Em 7 de janeiro de 2025, o ministro Edson Fachin concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 250953 autorizando a prisão domiciliar a uma mulher, mãe de três filhos, sendo um ainda em fase de amamentação que havia sido presa em 25 de novembro de 2024, em São José (SC), acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Ao conceder a liminar, Fachin ressaltou que o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra filho ou dependente.
O ministro também citou a jurisprudência do STF (HC 143.641), que estabelece que, em regra, o interesse das crianças deve prevalecer para garantir o direito ao convívio familiar.
Após o STJ negar um pedido similar, a defesa recorreu ao STF, argumentando que a mulher não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três filhos menores de 12 anos, incluindo um bebê de um ano e dois meses.
Os advogados destacaram que a penitenciária onde ela está não tem cela adequada para mulheres em fase de amamentação e que o pai das crianças também está preso.
Fachin avaliou que a continuidade da prisão preventiva em uma unidade inadequada para lactantes causa sérios danos aos direitos da criança, protegidos pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. No caso, a prisão do pai também agrava a vulnerabilidade dos filhos, que ficam sem o suporte necessário para um desenvolvimento saudável.
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