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Análise de edital: Defensoria Pública de Santa Catarina

Foi publicado, no dia 03/09/2021, o edital para o concurso da Defensoria Pública de Santa Catarina! Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o certame!

Publicação do edital: 03/09/2021

Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC

Vagas: O Concurso destina-se ao provimento de 4 vagas ora existentes para o cargo de Defensor(a) Público(a), bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que puderem ser supridas em seu prazo de validade, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Requisitos: ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida, e contar, na data da posse, com 03 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, devidamente comprovada nos termos do Regulamento do Concurso Público.

Remuneração: R$ 15.820,85

Inscrições: das 10h do dia 06/09/2021 às 14h do dia 05/10/2021 (horário de Brasília).
Taxa de inscrição: R$ 280,00

Isenção da taxa de inscrição:

Serão aceitos pedidos de isenção de:

I – cidadão amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

II – de doadores de sangue e/ou medula óssea;

III – de pessoas com deficiência com renda mensal que não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos;

IV – de voluntariados da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Santa Catarina amparados pela Lei Estadual nº 17.998/2020; e

V – dos que exercem serviço assistencial na Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Todas as disposições constam do item 3.6 do edital.

Fases:

I – primeira etapa: uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

II – segunda etapa: duas provas discursivas especializadas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso, ficando a Fundação Carlos Chagas responsável pela aplicação e logística desta prova;

III – terceira etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso, ficando a Fundação Carlos Chagas responsável pela aplicação e logística desta prova;

IV – quarta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso, ficando a Fundação Carlos Chagas responsável pelo processamento do resultado desta avaliação.

Prova objetiva:

A prova objetiva, prevista para 07/11/2021, contará com 100 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, versando sobre as seguintes disciplinas:

Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 25% de acertos em cada bloco de questões, e mínimo de 60 pontos no total, referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.

Provas discursivas:

A Segunda Etapa terá caráter classificatório e eliminatório e será composta por duas provas discursivas especializadas, permitida a consulta a texto legal, sem anotações e comentários. As provas estão previstas para os dias 08 e 09/01/2022 e as matérias serão as seguintes:

Cada uma das Provas Discursivas Especializadas 1 e 2 será avaliada de 0 a 100 pontos, não havendo arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos.

A nota final das provas será igual à soma das notas obtidas pelo candidato, sendo considerado habilitado aquele que obtiver, em cada Prova Discursiva Especializada, o mínimo de 20 pontos na Peça Processual e o mínimo de 30 pontos no conjunto das 4 questões e, concomitantemente, o mínimo de 60 pontos referentes à soma algébrica das notas (Peça Processual e das 4 questões).

Prova oral:

Nesta etapa, prevista para 08 a 10/04/2022, o examinador de cada matéria disporá de até 15 minutos para a arguição. A prova será avaliada de 0 a 100 pontos e, durante sua realização, serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca Examinadora, expressa em 2 casas decimais, sem arredondamento, sendo considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota final não inferior a 60, desde que não obtenha nota inferior a 40 em alguma matéria do grupo sorteado.

O conteúdo programático consta do Anexo I do Edital.

Avaliação de títulos:

Na prova de títulos, é de 20 pontos a pontuação máxima que poderá ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os pontos que excederem a este limite. Serão aceitos os seguintes:

Não constituirão títulos:

I – a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II – trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do(a) candidato(a);
III – atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV – certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do(a) candidato(a) resultar de mera frequência, ou quando, emitido por instituição estrangeira, não for revalidado ou reconhecido no Brasil;
V – trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
VI – os livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, Doutorado, Mestrado e Especialização, sendo que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de tal comprovação.
PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO
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Para acessar o edital, clique aqui:
https://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpesc121/edital_de_abertura_-01-2021-_dpesc.pdf

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