Você sabe como funciona o cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar? Neste artigo vamos te contar tudo sobre essa importante função. Confira!
Pensando na publicação do edital do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e nas eventuais dúvidas que possam surgir sobre o cargo de Juiz do Tribunal de Justiça Militar, preparamos este artigo para te explicar os detalhes sobre o assunto! Vamos conhecer tudo sobre essa função?
Conforme o edital publicado no dia 04/07, estão abertas 6 vagas, com salários iniciais de R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos), a função exige curso superior em uma jornada de 30 horas semanais. Sendo exigido para o ingresso no cargo ser bacharel em Direito, há, no mínimo, 3 (três) anos, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei; e ainda ter completado, até o término do prazo para a inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida a partir da conclusão do curso de graduação em Direito, na forma definida no art. 93, inciso I, da Constituição da República de 1988, e no art. 59
da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 75, de 2009.
Atualmente, apenas três estados brasileiros possuem Tribunal de Justiça Militar: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Nos demais estados, os Tribunais de Justiça estaduais funcionam como órgão de segundo grau da Justiça Militar.
A Justiça Militar Estadual, com jurisdição em todo o território do Estado, é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito do Juízo Militar e pelos Conselhos de Justiça, Permanente e Especial, e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital do Estado.
Primeiro Grau:
Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar, titular e cooperador, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, Permanente e Especial, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em lei.
Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, e por quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, e de três oficiais com posto mais elevado que o jurisdicionado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto.
Os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais de posto até Capitão, das respectivas corporações, com funcionamento durante três meses consecutivos.
Os Conselhos de Justiça têm as seguintes competências:
I – o Conselho Especial de Justiça, a de processar e julgar os oficiais nos crimes militares definidos em Lei, exceto os cometidos contra civis;
II – o Conselho Permanente de Justiça, a de processar e julgar as praças, nestas incluídas as praças especiais, nos crimes militares definidos em Lei, exceto os crimes militares cometidos contra civis.
Os Conselhos de Justiça serão instalados e funcionarão com a maioria de seus membros, sendo indispensável a presença de um Juiz de Direito do Juízo Militar e de um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais Juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto, tanto no âmbito do Conselho Especial como no do Conselho Permanente. Renova-se sua composição, trimestralmente, com o sorteio de novos oficiais para integrá-los. Se houver concurso de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no mesmo processo, o Conselho de Justiça terá composição mista, sendo sorteados dois oficiais de cada organização militar para integrá-lo.
Segundo Grau:
A jurisdição de segundo grau é exercida pelo Tribunal de Justiça Militar, que se compõe de sete desembargadores: quatro militares, nomeados pelo governador do Estado dentre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e três civis, sendo um deles promovido, dentre os juízes de Direito do Juízo Militar, e o outros dois por nomeação, entre os representantes do quinto constitucional, advogados e membros do Ministério Público, nos termos do artigo 94 da Constituição da República. Os cargos são vitalícios, e os desembargadores militares permanecem no serviço ativo da corporação enquanto estão no exercício da judicatura.
- O Supremo vai com você até a aprovação!
Com a publicação do edital do concurso para Juiz Substituto do TJM MG, chegou a hora da preparação!
Com um conteúdo completo e um time de professores especializado nas disciplinas que têm mais peso nos concursos do TJM MG, sua preparação para esse cargo tão disputado será completa!
Pensando no melhor para sua jornada de estudos, você ainda contará com disciplinas bônus: Direitos Humanos, Tópicos de Formação Humanística e Direito Antidiscriminatório estarão incluídas em seu curso!
Inscreva-se já:
https://www.supremotv.com.br/produtos/62d177ec4c427800124a38cf
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos!
Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco!
Conheça nossos cursos em supremotv.com.br e siga-nos no Instagram: @supremotv.
Leave a Reply