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Porte de Armas para Advogados

Foi publicado hoje no DOU o decreto nº 9.785/19, que amplia e facilita o porte de arma para algumas categorias profissionais. Entre as categorias mencionadas expressamente pela norma regulamentadora do Estatuto do Desarmamento estão os advogados, desde que atuem junto ao poder público, nos termos do art. 20, §3º, III, alínea “h”.

Ou seja, numa primeira interpretação, não seria qualquer advogado, mas apenas aqueles que atuem perante o Poder Público, tais como Advogados Públicos e Defensores Públicos. Poderia se enquadrar também neste inciso o agente público já aposentado que venha a exercer a função de advogado.

Confira a redação deste artigo do Decreto:

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

  • 1º A taxa estipulada para o porte de arma de fogo somente será recolhida após a análise e a aprovação dos documentos apresentados.
  • 2º O porte de arma de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
  • 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:

……………………..

III – agente público, inclusive inativo:

……………………..

  1. h) que exerça a profissão de advogado;”

 

Lembrando que o cidadão comum, para ter direito ao porte – exceto se exercer as profissiões e categorias mencionados no decreto – terá que apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal, comprovar ocupação lícita e ter residência fixa.

Confira o decreto na íntegra: CLIQUE AQUI

 

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