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Para o STJ, sugar-daddy que se envolve com menor comete crime!  

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a prática de “sugar dating” com adolescentes entre 14 e 18 anos configura o crime de exploração sexual, conforme o artigo 218-B, §2º, I, do Código Penal. A condenação de um cidadão americano a quatro anos e oito meses de reclusão reforçou que, mesmo com aparente consentimento do menor, a lei considera esse tipo de relação ilegal devido à vulnerabilidade da vítima. 

O caso envolveu um relacionamento entre o estrangeiro e uma jovem de 14 anos, intermediado por um site de encontros do tipo “sugar daddy e sugar baby“. O acusado ofereceu benefícios econômicos, como passagens aéreas, hospedagem em hotel de luxo e promessas de impulsionar a carreira da menor como influencer digital, em troca de atos libidinosos. A polícia foi acionada após denúncias e flagrou o homem e a adolescente juntos em um hotel no Rio de Janeiro. 

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, o objetivo da legislação é proteger a dignidade sexual e o desenvolvimento saudável dos adolescentes, prevenindo que adultos usem influência financeira ou manipulação emocional para envolvê-los em práticas sexuais. O ministro também destacou que a aplicação objetiva da norma penal elimina a discussão sobre o consentimento do menor, considerando a vulnerabilidade presumida nessa faixa etária. 

Além de punir tais condutas, a decisão do STJ traz uma reflexão sobre os desafios de adequar a legislação penal às novas práticas sociais, como relações mercantilistas digitais. Ribeiro Dantas apontou a necessidade de educação sexual e diálogo social, visando garantir uma proteção mais eficaz aos jovens, expostos desde cedo a conteúdos inadequados em redes sociais e outras plataformas. 

Essa jurisprudência destaca um ponto essencial do Direito Penal: a responsabilidade dos adultos em preservar a integridade dos menores. Para além do julgamento, o caso é um marco sobre a importância de atualizar a aplicação da lei, especialmente em um contexto social de mudanças rápidas, reafirmando que exploração sexual de adolescentes é crime e será rigorosamente punida pela Justiça. 

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