RECURSO DIREITO ADMINISTRATIVO
PROVA BRANCA – Questão 28
PROVA VERDE – Questão 30
PROVA AMARELA – Questão 29
PROVA AZUL – Questão 27
A questão em análise descreve que: “Em uma movimentada rodovia concedida pela União a uma
empresa privada, um veículo particular colidiu com outro, deixando diversos destroços espalhados pela faixa de rolamento. Um dos objetos deixados sobre a pista cortou o pneu de um terceiro automóvel, causando a colisão deste em uma mureta de proteção. Com base no fragmento acima, assinale a afirmativa correta”.
De acordo com o gabarito, é considerada correta a alternativa é a que afirma que “A concessionária deve responder objetivamente pelos danos causados, com fundamento na teoria do risco administrativo”.
Ocorre que, no caso apresentado na questão, verifica-se que a situação descrita demonstra uma responsabilidade civil da concessionária se dá em virtude dos destroços do primeiro acidente, que ficaram na pista e causaram o corte do pneu do terceiro automóvel e a sua colisão na mureta de proteção.
Assim, analisando-se a situação, percebe-se claramente que se trata de uma omissão da concessionária ao limpar a rodovia.
Nesse caso, a responsabilidade se dá em virtude da omissão, caso em que, de acordo com a doutrina majoritária, a responsabilidade é subjetiva, e não objetiva.
Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, p. 608):
“(…) a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. (…) Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas.”
Ainda, Rafael Oliveira cita que parte da doutrina entende que na omissão, alguns autores entendem que ser a “(…) responsabilidade subjetiva, com presunção de culpa do Poder Público (presunção juris tantum ou relativa), tendo em vista que o Estado, na omissão, não é causados do dano, mas atua de forma ilícita (com culpa) quando descumpre o dever legal de impedir a ocorrência do dano. O art. 37, §6º, da CRFB, ao mencionar os danos causados a terceiros, teve o objetivo de restringir a sua aplicação às condutas comissivas, uma vez que a omissão do Estado, nesse caso, não seria causa, mas condição do dano. Nesse sentido: Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini, Lúcia Valle Figueiredo e Rui Stoco”.
(Curso de Direito Administrativo, p. 739).
Por fim, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo: “Por essa razão, acolhemos a lição daqueles que aceitam a tese da responsabilidade subjetiva nos casos de omissão do Poder Público”.
Assim, levando em consideração a doutrina do Direito Administrativo, no caso de omissão da concessionária, é necessária a comprovação do descumprimento do dever de agir, o que, nesse caso, faz com que a responsabilidade possa ser considerada subjetiva.
Merece, portanto, ser anulada a questão, pois a alternativa D também pode ser considerada de acordo com entendimento de parcela da doutrina, por afirmar que “o proprietário do terceiro automóvel só será reparado pelos danos materiais caso demonstre a culpa da concessionária, caracterizada, por exemplo, pela demora excessiva em promover a limpeza da rodovia”.
RECURSOS DIREITO HUMANOS
PROVA BRANCA – Questão 18
PROVA VERDE – Questão 19
PROVA AMARELA – Questão 18
PROVA AZUL – Questão 19
QUESTÃO 18) PROVA BRANCA
A alternativa considerada correta pala Banca foi a D. No entanto, ela traz texto de outra lei, a Lei n.º 13.445/17 (Lei de Migração, art. 37, III): “Apesar de a mãe não ser refugiada, os efeitos da condição de refugiado de seu filho são extensivos a ela: por isso, ela pode obter autorização para residência no Brasil.”
O enunciado da questão 18 pede a alternativa correta de acordo com a Lei n.º 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados), quando dispõe “Com base na Lei brasileira que implementou o Estatuto dos Refugiados…”
A alternativa que está em consonância com a Lei n.º 9.474/97 é a “B”, fundamentada no art. 2º: “Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.”
RECURSO FILOSOFIA – 1
PROVA BRANCA – Questão 10
PROVA VERDE – Questão 9
PROVA AMARELA – Questão 10
PROVA AZUL – Questão 10
A referida questão, que trata de entendimento de Ronald Dworkin, é exatamente a mesma questão cobrada no XIII Exame de Ordem Unificado, o que vem a ferir a previsão do ineditismo, não podendo, assim, ser utilizada com forma de avaliar os candidatos.
Nesse sentido, deve ser anulada, da mesma maneira como ocorreu em 2012, em que foram cobradas questões repetidas e a FGV, bem como o Conselho Federal da OAB, decidiram pela anulação as questões.
RECURSO FILOSOFIA – 2
PROVA BRANCA – Questão 9
PROVA VERDE – Questão 10
PROVA AMARELA – Questão 9
PROVA AZUL – Questão 9
A referida questão, que trata de entendimento de Rudolf Von Ihering, é exatamente a mesma questão cobrada no XIII Exame de Ordem Unificado, o que vem a ferir a previsão do ineditismo, não podendo, assim, ser utilizada com forma de avaliar os candidatos.
Nesse sentido, deve ser anulada, da mesma maneira como ocorreu em 2012, em que foram cobradas questões repetidas e a FGV, bem como o Conselho Federal da OAB, decidiram pela anulação as questões.
Comments (1)
sergio bandeirasays:
13 de August de 2018 at 14:52Na questão 18 do caderno branco , conforme a fgv, o gabarito é a (b) , e não (d), conforme citado acima, e justamente parece ser a (D) a resposta mais completa, grato…