Confira aqui os comentários do prof. Marcos Paulo Dutra acerca do gabarito preliminar da prova para o Ministério Público do Rio de Janeiro.
Foi aplicada no dia 20/03/2022 a prova preambular do concurso para o Ministério Público do Rio de Janeiro. O professor Marcos Paulo Dutra teceu comentários acerca da questão 11 do exame. Confira abaixo:
Questão 11: O gabarito trouxe como correta a letra E, impecável ante o art. 60, caput, da Lei nº 11.343/06. Contudo, a letra B, segundo a qual a transação penal não caberia nos crimes de ação penal privada, tem amparo na jurisprudência do STF, considerado, v.g. o seguinte aresto, alusivo à suspensão condicional do processo, mas compreensivo da transação penal – HC 115432 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28/05/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013 -, merecendo destacar o seguinte trecho: “…2. Não há falar em nulidade pela inobservância do art. 89 da Lei 9.099/95. Em ação penal privada, não há suspensão condicional do processo, uma vez previstos meios de encerramento da persecução criminal pela renúncia, decadência, reconciliação, perempção, perdão e retratação…”. Embora a letra E seja incontroversa em relação a B, descabe reputar a última errada, na medida em que avalizada pelo próprio STF, contrariamente ao entendimento do STJ, que permite a transação penal e a suspensão condicional do processo na ação penal privada, por iniciativa do querelante – RHC 102.381/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018.
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