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DPE PR: Edital Publicado! Vagas para Analista e Técnico

DPE PR: Edital publicado! Tudo sobre o concurso

Publicação do edital: 04/09/2023;

Banca: Instituto Consulplan; 

Vagas: 700 (setecentas) vagas; 

Inscrições: 16h do dia 10/10/2023 às 16h do dia 16/11/2023;

Taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais) nível superior e R$ 60,00 (sessenta reais) nível médio; 

Remuneração: de R$ 4.058,25 à 6.361,37 (mais benefícios); 

Data das provas: 14/01/2024; 

Confira aqui o edital completo: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/edital

Essa é a oportunidade que você esperava para alcançar estabilidade profissional e financeira! Garanta a sua aprovação no cargo de Analista da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 

DOS CARGOS

Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os descritos abaixo:

ESPECIALIDADENÍVEL DE ESCOLARIDADEVAGAS*CADASTRO RESERVA**
AdministraçãoNível Superior150
ContabilidadeNível Superior150
DireitoNível Superior1200
EconomiaNível Superior150
EngenhariaNível Superior150
EstatísticaNível Superior150
InformáticaNível Superior150
PsicologiaNível Superior150
Serviço SocialNível Superior150
Técnico AdministrativoNível Médio1100
* Tendo em vista que cada cargo tem a disponibilização de 1 (uma) vaga, não há previsão, inicialmente, de reserva de vagas para candidatos com deficiência, afrodescendentes, indígenas e trans. Caso venha a ser preenchido um número maior de vagas no transcorrer do prazo de validade do certame, observar-se-á a alternância e proporcionalidade na convocação dos candidatos da ampla concorrência e das listas de reservas de vagas, conforme regramentos específicos previstos nos itens 4 a 8 deste Edital.
** Compreende-se por cadastro de reserva o grupo de candidatos aprovados em todas as fases do concurso público, mas não classificados dentro das vagas imediatas disponibilizadas. O número de cadastro de reserva poderá variar de acordo com o número de candidatos que alcançar os índices mínimos para aprovação deste Edital.

DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Os cargos ofertados neste concurso público, o nível de escolaridade exigido para investidura e o vencimento básico são:

3.2 NÍVEL MÉDIO

3.2.1 TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA – TÉCNICO ADMINISTRATIVO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Certificado de conclusão de ensino em nível médio reconhecido pelo MEC, ou órgão competente, na forma da lei ou ato normativo específico.

3.3 NÍVEL SUPERIOR

3.3.1 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – ADMINISTRAÇÃO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Administração reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.

3.3.2 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – CONTABILIDADE

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.


3.3.3 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – DIREITO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Direito reconhecido pelo MEC, ou órgão competente.


3.3.4 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – ECONOMIA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Economia ou Ciências Econômicas reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.

3.3.5 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – ENGENHARIA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Engenharia Civil reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.


3.3.6 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – ESTATÍSTICA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Estatística reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.


3.3.7 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INFORMÁTICA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados ou outro curso de graduação plena em Informática, reconhecido pelo MEC, ou órgão competente.

3.3.8 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – PSICOLOGIA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Psicologia reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.


3.3.9 ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA – SERVIÇO SOCIAL

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Graduação em curso superior de Serviço Social reconhecido pelo MEC, ou órgão competente. Registro e/ou inscrição regular em órgão/conselho competente.

3.4 O curso de nível médio a que se refere o item 3.2 deve ser reconhecido pelo órgão governamental competente, bem como todos os cursos mencionados no item 3.3.

DA REMUNERAÇÃO

3.5 A remuneração básica inicial, bem como os benefícios dos ocupantes dos cargos, são a seguir descritos:

CARGO/FORMAÇÃOVENCIMENTO BÁSICO*AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO**AUXÍLIO SAÚDE***AUXÍLIO TRANSPORTE**AUXÍLIO CRECHE****
Administração
Contabilidade
Direito
Economia
Engenharia
Estatística 
Informática
Psicologia
Serviço Social
R$ 4.387,29
(será alterado para
R$ 6.361,57
conforme Lei Estadual n° 21.581/2023, com efeitos a partir de 1º/11/23)
R$ 1.083,33R$ 297,17 a R$ 1.656,67, a depender da faixa etáriaR$ 528,00R$ 719,62
por dependente de até 5 anos
Técnico AdministrativoR$ 2.193,65
(será alterado para
R$ 4.058,25
conforme Lei Estadual n° 21.581/2023, com efeitos a partir de 1º/11/23
R$ 1.083,33R$ 297,17 a R$ 1.656,67, a depender da faixa etáriaR$ 528,00R$ 719,62
por Dependente de até 5 anos
*Lei Estadual n° 18.774/2016. **Lei Estadual n° 18.773/2016. ***Lei Estadual n° 19.781/2018. ****Lei Estadual no 21.363/2023.

