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Concurso Técnico ALMG: Recursos contra a prova objetiva

Fez a prova objetiva para Oficial do TJMG? Confira neste artigo os recursos formulados pelo nosso time de professores.

Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibilizará os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva para Técnico da ALMG, realizada no domingo dia 29 de janeiro de 2023, conforme entendimento de seus professores.

Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

O prazo para interpor os recursos vai até as 23h59min do dia 01/02/2023.

http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/concurso-publico–provimento-de-cargos-do-quadro-de-pessoal-da-assembleia-legis/145

Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação.

Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas e nos eventos “Hora H”. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

QUESTÃO OBJETO DE RECURSO: 

Prova: Técnico Legislativo, tipo 1

Disciplina: Regimento Interno

Professora: Thábata Filizola

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RAZÕES DE RECURSO:

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) estabelece, em seu art. 79, as competências privativas da Mesa. Consta a seguinte redação no inciso V do caput do art. 79:

“Art. 79 – À Mesa da Assembleia compete, privativamente, entre outras atribuições:

(…)

V – orientar os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos servidores;”

O inciso acima transcrito traz 3 (três) competências da Mesa:

1) orientar os serviços administrativos da ALMG;

2) interpretar o regulamento;

3) decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e deveres dos servidores.

A questão considerou as competências indicadas pelos itens “2” e “3” como uma só, o que gera distorções. Nem sempre a Mesa será a responsável por interpretar o regulamento no que se refere aos direitos e deveres dos servidores, como a questão dá a entender.

Se o servidor apresenta recurso contra ato administrativo que possa afetar seus direitos funcionais, o órgão responsável por deliberar, inclusive interpretando o regulamento para fundamentar sua decisão, é a autoridade que a proferiu, nos termos do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.799, de 19 de setembro de 2022 (deliberação em anexo). Em havendo recurso da decisão primeva, o órgão responsável por apreciá-lo, novamente interpretando o regulamento, é a Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal (CRP), nos termos do art. 10 da referida Deliberação da Mesa nº 2.799, de 2022.

Nenhuma decisão administrativa que impacta nos direitos e deveres dos servidores pode ser proferida sem a devida fundamentação. Dizer que a Mesa interpretará o regulamento no que se refere aos direitos e deveres dos servidores significaria a ela submeter todas as decisões de primeira instância, o que seria inviável para os trabalhos institucionais. Ao revés, o próprio Regimento Interno estabelece que a Mesa tratará de matérias relativas a direitos e deveres dos servidores apenas em grau de recurso. Na verdade, como última instância recursal, conforme se verifica do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.799, de 2022.

Pelos fundamentos acima expostos, pede-se a ANULAÇÃO da questão.

Este artigo poderá ser atualizado a qualquer momento, caso nossos professores entendam haver novos fundamentos recursais contra o gabarito preliminar.

Fique atento ao nosso site, às nossas redes sociais e prepare-se conosco! 

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