A OAB anunciou no dia 05/04/22 alterações para o exame de ordem unificado. Continue a leitura e entenda.
No dia 05/04/2022, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças no Exame de Ordem. Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.
Enquanto as mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/4, as novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase.
A OAB ainda não definiu como incluirá as novas disciplinas na segunda etapa do exame.
A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação. Agora, bacharéis poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que morem ou tenham concluído a faculdade em outro estado.
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