O processo de recuperação é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras. Continue a leitura e entenda!
Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência, e a Recuperação Judicial é um processo que pode ajudá-las a se reerguer.
A recuperação judicial consiste em um procedimento que permite a empresas – de todos os tamanhos – renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento. Por meio dela, as companhias podem discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras.
Podem pedir recuperação judicial, pessoas físicas – detentoras de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – podem entrar com pedido de recuperação judicial. Para isso, é preciso que elas tenham registro de atividade há pelo menos dois anos.
Mas, há algumas exceções, mesmo para as pessoas jurídicas. Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são exemplos de empresas que não estão autorizadas a pedir recuperação judicial.
Além do mais, a recuperação não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor. De acordo com a lei, é possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariantes ou sócios remanescentes acionem o instrumento.
No caso de pessoas físicas, há apenas uma circunstância em que a recuperação judicial é aplicável: quando a pessoa atua como produtor rural.
Além disso, o Art. 48 da Lei 11.101/05, especifica todos os requisitos para que a pessoa esteja apta a iniciar a recuperação judicial. Dentre eles, destacamos:
- não ter tido a falência decretada, ou em caso de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;
- não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
- não ter sido anteriormente condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para Recuperação Judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo.
Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com:
- demonstrações contábeis;
- relação de bens da empresa e dos sócios;
- extratos bancários;
- relação nominal dos credores;
- plano de recuperação.
Caso a proposta seja aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.
Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária –, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos. Na prática, porém, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.
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