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OAB XXXVI Exame 2ª Fase: Provas Suspensas

O presidente do Conselho Federal da OAB decidiu por suspender as provas de Direito Trabalhista. Continue a leitura e entenda!

Em um comunicado emitido hoje, dia 12/12/2022 o O presidente do Conselho Federal da OAB, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEOR) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicaram a suspensão da a correção das provas prático-profissional de Direito do Trabalho até segunda ordem.

Tal decisão se deu em razão de um possível vazamento do tema da prova prático-profissional da área jurídica de Direito do Trabalho do 36º Exame de Ordem Unificado, em grupos de aplicativo de mensagens, que estão sendo adotadas as providências cabíveis para apuração dos fatos e identificação dos possíveis responsáveis.

Foi informado ainda através do comunicado que foi enviado notícia crime à Polícia Federal para fins de apuração e identificação dos membros do grupo do aplicativo de mensagens em que foram enviadas fotos e noticiando a possível peça profissional que seria cobrada na referida área.

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Comments (4)

  • SILVIO TEIXEIRA COUTOsays:

    13 de December de 2022 at 11:21

    Bom dia. Fiquei sabendo que houve vazamento de prova segunda fase do direito trabalho, XXXVI exame, pergunto se somente o direito do trabalho será suspenso a correção das provas ou também das outras matérias. Porque pode ter acontecido também com as outras matérias. Na minha opinião tem que cancelar o XXXVI exame segunda fase toda, está cheio de vício. Obrigado. Silvio

  • Paulo Cesar Rebellosays:

    14 de December de 2022 at 09:30

    Lamentável que tenha ocorrido o fato. Creio eu, apenas uma opinião, que tenha sido na parte da manhã uma mera “aposta” no grupo de WhatsApp, e a pessoa acabou acertando.
    Quantoa foto na parte da tarde da prova de direito do trabalho, certeza que a aluna (na foto mostra aos mãos femininas segurando a prova para a foto), será identificada e eliminada do exame. Deve ter se omitido que estava com o celular e tirou a foto. No mais, não haverá, creio eu, anulação da prova de trabalho.

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