Conheça e entenda tudo sobre a Lei 14.181/21!
A Lei do Superendividamento 14.181/21, em vigor desde julho de 2021, viabiliza uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial, trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.
Partindo do pressuposto de que a pessoa em situação de superendividamento necessita de proteção especial, a lei buscou garantir ao consumidor novos mecanismos de equalização e repactuação das dívidas por meio de um plano de pagamento que satisfaça o direito dos credores sem levar o devedor à humilhação e à indignidade.
Tem como principal objetivo disciplinar a concessão de crédito e possibilitar a negociação coletiva de débitos com os credores, abrindo a possibilidade de conciliação coletiva entre o devedor pessoa física e seus credores.
Dívidas em excesso podem comprometer as necessidades básicas de um indivíduo. Sem dinheiro para a manutenção das necessidades básicas, o consumidor põe a própria vida em risco.
Mas a Lei do Superendividamento protege a população desse cenário extremo. O texto aponta que qualquer tentativa de revisão e reparcelamento dos valores deve preservar o mínimo existencial. Essa quantia seria o valor ideal para assegurar a subsistência de alguém, isto é, o pagamento de água, luz, moradia e comida.
A Lei não estipula valores específicos, mas define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. (Art. 54-A § 1º).
A referida lei é específica quanto ao tipo de dívida que se enquadra na modalidade de negociação na conciliação coletiva, como por exemplo operações de crédito, compras parceladas e contas de consumo básico.
Entretanto, a lei definiu que o financiamento de imóveis não pode ser incluído no plano de pagamentos, bem como empréstimos com garantia real ou compras de itens de luxo. Ressaltando que o segmento imobiliário tem a garantia do bem em si.
O consumidor em débito pode renegociar todos os valores ao mesmo tempo. Trata-se da repactuação das dívidas, procedimento amigável que conta com a presença dos credores.
Com a negociação em bloco, o devedor consegue usar uma única fonte de renda para liquidar as contas em aberto. Para que o processo de revisão dos contratos aconteça, o cidadão superendividado deve procurar o Tribunal de Justiça de seu estado. Ainda é possível recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
O devedor tem que apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Se não houver acordo entre as partes, cabe ao juiz determinar prazos, valores e formas de pagamento.
A possibilidade de repactuação das dívidas não se aplicará, contudo, àquelas adquiridas dolosamente, sem propósito de pagamento por parte do consumidor; e aos contratos com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural.
O plano de pagamento apresentado deverá conter proposta de dilação de prazo para pagamento e redução de encargos; suspensão ou extinção de eventuais ações judiciais de cobrança que estiverem em curso; data de exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes e o compromisso de que o consumidor tomará todas as cautelas necessárias para não agravar sua situação financeira (artigo 104-A, §4º). Em caso de não comparecimento injustificado de quaisquer dos credores, poderá ser declarada a suspensão da exigibilidade de seu crédito, a interrupção dos encargos de mora; sujeição compulsória ao plano e este ficará por último na fila de pagamento (artigo 104-A, §2º).
A homologação do acordo de repactuação e pagamento das dívidas terá força de título executivo judicial transitado em julgado (artigo 104-A, §3º) e não importará em reconhecimento de insolvência civil, podendo ser repetida depois de dois anos, contados da liquidação das obrigações adquiridas no plano anteriormente homologado (artigo 104-A, §5º).
A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.
A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.
Essas são algumas das importantes modificações visando a resgatar a dignidade de pessoas que foram atingidas pelo mercado de consumo, por ignorância, imprudência ou incontinência de gastos, permitindo-lhes uma segunda chance, e auxiliar os credores a resgatar uma parcela do crédito que já consideravam perdido.
Confira a aula do professor Rafael Mendonça sobre o Superendividamento! você vai aprender de forma didática e com diversos exemplos, tudo sobre os aspectos gerais e pressupostos da lei 14.181/2021
Assista:
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!
Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!
Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.
Aproveite para seguir nosso canal no Telegram! Divulgamos conteúdos exclusivos e em primeira mão para você saber de editais e notícias antes de todo mundo! Faça parte agora mesmo: bit.ly/TelegramSupremo.
Comments (29)
Dinamarsays:
13 de April de 2022 at 20:40Dr. pode usar essa lei para uma dívida somente, tenho um empréstimo no banco e não consigo que baixem as parcelas a um valor que eu possa pagar e TB sustentar minhas despesas mensais, ainda não me negativaram mas como n estou conseguindo pagar isso deve ocorrer logo
Alcides Randal Guimarosays:
21 de April de 2022 at 16:02Boa Tarde prezados Senhores (as) Venho através desta solicitar informações sobre a lei 14.181/21 para quem está com dívidas e o nome no Serasa SPC qual é o procedimento
Desde já agradeço
Atenciosamente Alcides Randal Guimaro
Matao Ishiwakisays:
23 de April de 2022 at 12:01Muito intuitivo e aplicativo o conteudo da presente video.Gostei muito.
Alexandre Abreusays:
16 de May de 2022 at 07:32O texto foi pedagógico e bastante esclarecedor sobre o processo de repactuação no superendividamento, o quê ainda é muito confundido com a renegociação isolada de dívidas.
Parabéns ao(à/s) autor (a/es).
