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Candidato, o crime de falsa identidade é formal ou material? 

E se você se encontrasse essa questão na prova oral do seu concurso, saberia responder? Vamos lá! 

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou a temática no Informativo 850 para estabelecer a natureza jurídica do crime de falsa identidade, de forma a estabelecer se a consumação ocorre com a simples atribuição de falsa identidade a si ou a outrem, independentemente de resultado naturalístico. 

O tipo penal do art. 307 do Código Penal (CP) pune a conduta daquele que atribui a si mesmo ou a terceiro falsa identidade, com o fim específico de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou de causar dano a outrem. 

O bem jurídico tutelado pela norma em questão é a fé pública

Exige-se, para a tipificação do tipo, a prática de uma conduta comissiva, ou seja, um fazer, já que o preceito primário se utiliza especificamente do verbo positivo atribuir, afastando, assim, a possibilidade de realização típica por conduta omissiva. 

Além disso, faz-se necessário que haja, por parte do agente, vontade consciente de atribuir-se ou atribuir a outrem a falsa identidade, bem como esteja presente o elemento subjetivo do injusto ou a finalidade específica de obter, para si ou para outrem, vantagem de qualquer natureza ou, ainda, de causar dano a alguém. 

Portanto, a consumação delitiva ocorre assim que o agente inculca a si ou a outrem a falsa identidade, sendo irrelevantes a causação de prejuízo ou a obtenção de efetiva vantagem pelo agente.  

É indiferente, para a consumação típica, o fato de o destinatário da declaração falsa verificar, em sequência, a real identidade do indivíduo, ou mesmo ter o próprio agente se identificado corretamente em momento posterior. 

Em resumo, conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de falsa identidade é formal, ou seja, consuma-se com a simples conduta de atribuir-se falsa identidade, apta a ocasionar o resultado jurídico do crime, sendo dispensável a ocorrência de resultado naturalístico, consistente na obtenção de vantagem para si ou para outrem ou de prejuízo a terceiros. 

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