
No REsp nº 2133602/RJ, o STJ estabeleceu que é direito de todo militar transgênero o uso do nome social, bem como a atualização de todos os assentamentos funcionais, comunicações e atos administrativos para refletir sua identidade de gênero auto percebida.
A decisão proíbe expressamente a reforma compulsória ou qualquer forma de desligamento de militares transgênero fundada exclusivamente em sua condição de transgênero. Segundo a decisão, é ilegal e inconvencional a reforma compulsória de militares com fundamento exclusivo em sua condição de transgênero.
O STJ vedou a reforma ou o desligamento baseado no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto. Todos têm direito à permanência nas Forças Armadas com sua identidade reconhecida.
Por fim, eventuais alterações na situação funcional de militares transgêneros devem observar critérios médico-periciais objetivos e isentos de preconceito, jamais se apoiando em estigmas ou suposições relativas à transexualidade.
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