CAROLINAsays:
23 de May de 2022 at 13:32Boa tarde. Seria possível me informar se, no caso de dívidas com a CEF e Banco do Brasil o ingresso da ação deverá ser feito no âmbito da Justiça Federal.
Agradeço a gentileza.
Carolina
Edilaine Almeidasays:
26 de May de 2022 at 11:51Essa lei se aplica no caso de dívidas em condomínios? Tentei negociar uma quitação mas a empresa se nega a retirar os encargos e juros.
Como devo proceder ?
Roicildo Pingarilho Martinssays:
12 de July de 2022 at 10:30No que tange a serviço de prestação continuada, é válido, ou, há alguma possibilidade de se utilizar dessa lei para pleitear acordo de uma pessoa física, que foi colocada como sócia de uma empresa, em razão do estado de saúde do marido, que inclusive veio a falecer, estando hoje sendo cobrada, pela desconsideração da personalidade jurídica, de dívida trabalhista de vários empregados?
Excelente!...says:
21 de July de 2022 at 12:15Conteúdo de fácil compreensão.
Marcos André behrmannsays:
21 de July de 2022 at 14:12E os empréstimos consignados? Entram nessa lei?
Jair Salessays:
25 de July de 2022 at 18:08Tenho uma divida no Bradesco, essa divida já caducou. No serasa essa divida com os descontos está em 2055,00 só que sou visual e estou desempregado não tendo como pagar esse valor. Liguei e tentei um acordo, ofereci 1200,00 a vista e 1440,00 em 6 vezes. Consigo um negociação através dessa lei do superendividamento.
Acacio Magalhães dos santossays:
27 de July de 2022 at 08:35E esse novo decreto presidencial publicado no dia 27/ 07, decreto n⁰ 11.150 de 27/07/2022, trouxe mudanças que vão de encontro a essa lei dos superindividados?
Jair da Conceiçãosays:
28 de July de 2022 at 19:51Essa lei já está em vigor? Como eu posso beneficiar desta lei?
Qual é o caminho que devo chegar a esse benefício desta lei
Gerlanesays:
1 de August de 2022 at 15:02Na verdade é uma pergunta: A lei determina o valor do mínimo existencial?
Gilson Tavares dos Reissays:
3 de August de 2022 at 06:21Professor, pelo que entendi essa Lei não ampara, não socorre a maioria dos Superendividados da categoria * Servidor Público* porque os créditos consignados são de 96 meses…ultrapassando em muito o limite de 5 anos, impossibilitando assim a adequação (dimuicão) dos valores das prestações continuadas.
Cleonir Mattossays:
25 de September de 2022 at 13:28Muito bom está lei Pará as pessoas que estão super individadas
Aldelino Corrêa De Britosays:
19 de October de 2022 at 17:37Parece que irá ajudar a muita gente, pois já fizemos de tudo para solucionar o desconto indevido mas não tivemos apoio de ninguém.
paula regina de souzasays:
23 de October de 2022 at 12:56alguem ja teve essa causa ganha?
Fabianasays:
4 de November de 2022 at 13:22Qual o prazo médio para esse processo superindividamento, quanto tempo leva até final negociação?
CARLOS RODRIGUESsays:
7 de November de 2022 at 21:58Li e entendi, mas acho impossível um cidadão fazer essa negociação sozinho, e contratar um bom advogado vai ficar o preço da dívida, posso recorrer a algum órgão publico para montar o processo, ministério publico, PROCO e defensoria pública não vão fazer isso nunca, no máximo esses órgãos podem e receber o processo.
CARLOS RODRIGUESsays:
8 de November de 2022 at 20:34E isso aqui inviabiliza todo
Conforme a norma, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor equivalente a 25% do salário-mínimo vigente. Como o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, o governo então concebeu o mínimo existencial no valor de R$ 303,00.
José Rubens Almeidasays:
12 de November de 2022 at 19:57Grato pela explicação e orientação.
O Sr.faria nossa defesa ou indicará um profissional.
Grato
Maria Neide rumão da silvasays:
30 de November de 2022 at 10:14Super individada
Vanilda Maria Guimarãessays:
1 de December de 2022 at 18:27Mto bom,quero saber como usar está lei, pois, tenho necessidade!
wesley aminsays:
21 de December de 2022 at 00:14no caso de pagamento em 5 anos, se o valor das parcelas forem superiores ao valor do salario ou das parcelas que ja estão sendo pagas? se a lei fala no maximo 5 anos
Alice Aquinosays:
9 de February de 2023 at 20:25Muito interessante, espero que isso auxilie pessoas que se tornaram devedoras a pagar seus débitos dentro das suas possibilidades.
ninasays:
19 de September de 2023 at 14:25muito bom
nanisays:
19 de September de 2023 at 14:26o que essa lei define alguem sabe mem respoder
Elizabeth Maria da Silva Nunessays:
25 de September de 2023 at 16:00Como fica a situação quando o empregador deixa de fazeros descontos do emprestimo consigando e manda o empregado resolver a questão diretamente com o banco?
Pedrosays:
18 de October de 2023 at 19:23Essa lei desempenha um papel fundamental na restauração da dignidade das pessoas afetadas por problemas de superendividamento, oferecendo uma segunda chance aos devedores e auxiliando os credores na recuperação de parte do crédito que parecia perdido. É uma medida importante na proteção dos consumidores em situações financeiras delicadas. Muito bom e muito bem escrito! Parabéns.