nem mesmo gerenciar uma prova de 1ª fase para testar conhecimento dos candidatos! ainda quer se entrepor em questões de cunho elevado e público dentro do país, tais como, indicar ministros pelo quinto, etc. a imoralidade de nem mesmo se manifestar por conta dessas cinco questões esdrúxulas que foram aplicadas nesse XXXIII exame é de deixar qualquer cidadão desacreditado da oab!