A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei 5/2022 que proíbe a fabricação, o comércio, o transporte, o manuseio e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis, ou qualquer outro artefato que produza estampido.
O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. A explosão ruidosa de artefatos pirotécnicos pode provocar uma sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça, principalmente em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais.
Como sanção, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que os fabricarem ou os comercializarem, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal, além de apreensão dos artefatos proibidos que forem encontrados.
Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9605/98), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Por outro lado, os artefatos pirotécnicos que produzam barulho acima de 70 decibéis, mas que sejam destinados somente à exportação, ficam de fora da proibição. Para o relator do projeto, a proibição prejudicaria a indústria nacional, retirando fabricantes brasileiros do mercado internacional.
Agora, o projeto de lei 5/2022 segue para a Câmara dos Deputados. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor dentro de 120 dias. Nesse prazo, as empresas com materiais já produzidos deverão se adequar às normas em um prazo de 6 meses.
Fontes:
CCJ aprova limitação sonora de fogos de artifício — Senado Notícias
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