A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e a aplicação da castração química para condenados por crimes sexuais contra menores.
Os crimes mais comuns associados a pedofilia incluem o estupro de vulnerável, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, além de crimes como a produção, posse ou compartilhamento de pornografia infantil e o aliciamento de menores, que também possuem penas que vão de 1 a 8 anos de prisão, dependendo da gravidade.
Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro de 2024, determinou a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Contudo, a partir desse novo projeto de Lei, serão incluídas informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Ademais, outra medida prevista no projeto é a introdução da castração química como pena complementar. A medida será aplicada de forma cumulativa às penas já estabelecidas para crimes de estupro, consistindo na administração de medicamentos que inibem a libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
Segundo o texto aprovado, a medida será obrigatória para reincidentes em crimes sexuais graves, como estupro de vulnerável, e poderá ser aplicada de forma opcional em condenados primários. A administração do tratamento deverá ser realizada sob supervisão médica, e casos de recusa deverão ser avaliados judicialmente.
Se aprovado pelo Senado, o projeto exigirá regulamentação detalhada para estabelecer os critérios de acesso ao cadastro e a operacionalização da castração química, incluindo protocolos médicos e jurídicos.
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