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Análise de Edital: TRF-4

Foi publicado nesta terça-feira (17) o edital do concurso do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Confira neste post tudo sobre o certame!

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Publicação do edital: 17/05/2022

Vagas: O presente Concurso Público de Provas e Títulos destina-se a selecionar candidatas(os) para o provimento de 20 (vinte) cargos de Juíz(a) Federal Substituto(a) e Juiz Federal Substituto, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que compreende as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Os candidatas(os) transgêneros que desejarem ser tratadas(os) pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e qualquer outra fase presencial deverão indicar a necessidade no ato de inscrição e anexar, em meio digital, no local correspondente, cópia simples do CPF e do documento de identidade, e original ou cópia autenticada em cartório de declaração assinada pela(o) candidata(o) em que conste o nome social. Nas provas orais, bem como em todos os atos presenciais ao longo do certame, as(os) candidatas(os) transgêneros serão identificadas(os) pelo nome social, se assim o desejarem. (Resolução CNJ no 376/2021)

Período de inscrições: a partir das 13 horas do dia 20 de maio de 2022 até as 14 horas do dia 20 de junho de 2022, horário de Brasília.

TAXA: R$ 320,00.

Remuneração: R$ 32.004,65

Data de Aplicação das provas objetivas:07/08/2022

DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para as candidatas(os) amparadas(os) pelo Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

Estará isenta(o) do pagamento da taxa de inscrição a candidata ou o candidato que:

I – estiver inscrita(o) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no 11.016, de 29 de março de 2022; e

II – for membra(o) de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 11.016, de 29 de março de 2022; ou

III – for doadora ou doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

Parágrafo único – No caso dos doadores de medula óssea, o comprovante de doação de medula óssea ou o cartão de doador(a) deverá ser anexado no local indicado no formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar no prazo fixado para solicitação da isenção da taxa de inscrição.

A isenção deverá ser solicitada no ato do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar, quando deverá ser selecionada a declaração pertinente ao caso, disponível no período de 20 de maio de 2022 a 27 de maio de 2022, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, contendo:

I – indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

II – declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 2.4.2 do Edital;

III – comprovante digital de doação de medula óssea ou cartão de doador(a) no formato pdf.

As candidatas(os) que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar- se dos locais divulgados na forma do subitem 2.3.1 do Edital para solicitar inscrição com isenção de taxa.

A Comissão de Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela candidata ou pelo candidato.

As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade da candidata(o), que poderá responder a qualquer tempo por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso.

O Edital contendo a relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgado até o dia 31 de maio de 2022, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, e publicado no Diário Oficial da União.

Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

As(os) candidatas(os) cujos pedidos de isenção forem indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.trf4.jus.br/concursojfs, imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento e pagar até o dia 20 de junho de 2022 para efetivar a sua inscrição no concurso, conforme procedimentos descritos neste Edital.

A(o) interessada(o) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluída(o) do concurso público.

DOS REQUISITOS À INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos para o provimento do cargo:

6.1. Ser aprovada(o) no concurso público.

6.2. Estar no exercício dos direitos civis e políticos.

6.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada(o) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto no 70.436/72), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1o, da Constituição Federal.

6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

6.5. Ser bacharel em Direito há no mínimo 3 (três) anos, com diploma conferido por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei.

6.6. Ter, na ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de exercício de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, inc. I, da Constituição Federal e da Resolução no 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovados por documentos e certidões.

6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

6.8. Ter conduta social compatível com o exercício da magistratura, conforme investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, assim como boa saúde física e mental, e características psicológicas compatíveis ao exercício do cargo, de acordo com laudo emitido por órgão oficial.

6.9. Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

A previsão de datas para a realização das provas é a seguinte:

I – prova objetiva seletiva: dia 7 de agosto de 2022, às 8 horas, vedada a consulta de qualquer natureza (textos legais e jurisprudenciais, doutrina, etc);

II – provas escritas:

a) prova discursiva: dia 7 de outubro de 2022, às 8 horas;

b) prova de prática de Sentença Civil: dia 8 de outubro de 2022, às 8 horas;

c) prova de prática de Sentença Penal: dia 9 de outubro de 2022, às 8 horas; III – provas orais: serão divulgadas por edital, oportunamente.

Nas provas escritas da 2a etapa do certame, fica vedada a consulta a obras doutrinárias, sendo permitida a consulta a diplomas normativos desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.

DOS LOCAIS DAS PROVAS

A prova objetiva seletiva será realizada nas capitais dos Estados do Sul, nos seguintes endereços:

a) Porto Alegre (RS): Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS – Prédio 11 – Avenida Ipiranga, 6681 – bairro Partenon;

b) Curitiba (PR): Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR, Bloco 5 – Escola de Direito e Escola de Comunicação e Artes – Rua Imaculada Conceição, 1155 – bairro Prado Velho; e

c) Florianópolis (SC): Instituto Estadual de Educação – IEE – Avenida Mauro Ramos, 275 – Centro.

As provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados por ocasião da publicação de edital com a relação das candidatas e dos candidatos aprovadas(os) e classificadas(os) na prova objetiva seletiva.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

As(os) candidatas(os) aprovadas(os) nas provas escritas deverão requerer a sua inscrição definitiva ao Presidente do Conselho de Administração, encaminhando documentação complementar, e submeter-se aos exames de saúde física e mental e psicotécnico, nos moldes previstos no Regulamento do Concurso.

DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos das candidatas e dos candidatos aprovadas(os) (art. 65 do Regulamento do Concurso).

A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.

É ônus da candidata e do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Constituem títulos  os constantes no art. 66 do Regulamento do Concurso

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