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Comentários ao Edital do XXV Exame de Ordem

Olá, vamos falar sobre o próximo Exame da OAB?

Ontem, dia 23 de janeiro, foi publicado o edital do XXV Exame de Ordem!

Vamos analisar os principais pontos do edital:

– Período de inscrição e pagamento das inscrições:

As inscrições devem ser feitas das 20 horas do dia 23/01 às 17 horas do dia 02/02.

O valor da inscrição continua sendo R$260,00.

Depois de feita a inscrição, o candidato tem até o dia 08/03 para pagar o boleto de inscrição.

Mas atenção: apenas o pagamento do boleto de inscrição pode ser feito até o dia 08/03, as inscrições se encerram no dia 02/02.

– Quem pode fazer o XXV Exame?

De acordo com o edital, podem participar da prova os alunos que estiverem, no 1º semestre de 2018, nos dois últimos dois semestres ou no último ano de graduação em Direito. Assim, quem está, atualmente, cursando os dois últimos períodos do curso pode fazer o Exame agora e requerer o seu certificado de aprovação.

É uma ótima tática para quem quer se adiantar e não perder tempo com a OAB depois de formado.

– Onde deve ser prestado o exame?

O examinando prestará o Exame no Conselho Seccional da OAB no Estado em que concluiu o curso de graduação ou no estado sede do seu domicílio eleitoral. Não é possível a realização da 2ª etapa em local diverso do inicialmente escolhido.

– Quando será a prova de 1ª fase?

A prova objetiva será aplicada no dia 08 de abril de 2018, tendo duração de 5 horas (das 13h às 18h).

São 80 questões, nas quais o candidato deve obter 40 pontos para ser aprovado para a 2ª fase.

A 1ª fase é formada por questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D).

– E a prova de 2ª fase? Quando será?

A prova discursiva será aplicada no dia 27 de maio de 2018, com 5 horas de duração (13h às 18h).

A 2ª fase é composta de uma peça profissional e quatro questões escritas, totalizando 10 pontos.

Para ser aprovado, o candidato deve conseguir 6 pontos no total.

– Como escolher a 2ª fase?

Já no momento da inscrição, agora, deve ser feita a opção para qual disciplina fará a 2ª fase, sendo as opções:

Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

Muitos ficam perdidos na escolha da 2ª fase, acreditando que existe alguma disciplina mais fácil que outra, com menos matéria a estudar.

É importante, nessa escolha, se atentar para o fato de que devemos levar em consideração aquela disciplina com a qual temos mais afinidade, pois de nada adianta uma disciplina com uma matéria menor mas que o candidato não tenho o conhecimento necessário.

– O que é a repescagem?

A repescagem, é o reaproveitamento da primeira fase para quem não foi aprovado na 2ª fase do XXIV Exame.

Para estas pessoas, será publicado edital complementar, com publicação prevista para o dia 22 de fevereiro de 2017, para a inscrição no aproveitamento.

– O que mudou?

Com relação às regras da prova, tivemos algumas novidades.

Como era de se esperar, A REFORMA TRABALHISTA SERÁ COBRADA NO XXV EXAME.

Mas não precisam se preocupar, em breve enviarei a vocês um texto da professora Chris Bruno sobre essa novidade!

Ainda no conteúdo da prova, o edital de Direito Administrativo teve a inclusão de duas normas, que, na verdade, já estavam implícitas no edital e agora estão expressamente previstas: Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016). Nada de novidade, pois já eram estudadas no controle e organização da Administração.

E aí?! Preparados para o XXV Exame de Ordem?

Mais uma vez, me coloco totalmente à disposição de vocês, caso tenham alguma dúvida com relação ao nosso curso ou ao exame de ordem!!

 

Um abraço!

Flávia Campos

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