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Análise de edital: XXXIII Exame da OAB

Oi pessoal, tudo bem?

No dia 11 de agosto, foi publicado o edital do tão esperado XXXIII Exame de Ordem!

Vamos analisar os principais pontos:

– Período de inscrição e pagamento das inscrições:

As inscrições devem ser feitas das 17h do dia 12 de agosto de 2021 e 17h do dia 19 de agosto de 2021.

O valor da inscrição continua sendo R$260,00.

Depois de feita a inscrição, o candidato tem até 23h59min do dia 27 de setembro de 2021 para pagar o boleto de inscrição.

Mas atenção: apenas o pagamento do boleto de inscrição pode ser feito até o dia 27 de setembro, as inscrições se encerram no dia 19 de agosto.

– Quem pode fazer o XXXIII Exame?

De acordo com o edital, poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2021. Assim, quem está nos dois últimos semestres da faculdade pode fazer a prova, pedir o certificado de aprovação e, depois de colar grau, pedir a carteira da ordem. É uma ótima tática para quem quer se adiantar e não perder tempo com a OAB depois de formado.

Mas ATENÇÃO, só quem está cursando, comprovadamente, os dois últimos semestres, pode fazer isso.

– Onde deve ser prestado o exame?

O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido.

– Quando será a prova de 1ª fase?

A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 17 de outubro de 2021, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

São 80 questões, nas quais o candidato deve obter 40 pontos para ser aprovado para a 2ª fase.

A 1ª fase é formada por questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D).

– E a prova de 2ª fase? Quando será?

A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 12 de dezembro de 2021, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

A 2ª fase é composta de uma peça profissional e quatro questões escritas, totalizando 10 pontos.

Para ser aprovado, o candidato deve conseguir nota total igual ou superior a 6 pontos.

– Como escolher a 2ª fase?

Já no momento da inscrição deve ser feita a opção para qual disciplina fará a 2ª fase, sendo as opções:

Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

Muitos ficam perdidos na escolha da 2ª fase, acreditando que existe alguma disciplina mais fácil que outra, com menos matéria a estudar.

É importante, nessa escolha, se atentar para o fato de que devemos levar em consideração aquela disciplina com a qual temos mais afinidade, pois de nada adianta uma disciplina com uma matéria menor mas que o candidato não tem o conhecimento necessário.

– O que é a repescagem?

A repescagem é o reaproveitamento da primeira fase para quem não foi aprovado na 2ª fase do XXXII Exame.

Para estas pessoas, será publicado edital complementar, com publicação prevista para o dia 23 de setembro de 2021 para a inscrição no aproveitamento.

– E quem optou por não fazer a 2ª etapa do XXXII Exame?

Os procedimentos de inscrição dos examinandos que por opção não realizaram a prova prático-profissional do XXXII Exame serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 23 de setembro de 2021.

– E o Covid-19?

Em razão da pandemia da Covid-19, examinandos com confirmação de contaminação não poderão realizar as provas, recomendando-se que permaneçam em isolamento, conforme determinado pelos órgãos de saúde

Excepcionalmente, considerando a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova que, por essa razão, não comparecer à prova, deverá comunicar sua condição, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame. A data prevista para o resultado da análise será oportunamente divulgada.

Ainda, em virtude da pandemia do Covid19, foram incluídas várias exigências e medidas preventivas no edital. Algumas delas:

  • Os fiscais de prova realizarão a higienização pessoal das mãos com álcool 70% antes e após o manuseio de qualquer material de aplicação e/ou dos examinandos, a fim de minimizar as chances de potencial propagação do COVID-19, especialmente quando da conferência dos materiais de consulta na aplicação da prova prático-profissional.
  • O ingresso de examinando no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C não poderá realizar a prova.
  • O examinando deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de

proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A máscara poderá ser de tecido ou de qualquer outro material, incluindo o modelo de máscara N95. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará na eliminação da prova e retirada do examinando do local de prova. Só é permitido ao candidato retirar a máscara apenas para se alimentar e recoloca-la imediatamente após terminar.

  • Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer de outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
  • Será permitido ao examinando comparecer ao local de aplicação usando face shield (estilo viseira), luvas descartáveis (transparentes ou com coloração “leitosa”, semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da FGV.
  • Será permitido ao examinando levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
  • Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro entre colaboradores e candidatos. Serão consideradas como marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras
  • As salas de aplicação serão organizadas com um quantitativo reduzido e serão submetidas aos cuidados necessários de higiene. A recomendação é, sempre que possível, ar condicionado ou ventilador ligado, mantendo-se portas e janelas abertas;
  • Disponibilização de frascos de álcool 70% em todas as salas e em pontos de circulação;
  • Triagem rápida na entrada dos examinandos para reduzir o tempo de espera no atendimento,

e demarcações das filas a serem respeitadas;

  • Garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os examinandos, nas salas de aplicação das provas.

E aí?! Preparados para o XXXIII Exame de Ordem?

Mais uma vez, me coloco totalmente à disposição de vocês, caso tenham alguma dúvida com relação ao nosso curso ou ao exame de ordem!!

Em anexo, as principais datas do edital!!!

Não deixe de ler o edital, é extremamente importante que você tenha conhecimento sobre a aplicação da prova!!!

Aos estudos!!!

Profa. Flávia Campos

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