3.5.1 Os benefícios e gratificações são condicionados à observância das regras definidas nas respectivas legislações e demais normativas em vigor.
3.5.2 A remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná poderá ainda ser composta por outras vantagens e benefícios previstos em lei ou atos internos, todos condicionados ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares.

3.6 As atribuições dos cargos constam do Anexo IV, que faz parte integrante deste Edital. 3.7 A jornada semanal de trabalho nos órgãos e unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de 35h (trinta e cinco horas), sendo 7h (sete horas) diárias, observado o intervalo intrajornada que poderá variar de quinze minutos a uma hora, conforme o disposto na Lei no. 20.857/2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

DAS INSCRIÇÕES

9.1 As inscrições no Concurso Público serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 16h00min do dia 10 de outubro de 2023 às 16h00min do dia 16 de novembro de 2023. Para se inscrever, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do Instituto Consulplan www.institutoconsulplan.org.br e acessar o link para inscrição correlato ao certame;

b) cadastrar-se no período entre 16h00min do dia 10 de outubro de 2023 às 16h00min do dia 16 de novembro de 2023, através do requerimento específico disponível na página citada;

c) optar pelo cargo a que deseja concorrer;

d) optar pelo município de realização das provas do concurso público;

e) preencher o requerimento on-line de inscrição, indicando se deseja a isenção, a concorrência através das vagas reservadas e/ou atendimento especial;

f) concluir a inscrição após a conferência dos dados fornecidos no requerimento on-line de inscrição;

g) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago impreterivelmente até a data de vencimento constante no documento.

9.2 A inscrição, isenção da taxa e o valor pago da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

9.3 VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:
a) Nível superior: R$ 100,00 (cem reais);
b) Nível médio: R$ 60,00 (sessenta reais).

9.4 O boleto bancário deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. As instituições bancárias confirmarão o pagamento do candidato junto ao Instituto Consulplan.

9.5 Todos os candidatos inscritos no período de 16h00min do 10 de outubro de 2023 às 16h00min do dia 16 de novembro de 2023 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (17 de novembro de 2023) até as 20h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br. O pagamento do boleto, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento on-line.

9.5.1 O candidato deverá estar atento aos horários de atendimento bancário, bem como das transações financeiras, especialmente realizadas via online banking, de cada instituição bancária.

9.5.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1o dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

9.5.3 O pagamento após a data de vencimento ou feito a menor valor implica o cancelamento da inscrição.

9.5.4 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, PIX, DOC, TED, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

9.5.5 Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e, ainda, os registrados na inscrição. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

9.5.6 O boleto quitado será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso.
9.6 Não será válido o simples agendamento de pagamento como comprovante de quitação do boleto.

9.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.8 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das regras do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.9 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. 9.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como, por via postal, fax ou correio eletrônico, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

9.11 A inscrição será feita por cargo, conforme especificado no item 2 e seus subitens deste Edital.

9.12 É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para mais de um cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia, em horários distintos.

9.13 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo ou turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

9.14 O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às etapas deste Concurso Público.

9.15 A DPE/PR e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto.

9.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de anulação ou cancelamento do certame, a critério da Administração.

9.17 Em nenhuma hipótese, depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no requerimento on-line de inscrição, serão aceitos: transferência de isenções entre pessoas, transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas, alteração da inscrição na condição do candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência, afrodescendente de cor preta ou parda, candidato indígena e/ou candidato trans.

9.18 A DPE/PR e o Instituto Consulplan eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato no requerimento on-line de inscrição.

9.19 As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento on-line de inscrição, ou ainda falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.

9.20 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida no concurso será divulgada no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data de 6 de dezembro de 2023, para conhecimento e interposição de recursos no prazo definido na respectiva publicação.

9.21 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

9.21.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

DAS PROVAS

13.2 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

13.2.1 As provas objetivas, para todos os cargos, serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta para cada questão, das quais apenas 1 (uma) correta. 13.2.2 A prova objetiva de múltipla escolha terá o valor total de 100 (cem) pontos. Cada questão terá seus pontos atribuídos ao candidato cuja alternativa assinalada em sua folha de respostas coincida com o gabarito oficial definitivo (após recursos).

13.2.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.2.4 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos das provas objetivas.

13.3 DAS PROVAS DISCURSIVAS
13.3 A prova discursiva, apenas para as formações de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha, e consistirá em:

a) 1 (uma) dissertação, versando sobre quaisquer dos temas do Anexo I deste Edital; e b) 1 (uma) questão discursiva envolvendo estudo de caso, podendo versar sobre tema comum ou de conhecimentos específicos dos respectivos cargos.
13.3.1 Somente serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos que atingirem o desempenho mínimo nas provas objetivas, conforme subitem 13.2.4, e que estejam classificados até as seguintes posições da lista de classificação nesta fase, por cargo.

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