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STF: Revistas íntimas serão proibidas?

O STF retomará em 5 de fevereiro de 2025 o julgamento sobre a ilegalidade das revistas íntimas em presídios e a ilegalidade das provas obtidas nos procedimentos contra visitantes que tentam levar objetos ou substâncias proibidas para presos. 

    ARE 959.620 (Tema 998) trata da validade de provas obtidas por revista vexatória em presídios. O TJ/RS absolveu uma mulher que levava 96g de maconha para o irmão preso, considerando a prova ilícita por violar os direitos à intimidade, honra e imagem (art. 5º, X e LVI da Constituição). 

      O MP/RS recorreu, alegando a necessidade de equilibrar segurança pública e direitos fundamentais. O STF analisará a repercussão geral para decidir se provas obtidas dessa forma são admissíveis e estabelecer parâmetros para os 14 casos semelhantes sobrestados. A decisão será crucial para harmonizar segurança prisional e direitos humanos.

        O processo está na Corte desde 2020 e a maioria dos ministros já havia se posicionado no plenário virtual, mas o pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou ao reinício do julgamento no plenário físico. 

          Em maio de 2024, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu temporariamente o julgamento, que foi retomado em outubro com seu voto. Zanin acompanhou o relator Edson Fachin, mas sugeriu a implementação de equipamentos como esteiras de raio-X e detectores de metal, com um prazo de 24 meses para os estados adaptarem seus presídios.

            Os ministros contrários ao voto do relator, argumentam que a revista íntima não é ilegal, mas necessária para o controle e segurança nas prisões. Eles defendem a criação de protocolos, como a realização de revistas por policiais penais do mesmo sexo que o visitante.

              Em outubro de 2024 a maioria dos ministros considerou as revistas íntimas como práticas “vexatórias, ilegais”. O STF também decidiu que provas obtidas nesses procedimentos não podem ser usadas, o que poderia inocentar pessoas flagradas levando celulares ou drogas aos presos.

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